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O futuro dos jogos de azar ainda depende da sorte?

As novas loterias estaduais e a regulamentação das apostas esportivas no Brasil

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Por Thiago Lima Breus e Ricardo de Paula Feijó
Atualização:

Thiago Lima Breus. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A liberalização dos jogos de azar no Brasil é uma pauta recorrente. Recentemente, ela se fortaleceu por conta da crise econômica e da recente decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade do monopólio da União sobre os serviços lotéricos.

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Em 2021, há um presságio de mudança na sorte dos jogos de azar no país. Três temas virão à tona: o novo desenvolvimento das loterias estaduais, a regulação das apostas esportivas e a liberação dos jogos de azar de forma geral. Vejamos as principais questões de cada um desses tópicos.

A exclusividade de exploração das loterias pela União acabou em setembro de 2020, quando o Supremo Tribunal Federal julgou 3 ações (ADPF 492, APDF 493 e ADI 4986) e entendeu que a Constituição Federal não autoriza esse tipo de monopólio. A partir do julgamento, os Estados passaram a deter competência para também criar e explorar serviços lotéricos em seus territórios.

Diversos Estados já estão aprovando leis autorizando a criação de suas loterias e estão adotando providências para a sua exploração. Esse é o caso, por exemplo, do Maranhão, que já está planejando a estruturação da sua loteria depois de ter aprovado lei autorizando a criação loteria estadual.

A perspectiva é que diversos Estados criem e implementem suas próprias loterias. Uma dúvida relevante, no entanto, ainda paira no ar: quais os limites e possibilidades que os Estados possuem para regulamentar os seus serviços lotéricos?

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Ainda que os Estados possam criar e organizar suas loterias, a União ainda detém a competência de editar normas para regulamentar os serviços lotéricos. Isso foi reconhecido mais uma vez pelo STF. Assim, os Estados terão que seguir as normas da União para organizar suas loterias, enquanto a União não deseja conferir muita liberdade para os Estados. É nessa discussão que poderão surgir litígios entre Estados e União.

Essa discussão também pode gerar entraves na muito aguardada regulamentação das apostas esportivas. Aprovada em 2018, as apostas esportivas estão em processo de regulamentação pela União desde então. Como as apostas esportivas são consideradas também uma modalidade lotérica, a princípio, nada impede que os Estados também as explorem individualmente, instituindo apostas esportivas específicas em seus territórios.

A exploração estadual pode, entretanto, minar a ideia anunciada pela União de outorgar um número limitado de concessões de apostas esportivas e angariar elevados valores de outorga.

Com as concessões, a União pretendia arrecadar valores substanciais que seriam pagos pelas empresas interessadas em obter uma concessão de apostas. Porém, se não mais existir exclusividade da União para a exploração das apostas esportivas e ela não puder conceder um mercado monopolizado aos operadores, isso pode inviabilizar a cobrança de valores por essas concessões.

Outras questões também podem surgir desse conflito entre União e Estados, como a forma de fiscalização e os limites de atuação de cada operador. Afinal, os Estados somente poderiam autorizar a exploração em seus territórios. Isso ganha contornos mais complexos quando se pensa no assombroso mercado de exploração de apostas online, como já ocorre em território nacional sem regulamentação.

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A saída para esses problemas não é simples e possivelmente exija um esforço de cooperação interfederativa. Um adequado ajuste entre Estados e a União para a exploração conjunta das apostas esportivas pode ser a solução mais eficiente, capaz de trazer maiores benefícios para os próprios entes federativos e para a população.

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A própria ideia da outorga de concessão pode ser flexibilizada, buscando-se o ingresso de mais players no mercado nacional. Pode-se cogitar a substituição de um modelo com poucos operadores para um modelo aberto, similar a um credenciamento, que possibilite maior desenvolvimento do setor e, consequentemente, maiores benefícios econômicos e sociais.

Como se não fosse suficiente, o cenário de 2021 é propício para a liberação dos jogos de azar de uma forma geral, por uma decisão do Congresso Nacional ou por decisão do próprio STF. No Congresso, existem inúmeros projetos de lei em debate. É também notória a manifestação de diversos deputados federais e senadores a favor dos jogos, especialmente diante do potencial de geração de empregos e divisas para o país.

Além do Congresso, o tema também está pautado para ser discutido pelo STF em 07 de abril de 2021 (Recurso Extraordinário nº 966.177). Nesse caso, o STF vai decidir se a proibição de exploração dos jogos de azar prevista desde 1947 é constitucional ou se ela viola o direito fundamental à liberdade e a livre iniciativa. Se o STF julgar que não é constitucional a previsão da proibição de exploração dos jogos de azar, teremos uma liberação da atividade em todo território nacional, independentemente de edição de lei.

Portanto, o cenário dos jogos de azar e das loterias neste ano se mostra animador mas, igualmente, desafiador.

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Em 2021, os dados estão lançados para que as autoridades competentes aproveitem a oportunidade e, finalmente, instituam uma regulação que propicie a maior competição possível nesse mercado, de forma a viabilizar o amplo desenvolvimento da atividade e constituir um efetivo regime de jogo responsável, que desmistifique o paternalismo demagógico atual.

Com isso, o benefício será de toda a sociedade, com a criação de postos de trabalho, geração de tributos e redistribuição da riqueza social.

*Thiago Lima Breus, doutor e mestre em Direito do Estado. Professor adjunto da UFPR. Advogado e head de direito administrativo e infraestrutura do Vernalha Pereira Advogados

*Ricardo de Paula Feijó, mestrando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, com pesquisa voltada para a regulação dos jogos de azar. Advogado do Vernalha Pereira Advogados

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