PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O 'esquema criminoso' de José Mentor, segundo Janot

Leia a íntegra da acusação do procurador-geral da República contra deputado petista por lavagem de dinheiro e corrupção na contratação de uma empresa para fornecimento e manutenção de software pela Caixa em novembro de 2013

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Foto do author Luiz Vassallo
Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

José Mentor. Foto: José Patrício/Estadão

Na denúncia que entregou ao Supremo Tribunal Federal contra o deputado José Mentor (PT/SP), a quem atribui corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que o parlamentar integrou 'esquema criminoso' para viabilizar a contratação pela Caixa de uma empresa de informática para fornecimento e manutenção de software no valor de R$ 71 milhões, em novembro de 2013.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria.

Além da condenação do deputado, Janot pede ao Supremo decretação da perda da função pública do petista. O procurador também quer a reparação dos danos materiais no valor de R$ 380 mil - propina que Mentor teria recebido -, a ser destinado à Caixa Econômica Federal, e de danos morais também no valor de R$ 380 mil.

Segundo a denúncia, o ex-deputado André Vargas (PT/PR) - preso na Lava Jato - teria 'influenciado a contratação da empresa'. A investigação teve início com o relato do doleiro Alberto Youssef, delator da Lava Jato, que afirmou ter sido procurado na época do negócio por Leon Vargas, 'após sugestão de seu irmão, André Vargas, em busca de dinheiro em espécie'.

Publicidade

Notas fiscais foram lançadas 'para prestar fictícios serviços de consultoria'.

A denúncia diz que a contratação 'não atendeu aos padrões legais previstos, tendo o contrato sido celebrado com quantidades de valores além do necessário, de modo a viabilizar o ganho por parte da contratada e o consequente repasse de vantagem indevida a André Vargas e ao seu aliado José Mentor'. À acusação, Janot relacionou extratos e documentos bancários, troca de mensagens entre os envolvidos, registro de ligações telefônicas, notas fiscais.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE JOSÉ MENTOR

O advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira reagiu com veemência à denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado José Mentor.

"A denúncia oferecida é absolutamente improcedente, tendo em vista os seus próprios termos. Com efeito, imputa-se ao deputado Mentor a prática de corrupção e lavagem de dinheiro. Não há nos autos nenhuma afirmação da participação do deputado em nenhum ato de corrupção."

Publicidade

"José Mentor não favoreceu quem quer que seja em troca de qualquer vantagem indevida." "Fala-se apenas genericamente ter recebido vantagem indevida na condição de deputado federal sem afirmar qual teria sido essa vantagem e para quais finalidades ela teria sido auferida."

PUBLICIDADE

"O deputado José Mentor nunca teve qualquer contato e nem conhecia a empresa e jamais teve qualquer relação com a Caixa sendo, também, desarrazoada a afirmação de ter ele conhecimento da origem ilícita dos recursos que lhe teriam sido entregues."

"Tais recursos, como já esclarecido por ele, possuem origem lícita, decorrentes do seu relacionamento com o deputado André Vargas."

"Quanto à lavagem de dinheiro, em não havendo crimes antecedentes, como na espécie não houve, não pode se falar no delito de lavagem de capitais. Ademais, para sua ocorrência, seria preciso que o deputado Mentor houvesse simulado o recebimento de recursos ou os ocultado, fato que não ocorreu, pois não negou o recebimento de tais recursos e muito menos ocultou-os."

"É verdadeira a afirmação de Mentor não ter reconhecido (Alberto) Youssef (doleiro e delator da Lava Jato) quando este foi ao seu escritório (em São Paulo). Basta que se faça uma comparação entre fotos da época em que a denúncia afirma terem ambos se relacionado na CPI do Banestado e fotos de 2013, ocasião dos fatos ora atribuídos ao deputado."

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.