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O direito de aprender

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Por Pedro Flexa Ribeiro
Atualização:
Pedro Flexa Ribeiro. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Cada sociedade se define pela prioridade com que se empenha em assegurar às novas gerações o direito de aprender. Uma sociedade justa, que promova oportunidades iguais, é do interesse de todos. Em um país marcado por profundas desigualdades sociais como o Brasil, o enfrentamento a esse desafio e a promoção da qualidade do ensino devem ser causas comuns aos seus cidadãos. Os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) publicados recentemente trazem algum alento e demonstram que a rede oficial superou o momento de estagnação anterior e que avanços são possíveis.

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A pandemia impacta de forma cruel justamente a parcela mais desfavorecida: os milhões que, dentro ou fora dos centros urbanos, não têm acesso a saneamento básico, sistemas de saúde e educação de qualidade. Temos o dever de buscar todos os meios possíveis que promovam a equidade. Isto significa garantir condições de acesso e conexão a todo e cada   aluno.

Não faltam, mundo afora, exemplos de países que souberam combinar o ensino híbrido, com a retomada gradual de atividades presenciais nas escolas. Mas, embora exista consenso quanto à absoluta necessidade de protocolos de segurança, no Brasil o debate acerca do ensino remoto e das atividades presenciais nas escolas foi capturado pela polarização e degenerou em um vai e vem (inclusive jurídico) envolvendo a decisão de reabrir as escolas.

Convém ter em mente que a polêmica não se restringe à prerrogativa de quem educa: no cerne da discussão está o direito de quem aprende. O que está em pauta é um direito de cada um.  Direito esse que, por essência, é incondicional.

É a família quem conduz a educação dos filhos e identifica as abordagens que melhor correspondem às suas perspectivas. Em qualquer circunstância, ela espera poder contar com o Estado em suas expectativas de suporte e assistência para que faça escolhas e exerça seu direito. Como contribuinte, também espera dos governantes o empenho em viabilizar essas possibilidades. E em torná-las exequíveis, seja de forma presencial, remota ou híbrida.

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Afinal, trata-se de um direito inalienável de cada um. Não é uma concessão. Não é outorga ou graça concedida por deliberação de governos, forças religiosas ou de qualquer outra ordem. Em um ambiente democrático, não faz sentido que instância alguma reivindique o direito de arbitrar as circunstâncias mediante as quais um cidadão pode exercer o seu direito de aprender. Em uma sociedade livre, que preza a Educação, não é admissível que uma possibilidade como essa seja deliberadamente negada ou cerceada por terceiros. Sendo a trajetória escolar um direito incondicional de cada aluno e de cada família, em que medida será legítimo que, sob a alegação de cuidar, se intervenha e interfira?

*Pedro Flexa Ribeiro é diretor administrativo da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep)

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