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O fantasma das barragens de rejeitos continua nos assustando

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Por Lucas Tatibano
Atualização:
Lucas Tatibano. FOTO: HELOÍSA YAMASHIRO Foto: Estadão

Desde a atrocidade cometida em Brumadinho, há quase 60 dias, frequentemente somos surpreendidos com notícias sobre evacuações de vilarejos e comunidades estabelecidas em áreas de influência de barragens de rejeitos minerais, principalmente as de propriedade da Vale, no Estado de Minas Gerais.

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Na mais recente ocorrência, deparamo-nos com um novo alerta de evacuação emergencial da população instalada na área de influência da Barragem Sul Superior, localizada na Mina de Gongo Soco - município de Barão de Cocais/MG - distante 35,0 km em linha reta a leste do centro da cidade de Belo Horizonte.

Esse novo alerta de evacuação foi ativado em razão da reclassificação do nível de emergência da barragem, feito pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), passando do Nível de Emergência 2 para o Nível de Emergência 3. A seguir apresentamos, resumidamente, os fatores considerados para a classificação de risco das barragens:

-Nível de Emergência 1 - Essa classificação consiste na identificação de alguma anomalia em fase inicial no corpo da barragem ou no seu sistema de drenagem interno ou externo, a qual poderá ser facilmente reparada através de medidas preventivas;

-Nível de Emergência 2 - Essa classificação representa a identificação de alguma anomalia que coloca em risco a estabilidade da barragem, porém as medidas corretivas estão sendo tomadas, mitigando a ocorrência de uma eventual ruptura. Quando uma barragem é classificada em Nível 2, deve-se atentar para o cumprimento das medidas corretivas, e caso haja agravamento das anomalias, aplicar-se-á o plano de emergência, incluindo a evacuação prévia das áreas de influência, sempre que previsto. O órgão fiscalizador deve atuar de forma direta para exigir o cumprimento do plano de ação quando da ocorrência do Nível de Emergência 2;

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-Nível de Emergência 3 - Essa classificação é caracterizada pelo eminente risco de ruptura da barragem, quando as medidas corretivas não foram devidamente aplicadas, resultando no sucateamento das estruturas e exigindo a imediata evacuação das áreas de influência e aplicação do plano de ação de emergência. O órgão fiscalizador deve atuar de forma direta para exigir o cumprimento do plano de ação quando da ocorrência do Nível de Emergência 3.

A classificação de Nível de Emergência 3 para a Barragem Sul Superior demonstra, de forma clara, a omissão da VALE quanto a realização de manutenção preventiva e corretiva nas barragens que foram inativadas durante os anos de 2015 e 2018, entre as quais podemos incluir a Barragem de Brumadinho, que não recebeu os devidos cuidados de manutenção, e ocasionou uma das piores atrocidades humanas da história recente do Brasil.

Ao longo dos próximos dias e meses, será comum observarmos notícias referentes a evacuação nas áreas de influência de barragens de rejeitos de mineração, principalmente na região próxima da cidade de Belo Horizonte. Apesar de preocupante para nós, os espectadores, e muito doloroso para os envolvidos diretamente, essas evacuações se apresentam como medida necessária para evitar novas tragédias, haja vista a atual condição das barragens construídas à montante.

Continuemos de olhar fixo nos acontecimentos que envolvem a análise e a atestação das barragens de rejeitos no estado de Minas Gerais, pois devemos pleitear que tais medidas sejam as mais rígidas e aplicadas no âmbito nacional, prevendo primordialmente a desativação das barragens com maior risco, e conjuntamente promover a devida segurança nas demais barragens existentes.

*Lucas Tatibano é arquiteto, especialista em barragem e sócio da Tequipe Engenharia

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