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O embargo econômico como meio coercitivo nas relações internacionais

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Por Rogério Tadeu Romano
Atualização:
Presidente da Rússia, Vladimir Putin. Foto: PAVEL GOLOVKIN/AP

Segundo o que revelou o site de notícias do Estadão, em 25 de fevereiro do corrente ano, a União Europeia concordou em congelar quaisquer bens europeus do presidente da Rússia, Vladimir Putin, e de seu ministro das Relações Exteriores, Serguei Lavrov, enquanto o líder da Ucrânia pedia ações mais rápidas e contundentes para punir a invasão russa de seu país.

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"O presidente Putin e o ministro das Relações Exteriores Lavrov estão na lista de pessoas sancionadas", disse o chefe da diplomacia europeia, Josep Borrell, ao fim de uma reunião de emergência dos chanceleres europeus para definir em detalhes as novas sanções contra a Rússia.

Esta é a segunda onda de sanções da Europa contra a Rússia, mas até então as medidas atingiam apenas pessoas do círculo próximo de Putin, bancos e instituições financeiras.

Para o caso há a aplicação de sanções ou meios coercitivos.

Não raro os Estados procuram maneiras de resolução de seus desentendimentos, antes de uma investida militar armada ou outra medida violenta congênere.

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Como explicou Valerio de Oliveira Mazzuoli (Curso de Direito Internacional Público, 3ª edição, pág. 943) os meios coercitivos de solução de controvérsias internacionais são ainda considerados pela doutrina como pertencendo ao campo das soluções pacificas de controvérsias.

Essas providências coercitivas poderão vir por retorsão, por represálias, por embargo, por boicotagem, como exemplo.

As represálias representam o contra-ataque de um Estado em relação a outro, em virtude de eventual injustiça que julgue tenha cometido aquele outro contra seus interesses.

As represálias, como definiu o Institut de Droit International, na sua sessão de Paris, em 1934, são "medidas coercitivas derrogatórias das regras ordinárias do Direito das Gentes, tomadas por um Estado em decorrência de atos ilícitos cometidos em seu prejuízo por um outro Estado e destinadas a impor a este, por meio de um dano, o respeito ao direito."

Há diferença entre a represália e a retorsão. Nestas o ato de um Estado é dirigido contra o uso de um direito de outro. As represálias envolvem o próprio direito do Estado que foi ou está sendo violado. As represálias têm sempre por base a violação de um direito propriamente dito, é não apenas o uso desse direito por parte do Estado ou de seus nacionais.

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Por sua vez, o embargo é uma das formas especiais pela qual se reveste a represália. Por meio dele, um Estado, em tempo de paz, sequestra navios e cargos de nacionais de país estrangeiros.

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Tem como uma das graves providências o embargo econômico.

Bem lembrou Benigno Nunes Novo (Soluções coercitivas entre Estados no Direito Internacional, in Conteúdo Jurídico) "embargo econômico é uma sanção que consiste em restrições ou proibições de comércio e de comercialização para setores, mercadorias, serviços, entre outros segmentos, de algum país específico. Cada vez mais abandonado pelos Estados, a pratica destes atos são completamente reprovadas pela comunidade internacional pois deles muitas vezes resultam as guerras. Criados normalmente por potências econômicas, como os Estados Unidos, essas medidas normalmente representam o corte de relações comerciais entre nações com o objetivo de acabar com conflitos ou derrubar governos autoritários. Houve ainda os embargos feitos ao Iraque, que buscavam derrubar o líder Saddam Hussein, e os mais recentes feitos à Coreia do Norte."

O embargo comercial é aquele que proíbe as atividades comerciais, como importações, exportações e outros serviços financeiros e bancários já citados. Exemplo deste embargo foi imposto pelos Estados Unidos da América (EUA) sobre Cuba, proibindo que os cidadãos americanos realizem negócios dentro de Cuba ou com o governo cubano.

É extremamente comum que os Estados Unidos utilizem essa forma coercitiva no Direito Internacional Público (DIP).

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É o que já aconteceu com relação ao Irã, a Venezuela, por exemplo, que adotam entendimentos ideológicos contrários aos dos Estados Unidos.

