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O dono é um, mas quem desfruta é o outro

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Por Ivone Zeger
Atualização:
Ivone Zeger. Foto: Divulgação

Com freqüência recebo perguntas sobre o usufruto - popularmente chamado de "usos e frutos" -, esse instrumento legal que permite a uma pessoa ceder a outra o uso de seus bens - como imóveis, por exemplo - mas sem perder a propriedade desses bens. As dúvidas são muitas. Em que caso isso pode ser feito? E em que casos pode ser desfeito? Quais são os direitos de quem recebe um imóvel para usufruto? E de seu proprietário? Para esclarecer essas questões, elaborei uma relação das perguntas mais comuns.

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1. O usufrutuário pode morar no imóvel com outras pessoas que não sejam sua esposa/marido ou filhos. Sim, o usufrutuário pode residir no imóvel em companhia de outras pessoas que não sejam o cônjuge ou filhos. Podem ser parentes, amigos, etc, exceto se houver alguma clausula quanto ao usufruto que impeça isso.

2. E se o usufrutuário tiver necessidade de proceder a algum tipo de reforma? Se for necessário realizar reformas que sejam para reparos ou melhoria, desde que não descaracterize o imóvel, não há nenhum problema.

3. Dei um imóvel em usufruto para um parente, mas agora estou precisando de dinheiro. Posso pegar o imóvel de volta? Depende das condições do usufruto. Se for vitalício, só pode ser extinto quando o usufrutuário (a pessoa beneficiada com o usufruto) morrer. Se for temporário, então se extinguirá no prazo estabelecido. Contudo, resta-lhe a possibilidade de negociar, mediante certas regras, a devolução do imóvel com o usufrutuário para reintegrá-lo ao seu patrimônio - mas somente se ele concordar.

4. Posso dar um apartamento a um filho, mas reservar seu usufruto para mim? Pode. Não há nada que o impeça de fazer isso. Na verdade, essa é uma das formas mais comuns de usufruto.

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5. A pessoa que tem o usufruto do meu imóvel resolveu alugá-lo em vez de morar nele. Tenho direito a receber parte do aluguel? Não. Os rendimentos provenientes do usufruto pertencem ao usufrutuário.

Ivone Zeger. Foto: Divulgação

6. Ganhei o usufruto de uma casa. Posso usá-la como garantia para um empréstimo? Não. Um bem cedido em usufruto não pode ser vendido, penhorado nem usado como garantia de empréstimo ou de fiança.

7. O usufrutuário de meu imóvel está arruinando minha propriedade. Posso cancelar o usufruto? Sim. Se o usufrutuário não cuidar da manutenção do imóvel e com isso provocar a sua deterioração, você poderá ingressar com uma ação judicial solicitando a extinção do usufruto.

8. Os móveis e objetos que estão dentro de uma casa também fazem parte do usufruto? Depende. Para que isso aconteça, é necessário que o documento que estabelece o usufruto contenha, também, a relação dos móveis e objetos que estão na casa.

9. Pode-se dar um imóvel em usufruto para mais de uma pessoa ao mesmo tempo? Sim. É o chamado usufruto simultâneo.

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10. Quando o usufrutuário morre, o usufruto passa para seus herdeiros? Não. Quando o usufrutuário morre, o usufruto se extingue e ele retorna para o proprietário.

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11. E o que acontece se o proprietário morrer antes do usufrutuário? A propriedade do bem em usufruto vai para os herdeiros do proprietário, mas o usufruto continua valendo - ou seja, os direitos do usufrutuário não são afetados.

12. Pode-se ceder um imóvel em usufruto para uma pessoa que não é da família? Sim. O proprietário de um imóvel tem o direito de cedê-lo em usufruto para quem ele quiser.

Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros "Herança: Perguntas e Respostas", "Família: Perguntas e Respostas" e "Direito LGBTI: Perguntas e Respostas - da Mescla Editorial www.ivonezeger.com.br

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