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O 'duty of care' nunca fez tanto sentido

Por Antonio Bratefixe e Eduardo Murad
Atualização:
Antonio Bratefixe e Eduardo Murad. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Não é de hoje que os compliances das empresas têm olhado com cada vez mais cuidado para o viajante que se desloca a trabalho, seja para uma reunião ou evento corporativo. Viajar é uma atividade que, em geral, proporciona experiências positivas para o colaborador, mas em meio a uma pandemia, a ação pode gerar discordância entre as partes. E é sobre esse tema que vamos discutir neste artigo.

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Em abril, o Governo adotou a Medida Provisória 927, que apesar de ter perdido a validade por não ter sido votada pelo Congresso, dizia nos artigos 29 e 31 que, os casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal, quando há comprovação de que houve dano efetivo. 

O Supremo Tribunal Federal considerou os artigos inconstitucionais e definiu que, uma vez contaminado pela covid-19, o empregado tem direito ao seguro auxílio doença acidentário, recolhimento do FGTS e estabilidade provisória do emprego após a alta médica. O tema gera muita polêmica e, principalmente, dúvidas.

Afinal, qual o papel da empresa frente à situação do colaborador? 

O ponto principal diz respeito à conduta da empresa. Para minimizar os riscos de contaminação do colaborador pela covid-19, a empresa precisa se cercar de cuidados e protocolos de sanitização e segurança. Por isso, regras básicas como adaptação do ambiente corporativo para respeitar o distanciamento, disponibilização de álcool gel em todas as dependências, protocolos de acesso ao elevador, fornecimento de máscaras, utilização de tapetes de sanitização, orientação a respeito do uso de refeitórios e espaços de descompressão, higienização regular de espaços compartilhados e comunicação clara e objetiva sobre o uso de áreas comuns são alguns dos muitos pontos de cuidado e atenção dentro dessa nova dinâmica. 

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Mas como ter a ciência de que todos os protocolos estão em acordo durante uma viagem corporativa?

O primeiro ponto refere-se ao à certificação dos fornecedores. Hotéis, resorts, transfers, companhias aéreas, locadoras de carro, restaurantes, entre outros. O segundo ponto é buscar o aceite do colaborador em viajar diante desse cenário. A empresa não pode obrigar o funcionário a viajar, por isso, vale entender os motivos que o restringem para encontrar caminhos válidos. Muitos moram com pessoas que estão na faixa de risco e por isso, optam por não realizar a viagem.

Uma vez acordado com o colaborador sobre a disponibilidade de realizar a viagem, alguns processos e procedimentos são essenciais para resguardar empresa e viajante. Antes da viagem, preencher uma ficha de anamnese que traga as condições físicas e de saúde atualizadas é uma das requisições importantes. 

Outras ações, como fornecimento de equipamentos de segurança -álcool gel, máscara, viseira -, cartilhas de informação e orientação entregues ao colaborador antes das viagens, criação de um certificado de protocolo de segurança e sanitização também asseguram a empresa de que está olhando para o colaborador dentro de uma cultura de cuidado.

O mesmo princípio vale para a participação de eventos. Algumas convenções já voltaram a acontecer com autorização do governo, outras empresas estão apostando nos eventos híbridos. E no caso de o colaborador frequentar fisicamente o evento, todas as recomendações e consentimentos são válidos.

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Mesmo com todos esses protocolos e resguardos, imprevistos podem acontecer. Recentemente, vimos algumas denúncias de resorts que desrespeitaram os protocolos estabelecidos pela OMS - Organização Mundial da Saúde. E se isso acontecer com o viajante em trânsito? O que fazer?

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A orientação é clara, registre por fotos e vídeos e abra uma reclamação formal na ouvidoria do empreendimento. Lembrando que o hóspede pode solicitar cancelamento de reserva e estorno do dinheiro, uma vez que o compliance está em desacordo. Caso o problema não seja resolvido junto ao resort|hotel, ainda cabe denúncia junto ao PROCON ou esfera cível, solicitando o ressarcimento e eventuais danos. 

Nesta nova realidade que estamos vivendo, e pouco a pouco, retomando as atividades, há muitos desafios e aprendizados. A covid-19 é uma doença contagiosa em alta escala que exige que gestores de viagens e de eventos estejam atentos ao rápido processo de mudanças e adaptações. Protocolar entregas e registrar os esforços de proteção e cuidado com os colaboradores são essenciais. Mas sabemos que todos precisam fazer a sua parte, por isso, oriente, conduza, converse e conscientize dos riscos e também dos resguardos para que fiquem a salvo. 

Mais do que protocolos e lei, estamos trabalhando com pessoas! E aí, não é uma questão de nexo causal ou inconstitucionalidade. É vida! 

*Antonio Bratefixe é sócio do escritório Có Crivelli Advogados; Eduardo Murad é diretor-executivo da Alagev

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