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O Estado agigantado e os aplicativos (Uber)

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Por Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral
Atualização:
Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral. Foto: Arquivo Pessoal

Os jornais de todo o país noticiam a atividade parlamentar da Câmara dos Deputados e colocam foco sobre o projeto de lei que pretendia regulamentar a atividade de aplicativos que oferecem serviço de transporte a inúmeros cidadãos brasileiros. Na visão da maior parte dos parlamentares, a regulamentação deve se dar de forma a praticamente equiparar o serviço em questão àqueles prestados por taxistas. Desse modo, a iniciativa privada passou a ser tratada como atividade pública. Os deputados não perderam a chance de, sob o argumento da regulamentação, aniquilarem o sentido e a essência dos aplicativos. Não somos contrários à disciplina dos serviços. Entendemos sua necessidade, mas não podemos concordar com a absurda opção da Câmara Federal. Afirmar que os motoristas terão que se submeter a regras praticamente idênticas àquelas às quais se sujeitam os taxistas é atestar a absoluta incapacidade de compreender a realidade dos fatos. O parlamento brasileiro deveria ter reavaliado o marco legal segundo o qual são prestados esses serviços, ao invés de simplesmente equipará-los àquilo que há tanto tempo acontece nas cidades brasileiras.

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É inegável que os aplicativos são bem avaliados pela sociedade. A maneira universal como são utilizados atesta essa aprovação social. Por outro lado, é evidente que um serviço de transporte, ainda que prestado pela iniciativa privada, há de estar submetido a determinadas regras, especialmente no que tange à segurança e ao conforto dos passageiros. Contudo, não há sentido nenhum em transformá-lo em serviço de natureza pública, amplamente controlado pelo Estado e sujeito a autorizações descabidas ou com conteúdo excessivo. Esse Estado agigantado não pode permanecer. Para isso, impõe-se a criação de marco legal que respeite e valorize a livre iniciativa sem aniquilá-la, portanto.

Reconhecemos o impacto dos aplicativos entre os taxistas. Sabemos que muitos sofreram enorme prejuízo com a implantação sem nenhuma regulamentação. Todavia, a lógica que precisa ser utilizada nessa matéria é outra. Os taxistas perderam uma enorme oportunidade de conquista de maior liberdade. Por que a lógica não foi a de equilibrar os serviços atenuando a pesada regulamentação que recai sobre os taxistas? A resposta é evidente. Flexibilizar a disciplina imposta aos taxistas implicaria perdas ao Estado, seja sob o ponto de vista do controle, seja sob a lógica arrecadatória.

Além disso, a chegada dos aplicativos mexeu com grandes interesses de entidades representativas de taxistas que, na prática, defendem seus próprios interesses e não aqueles da categoria. São conhecidos os expedientes por meio dos quais indivíduos concentram em suas mãos centenas de alvarás e exploram motoristas na atividade de taxistas. Estes têm que entregar valor significativo de seu trabalho para o pagamento de "diárias" que quase os escravizam. Essa deturpação propicia o lobby do setor que, ao invés de defender o trabalhador que está ao volante de um taxi, presta-se à manutenção das benesses de dirigentes da categoria. Não bastassem essas considerações, cabe lembrar que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados estabelece parâmetros e entrega aos municípios a efetiva regulamentação do serviço, sob o argumento da prevalência do interesse local. Essa tarefa em nada contribuirá para a pacificação de tantos conflitos sociais. Ao contrário, as tais entidades capitalizarão politicamente a partir desse embate que deve tomar conta dos municípios e atrapalhar a vida de todos os cidadãos, seja por problemas no transporte, seja por inegável impacto no trânsito, sempre prejudicado com manifestações que poderiam ser evitadas pelos deputados. Estes, porém, lavaram as mãos. Resta-nos os senadores e o presidente da República.

O debate a respeito do tema pede seriedade e esta deve ser cobrada do Senado Federal. O Estado e os políticos devem desafogar os indivíduos que têm penado bastante para exercerem a livre iniciativa no Brasil. As entidades representativas, muitas das quais mantidas com repasses do Estado, precisam defender os trabalhadores e não interesses da própria entidade ou de seus dirigentes. Enquanto o Estado quiser tomar conta de tudo, o Brasil não conseguirá conquistar a eficiência que tanto buscamos. Prosseguiremos um burgo em que a defesa da liberdade - inclusive econômica - dá espaço à tutela de privilégios odiosos de categorias e entidades. Se continuarmos desse modo, até mesmo uma simples carona precisará de "chapa especial". E viva a burocracia estatal!

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*Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral* é advogado, Professor da Faculdade de Direito do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), da FAAP e da UNIP. Diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo.

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