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O direito de ser dormente

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Por Eduardo Ludmer
Atualização:
Eduardo Ludmer. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A pandemia da covid-19 vem causando uma das piores crises econômicas e sociais que o mundo já viu, ceifando vidas e empresas, no Brasil e em todo o mundo. Empresas dos mais diversos segmentos e portes já decretaram falência/recuperação judicial, e isto apesar dos esforços dos governos em salvá-las, seja através de redução ou adiamento do pagamento de tributos, flexibilização das leis trabalhistas, possibilidade de descontos na folha de pagamento, empréstimos generosos, dentre outras medidas.

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Em muitos países, uma opção conferida pela lei é a transformação da empresa em 'dormente', ou seja, a empresa torna-se inativa. Isso significa que a empresa não fechará as portas, mas dará uma pausa nas suas atividades, geralmente tendo que cumprir com bem menos obrigações societárias e fiscais.

Neste sentido, por exemplo, o Art. 1169 do Código Comercial do Reino Unido define uma sociedade dormente da seguinte maneira:

(1) Para fins do Código Comercial, uma empresa é "dormente" durante qualquer período em que não haja transações contábeis relevantes.

(2) "Transação contábil relevante" significa uma transação, que, nos termos do Art. 386, deve ser registrada nos livros da empresa.

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Outros diversos países, principalmente aqueles que adotam o Common Law, tais como Singapura, Israel e Hong Kong, dispõem de normas similares, permitindo, assim, que as empresas continuem existindo e conservando sua personalidade jurídica, desde que não realizem transações comerciais.

No Brasil, a possibilidade de ficar dormente poderia beneficiar muitas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte. Destarte, a famosa burocracia brasileira, muitas vezes, exige que as empresas obtenham as mais variadas licenças, permissões e alvarás ('Licenças'), a um custo elevado. Desse modo, havendo a possibilidade de conversão do seu status em dormente, a empresa poderia manter tais Licenças enquanto busca por investidores, empréstimos ou aguarda por tempos mais auspiciosos para seus produtos e serviços.

Ao revés, atualmente, se uma empresa fecha as portas e decide seguir com a dissolução e liquidação societária, automaticamente perderá seu CNPJ e personalidade jurídica e, com isto, todas as suas Licenças anteriormente adquiridas.

A conversão ao status de dormente (e vice-versa) deve ser feita mediante um simples pedido à Junta Comercial competente onde a empresa está registrada (bem como às das filiais, se houver). Tal medida poderia permitir a empresa manter suas Licenças, ativos e nome comercial enquanto reduz substancialmente seus custos operacionais, incluindo custos com contadores, advogados, equipamentos, locações etc.

Assim como qualquer pessoa, às vezes, para ficar bem, uma empresa só precisa de uma boa dormida!

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*Eduardo Ludmer, sócio do Ludmer Law. Advogado no Brasil e em Israel. Mestre em Direito da Propriedade Intelectual e das Novas Tecnologias pela Universidade Hebraica de Jerusalém. Autor da Obra Prática Contratual - Revista dos Tribunais

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