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O esporte e sua profissionalização

Por Fábio Castello Branco Mariz de Oliveira
Atualização:
Fábio Castello Branco Mariz de Oliveira. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Estamos vivendo um momento de profissionalização do esporte. Não me refiro aos atletas, que em muitas modalidades já recebem, há tempos, remuneração por seus serviços.

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Muito além da criação de clubes empresas, conforme os Projetos de Lei em trâmite tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados, a discussão que se trava hoje, no ambiente do desporto nacional, é sobre a forma como se dará sua profissionalização e formalização de relações de interdependência, não só os atletas, como os demais atuantes no seu entorno.

Apesar de sabermos que qualquer discussão jurídica desportiva no Brasil possui como foco principal o futebol, temos outros esportes que servirão de bons prismas para analisar todo esse novo movimento desportivo.

No último dia 29 de novembro, a Sudamérica Rugby (entidade que coordena o esporte na América do Sul), anunciou a criação da Superliga Americana de Rugby, ou "SLAR". Esta liga contará com cinco equipes profissionais de diversos países sul-americanos (Brasil, Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai). Neste evento a Confederação Brasileira de Rugby oficializou a nossa franquia, utilizando-se o nome do Sport Club Corinthians Paulista.

A presente reflexão, que poderá servir como um início de diálogo inclusive para outros esportes, possui como escopo levantar alguns pontos jurídicos desportivos necessários para que a liga seja viabilizada, desde seu início, de forma correta e legalmente sustentável.

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Partindo do pressuposto de que estamos comentando a criação de um braço profissional em um esporte amador, devemos estar bem calçados para que esta ação não nos traga mais prejuízos que benefícios.

A Confederação Brasileira de Rugby, "Cbru", sempre se pautou nos principais aspectos tidos como norteadores das boas práticas e de uma gestão transparente e equilibrada. Despontou como uma das pioneiras entre as Confederações olímpicas no Brasil neste aspecto, com todo o merecimento.

Entretanto, quando se tem a "SLAR" como objeto de análise, dúvidas pairam no ar, e estas questões devem ser sanadas para que o modelo de franquia, hoje tentada pelo Rugby, possa ser replicada em outras modalidades.

O primeiro questionamento a ser feito é: a franquia será um braço direto da CBRu? Em caso positivo, de onde virão os recursos para seu financiamento? Conforme declarações públicas do presidente da CBRu, Sr. Eduardo Mufarej, o aporte financeiro será direto de investidores.

Se assim for, estes investidores terão ingerência nos rumos desta franquia brasileira de Rugby profissional (contratação de atletas, de técnico e da comissão técnica) ou apenas investirão confiando em um bom resultado? Se possuirão influência, pode uma Confederação permitir um mando direto em sua estrutura de pessoas alheias ao cenário esportivo do Rugby? Qual será a forma de gerir os valores provenientes destes investidores dentro de uma Confederação? O quanto isso influenciaria nos custos ordinários da CBRu?

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E a estrutura física da CBRu? Serão utilizados os funcionários internos da mesma para promover as necessárias funções da franquia? Isso trará impacto no dia-a-dia das demais demandas da Confederação? Estas praticas não afetariam a performance da administração? Contratarão novos funcionários em nome da franquia? Estes terão vínculos empregatícios com a CBRu?

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Voltando à primeira pergunta e levando em consideração que a franquia não será um braço direto da CBRu. Qual o melhor modelo que se deve adotar? A aplicação de royalties de uso dos direitos cedidos pela CBRu ao investidor? A simples autorização para que o mesmo use sem nenhum benefício financeiro a instituição?

Notadamente os atletas que serão utilizados pela franquia são os mesmos que fazem parte do plano de Alto Rendimento da CBRu. Inclusive já foi anunciado que o técnico da seleção assumirá a mesma função na franquia. Aqui pairam outras dúvidas.

A utilização de atletas com vínculo no Alto Rendimento deverá ocorrer mediante uma contrapartida financeira do investidor? Todos estes atletas de Alto Rendimento hoje recebem bolsas via projetos incentivados. Como será realizada a sobreposição de valores profissionais com os oriundos de isenção fiscal governamental?

Conforme se vislumbra no horizonte, a franquia de Rugby será utilizada como forma de promover o Alto Rendimento, hoje amador, no âmbito do Rugby profissional, não se desvinculando da CBRu, voltando, portanto, a todos os questionamentos anteriores.

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Outra questão a se formular é: os atletas profissionais que jogarão pela franquia, quando voltarem a seus clubes (campeonatos estaduais e nacionais) amadores, terão suas responsabilidades perante o Código Brasileiro de Justiça Desportiva como atletas não profissionais ou profissionais? A franquia lhes tornam profissionais nos demais torneios? Como serão reconhecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas?

Por fim, a principal questão encontra-se na necessidade de haver ou não a autorização de criação desta franquia. Qual órgão seria o adequado para aprovar? A meu ver o Conselho de Administração da CBRu seria o órgão competente, decidindo de forma colegiada e estrategicamente, pesando todos os pontos pertinentes à discussão.

O Portal da Transparência da CBRu possui quatro atas do Conselho de Administração - órgão responsável pelos destinos da instituição - que mencionam a "SLAR". As informações lá constantes são inconclusivas, possuem apenas um cunho informativo e não deliberativo.

Não se localiza nenhuma ata que confirme a intenção de seus membros pela franquia. A oficialização da forma que se dará esta empreitada não está clara nos documentos públicos da CBRu, e é neste ponto que devemos nos apegar.

Em ocasiões como a presente, onde o frenesi se expõe para um aproveitamento efetivo de ações que possam acelerar o crescimento desportivo, esta brecha nos traz a incerteza do que está por vir.

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Assim, faz-se necessário um amplo debate sobre esta temática, não podemos nos deixar levar pelo momento e achar que soluções que deram certo em outros países (com cultura do esporte mais arraigada) serão necessariamente exitosas no Brasil, mais ainda por contarmos com um arcabouço legal "ligeiramente" mais complexo que outros.

*Fábio Castello Branco Mariz de Oliveira, advogado da Advocacia Mariz de Oliveira

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