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O Fundo Eleitoral, o tempo de TV e as candidaturas negras

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Por Arthur Rollo
Atualização:
Advogado Arthur Rollo. FOTO: DIVULGAÇÃO  

Em julgamento que chegou ao fim no último dia 26, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por seis votos a um, determinar aos partidos políticos, a partir das eleições de 2022, a distribuição proporcional dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral e do tempo da propaganda eleitoral em rádio e TV para candidaturas negras.

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A base para o entendimento da maioria foi a de que o racismo é um problema estrutural no Brasil e que existe sub-representatividade dos negros na Política, já que o número de eleitos é consideravelmente inferior à quantidade de candidatos. Não haveria, assim, igualdade de oportunidade entre os candidatos brancos e os postulantes negros.

O voto divergente proferido pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto foi no mesmo sentido do parecer proferido pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), considerando a matéria a ser deliberada pelo Poder Legislativo.

Tendo em vista os últimos acontecimentos face ao tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já passou a tratar sobre a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha na qualidade de matéria interna dos partidos - que são os responsáveis em definir os critérios e em informar sobre à Justiça Eleitoral.

Quanto à repartição do tempo da propaganda no rádio e na TV, existe jurisprudência consolidada no sentido de que, cada candidato precisa aparecer apenas uma vez no horário eleitoral. Já a autonomia partidária, que também detém viés constitucional, foi mitigada com o novo entendimento firmado na sessão administrativa realizada recentemente, na semana que passou. 

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Por apertada maioria (quatro votos a três), o Tribunal decidiu aplicar esse novo entendimento apenas a partir do pleito geral de 2022, partindo do princípio da anualidade eleitoral - um verdadeiro alívio aos partidos políticos, que, a essa altura, já estão com as listas de postulantes (hoje, ainda pré-candidatos) para 2020 formadas e com os critérios de distribuição dos recursos eleitorais definidos.

No exercício da sua função atípica de legislar, em 2021, o TSE vai incorporar às suas resoluções a determinação de observância dos novos critérios. Vale lembrar que, além de as regras em si não estarem previstas em nenhuma lei e decorrerem de interpretação construtiva do Tribunal, não existem sanções para o seu descumprimento. 

Nesse diapasão, a Justiça terá de criar as regras e as sanções - que, aliás, hoje, não existem. A tendência é que se aplique essa mesma consequência quanto à inobservância da proporcionalidade na distribuição dos recursos para as candidaturas femininas, ou seja, o indeferimento de toda a chapa. 

Certamente essa deliberação administrativa do TSE vai desencadear a discussão do tema no Legislativo, que é a sede apropriada para tal. 

*Arthur Rollo, advogado; doutor e mestre em Direito Difuso pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) São Paulo; especialista em Direito Eleitoral; ex-secretário nacional do Consumidor; e professor universitário de graduação e de pós-graduação 

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