Embargo econômico é uma sanção que consiste em restrições ou proibições de comércio e de comercialização para setores, mercadorias, serviços, entre outros segmentos, de algum país específico.

É uma forma de restringir as relações comerciais de outras nações com a que está sendo punida.

Pode ser, por exemplo, o veto à importação ou exportação de mercadorias, como alimentos ou medicamentos, da realização de investimentos ou prestação de certos serviços, ou até mesmo o congelamento de contas em bancos, investimentos, títulos e empréstimos.

É tida como uma medida de natureza extrema, uma vez que acaba por afetar a economia de um país.

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Nessa linha de pensar, tais métodos são verdadeiras sanções e, como tais, a sua utilização só se justifica quando determinada por organização internacional.

Como ainda disse Benigno Nunes Novo, "o Conselho de Segurança da ONU, nos termos do art. 41 da Carta da ONU, reza que poderá aplicar as medidas que, sem envolver o emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas suas decisões poderão convidar os membros das Nações Unidas a aplicarem tais medidas que poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos, radiofônicos, ou de outra qualquer espécie e o rompimento das relações diplomáticas."

Os embargos econômicos podem ser totais ou parciais e são divididos em dois tipos (BLOG UPIS):

  • Estratégico: que proíbe a venda e a troca de equipamentos militares ou outros bens que contribuam para o poder bélico e militar do país embargado
  • Comercial: que proíbe as atividades comerciais e serviços financeiros e bancários.

Segundo a lista da Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA ( OFAC), as nações com embargo são:

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  • Bielorrússia
  • Burundi
  • Congo
  • Crimeia (região da Ucrânia)
  • Coreia do Norte
  • Cuba
  • Irã
  • Iemen
  • Líbano
  • Líbia
  • República Centro-Africana
  • Rússia/Ucrânia
  • Síria
  • Somália
  • Sudão
  • Sudão do Sul
  • Venezuela
  • Zimbábue
  • Balcãs Ocidentais.

Observe-se bem a gravidade da medida que tem interessado aos Estados Unidos e seus aliados, europeus, que compõem a União Europeia em prol de suas necessidades.

Mas é bloqueando o acesso da Rússia ao sistema swift que se poderá deixa-la "manca".

O Swift, Sociedade de Telecomunicações Financeiras Interbancárias Mundiais, é um sistema de comunicação que permite o pagamento e a transferência de Sediada e gerida na Bélgica, a Swift foi criada por americanos e europeus em 1973 e reúne hoje 11 mil instituições financeiras conectadas em mais de 200 países(Estadão).

Na prática, ele funciona como um sistema de mensagens em tempo real que permite os bancos e as empresas informem uns aos outros sobre os pagamentos que serão realizados e já foram recebidos. Só no ano passado, mais de 42 milhões de mensagens foram trocadas por dia.

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Líderes do G7 decidiram cortar "certos bancos russos" do Swift, sistema utilizado na em transações comerciais internacionais; Estados Unidos, Reino Unido e União Europeia também determinaram o congelamento dos bens de Putin, do seu ministro das Relações Exteriores, Sergei Lavrov, e de funcionários do governo, empresários e políticos; e o bloco europeu fechou seu espaço aéreo para aviões russos, decisão que foi seguida por outros países que não fazem parte da UE.

As sanções já causam impacto na economia russa e a moeda do país chegou a despencar 30% com relação ao dólar na madrugada desta segunda-feira, 28. As medidas também têm impactado o cotidiano da população, como disse o Estadão, em 28 de fevereiro de 2022.

Em síntese, o embargo é dura medida tomada nas relações internacionais e consiste na proibição oficial de exportar, importar ou participar de outras atividades econômicas com algum país específico. O embargo é uma sanção econômica, que resulta de cenários políticos desfavoráveis entre países, comumente imposto por um grupo de países aliados contra outro (s).

Utiliza-se como meio alternativo a qualquer medida armada, mas os sofrimentos à população prejudicada são enormes, como se vê, claramente, no caso de Cuba, de 1962.

*Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado

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