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O eleitor e as manifestações políticas no dia da eleição

As eleições de 2018 já possuem uma característica marcante: um envolvimento social jamais visto, que ultrapassa as fronteiras nacionais, com manifestações intensas em ruas e praças, além de uma incontável quantidade de mensagens compartilhadas pelas redes sociais. Nesse movimento popular intenso, muitas vezes são ignoradas as regras legais e praticadas irregularidades que podem configurar atos criminosos.

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Por Adriana de Farias Pereira
Atualização:

Por esse motivo, a população necessita estar atenta à legislação, evitando constrangimentos e, principalmente, a realização de atos ilícitos que serão alvos da atuação do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral. Isso porque, em ano de eleições, não são apenas os agentes públicos e os candidatos(as) que estão sujeitos(as) a restrições e proibições. As leis que regulamentam o processo eleitoral trazem uma série de regras quanto à conduta dos eleitores, que devem estar atentos para não cometerem atos ilegais.

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No dia de votação, entre os atos ilegais mais comuns está a chamada "boca de urna", que tem sido cada vez mais combatida pelos órgãos de fiscalização eleitorais com a prisão em flagrante daqueles que distribuem material de campanha, além da condenação criminal ao pagamento de multa de até R$ 15.961,50 e à pena de detenção de até 1 ano (art. 81, Resolução TSE nº 23.551/2017).

A expressão "boca de urna" é utilizada para nominar o ato de distribuição de propaganda ao eleitor no dia da votação para influenciar-lhe o voto ou convencer quem ainda está em dúvida em quem votará. Esta conduta geralmente é praticada nas proximidades das seções eleitorais e nas filas de votação.

É importante destacar que "é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa de preferência de vontade do eleitor por partido político, coligação ou candidato, relevada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos" (art. 39-A da Lei Eleitoral).

No entanto, a possibilidade de utilização de camisetas no dia das eleições contendo os dizeres #ELENÃO foi alvo de grande polêmica em razão da legislação não prever a possibilidade de manifestação política com o uso de vestimenta. O Tribunal Superior Eleitoral e grande parte dos Tribunais Regionais Eleitorais brasileiros foram instados a se manifestarem sobre o tema.

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A liberdade de expressão garantida pela máxima constitucional foi mais uma vez privilegiada pela Justiça Eleitoral, como tradicionalmente já vinha sendo. O TSE colocou uma pá de cal sobre esta questão: o "eleitor poderá fazer manifestação individual e silenciosa por meio do uso de camiseta no dia do pleito".

Portanto, não há nenhuma ilegalidade no fato de um eleitor comparecer ao local de votação com camiseta, adesivos e broches do seu candidato, indicando sua posição política eleitoral. O que a legislação proíbe é a manifestação coletiva, como a aglomeração de pessoas com o mesmo vestuário, para influenciar o voto de outra pessoa. É que, assim como a liberdade de expressão, também deve ser garantida a normalidade e lisura do processo eleitoral, para que não haja desequilíbrio entre os candidatos e seja respeitada a vontade dos eleitores.

A condenação criminal também é imposta se for realizado o transporte gratuito de eleitores para os locais de votação e o fornecimento de alimentos a esses cidadãos. Nesses casos, os responsáveis pelo transporte poderão ser punidos com pena de prisão de 4 a 6 anos de reclusão e multa (art. 302 do Código Eleitoral).

Movimentos convocados pelas redes sociais

Apesar de diversas polêmicas envolvendo o exercício da liberdade de expressão, que em muitas situações têm repercutido em atos criminosos com a invenção e o compartilhamento de notícias falsas (fake news), as eleições de 2018 já podem ser consideradas como o auge do processo democrático brasileiro em termos de participação popular, podendo ser claramente percebido que parcela expressiva da população nacional tem se envolvido com o processo eleitoral, manifestando o seu apoio ou a sua rejeição a determinado(a) candidato(a), partido ou mesmo coligação política.

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Essa jovem democracia brasileira, embora vez ou outra ameaçada, passa por um especial momento, com a manifestação de opiniões por diversos grupos da sociedade, ora por meio de movimentos sociais mais consolidados, ora por meio de ações individuais com a rápida divulgação pela internet. Movimentos étnicos, religiosos, de gênero e dos interesses mais diversos, não apenas divergem nas medidas mais necessárias para o país, como se unem em questões comuns.

Contudo, é importante destacar que, ainda que sejam espontâneos e que não tenham sido convocados por um(a) candidato(a) ou partido político, esses movimentos de união da população não ficam de fora da fiscalização eleitoral e da possível condenação por práticas ilegais.

Por isso, é extremamente importante que os(as) eleitores(as) e os movimentos sociais estejam atentos às orientações da Justiça Eleitoral e ao que estabelece a legislação eleitoral.

Uma ótima eleição a todos.

Adriana Farias

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*Adriana de Farias Pereira é procuradora regional eleitoral auxiliar. Atua na propaganda eleitoral no estado do Rio de Janeiro

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