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O fim da MP 868 e o futuro do saneamento

A não conversão em lei da MP 868 que alterava o marco legal do saneamento básico até o último dia 03 de junho frustrou as companhias privadas e todos aqueles que buscam uma solução para o setor.

Por Rodrigo Bertoccelli
Atualização:

De acordo com os dados constantes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), o Brasil ainda continua com uma infraestrutura medieval em saneamento incapaz de oferecer dignidade a milhões de brasileiros.

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Seguimos com 57 milhões de residências sem acesso à rede de esgoto, 24 milhões sem água encanada e 15 milhões sem coleta de lixo. Esse quadro de um serviço essencial para a população fica ainda mais dramático quando abordamos a eficiência dos serviços.

A perda de água potável, por exemplo, é muito elevada, o que agrava o problema, com a média nacional de 38,29%, chega a 55,4% no Norte e a 46,25% no Nordeste, e mesmo nas regiões mais ricas, as perdas também são significativas: 36,54% no Sul e 34, 35% no Sudeste.

A lamentável situação do setor justifica a necessidade de ajustes em seu marco legal a fim de ampliar os investimentos, proporcionar previsibilidade regulatória e garantir a eficiência na prestação dos serviços.

É notório que as companhias estaduais e os municípios não têm recursos suficientes para enfrentar o problema, o que demanda um esforço coordenado entre o setor público e a iniciativa privada para fazer frente aos investimentos superiores a R$ 22 bilhões por ano até 2033 necessários para a universalização da cobertura de água e esgoto em todo o seu território e para evitar a morte prematura de mais de 15 mil pessoas por ano por doenças de veiculação hídrica ou causadas pela ausência de saneamento.

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Nesse contexto e sem o apoio político necessário para a sua aprovação, a MP 868 perdeu a sua validade e deu espaço a um novo projeto de lei (PL 3.189/2019), de autoria do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), para servir de base à continuidade das discussões sobre o assunto.

O texto do parlamentar ainda que tenha aproveitado quase na íntegra o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), deixou, contudo, de fora a principal inovação da MP: o fim dos contratos de programa (assinados por municípios com companhias estaduais de água e esgoto sem licitação) e sua substituição por contratos de concessão (com exigência de licitação pública e abertura de concorrência à iniciativa privada).

Outro ponto incluído pelo deputado que não estava disposto no relatório do senador Jereissati no âmbito da MP 868 e merece destaque é a obrigatoriedade de que, para cada real de recursos públicos (como FGTS) em obras de saneamento, a concessionária responsável aporte o mesmo montante com recursos próprios.

Embora a opção do projeto de lei seja boa e a Câmara tenha sinalizado que aprovará nos próximos dias urgência para o PL 3.189/2019, o desafio político que se impõe no Congresso é se o referido projeto terá prioridade em meio a tantas pautas importantes para o governo, como a reforma da previdência, e se haverá espaço para ajustes no texto, especialmente em relação às novidades introduzidas.

A boa notícia, no entanto, é que o segmento mais atrasado da infraestrutura nacional parece ter finalmente entrado na agenda política nacional e despertado cada vez mais interesse na sociedade.

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Além disso, não obstante o futuro do mencionado PL, o governo federal tem demonstrado interesse no setor e estuda medidas próprias para aumentar a sua eficiência como o apoio às privatizações estaduais de empresas de saneamento básico que foram enquadradas no RRF - Regime de Recuperação Fiscal.

*Com mais de 15 anos de experiência como advogado corporativo em grandes grupos nacionais e multinacionais, Rodrigo Bertoccelli, sócio do Felsberg Advogados nas áreas de Infraestrutura/Saneamento, participou de projetos relevantes relacionados a hidroelétricas, aeroportos, portos, rodovias, mobilidade urbana e saneamento básico. Atua no desenvolvimento e gestão de projetos de infraestrutura e consultoria em governança corporativa, com experiência em contratos, licitações, concessões de serviços públicos e PPPs, M&A, processos administrativos e compliance. Na área de saneamento básico integrou o Conselho de Administração de Concessionárias de Serviços Públicos e foi head jurídico e de compliance de grupo multinacional no setor.

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