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O direito ao reajuste de preços e a proteção aos investimentos de longo prazo

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Por Ricardo Barretto e Alessandra Ferreira
Atualização:
Ricardo Barretto de Andrade. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal realizou, em agosto deste ano, a I Jornada de Direito Administrativo. Sob a presidência da Ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e com a coordenação do Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram aprovados 40 enunciados para orientar a interpretação e a aplicação de temas relevantes envolvendo a Administração Pública.

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No atual momento de incerteza a respeito dos rumos da economia do país, merece destaque o enunciado nº 34, por meio do qual a Jornada emitiu recomendação com intuito de assegurar que, em contratos públicos de longo prazo, a reposição das perdas inflacionárias ocorra automaticamente, de acordo com as cláusulas contratuais e sem a interferência dos gestores públicos.

De acordo com o enunciado nº 34, "nos contratos de concessão e PPP, o reajuste contratual para reposição do valor da moeda no tempo é automático e deve ser aplicado independentemente de alegações do Poder Público sobre descumprimentos contratuais ou desequilíbrio econômico-financeiro do contrato".

O enunciado também esclarece que eventuais descumprimentos contratuais e fatos supervenientes que podem afetar a equação econômico-financeira dos contratos "devem ser apurados em processos administrativos próprios para este fim, nos quais garantir-se-ão ao parceiro privado os direitos ao contraditório e à ampla defesa".

Assegurando ao investidor privado a reposição das perdas inflacionárias independentemente do que vier a ocorrer durante a execução do contrato, o enunciado prestigia a segurança jurídica, contribui para proteção dos investimentos de longo prazo e estimula novos investimentos em infraestrutura e em serviços públicos relevantes, como transporte urbano de passageiros e saneamento básico.

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Isso porque, ao separar claramente o direito ao reajuste de preços, que se presta à mera preservação da remuneração pactuada, de outros embates complexos que costumam ocorrer entre as partes em contratos de longo prazo, o enunciado combate uma tática nefasta, porém bastante difundida na Administração Pública brasileira, que consiste na utilização contumaz de subterfúgios diversos para postergar o reajuste das tarifas que remuneram a prestação de serviços públicos.

Num cenário em que os investidores não possuem sequer a garantia de preservação da remuneração pactuada no contrato, os riscos são incalculáveis, o que se traduz em aversão ao investimento privado em empreendimentos e serviços essenciais para o bem-estar da população e para o desenvolvimento do país.

Ao estabelecer que o reajuste de preços é um direito incondicionado, o enunciado também enfrenta dois conhecidos problemas brasileiros: a corrupção endêmica nas contratações públicas e a utilização dos serviços públicos como instrumento político-eleitoral. Quer dizer: para receber o mero reajuste anual que lhe é devido, o investidor não terá de se submeter ao gestor público que cria dificuldades para vender facilidades, ou ao político populista que congela a tarifa dos ônibus para tentar vencer as eleições, criando dificuldades para a qualidade da prestação do serviço e deixando passivos represados, a serem suportados pela população em mandatos posteriores.

Por tudo isso, o enunciado nº 34 da I Jornada de Direito Administrativo merece ser festejado porque representa um significativo avanço na compreensão de que a melhoria dos serviços públicos e das condições de vida de nosso povo depende diretamente de um ambiente institucional de respeito a regras, contratos e compromissos assumidos.

Apesar de não possuir força vinculante, o enunciado possui grande relevância porque foi aprovado por um quórum de importantes juristas. As comissões de trabalho foram presididas pelos Ministros Mauro Campbell Marques, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina, do STJ, e pelo Desembargador Federal João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Realizado por meio de plataforma virtual, o evento reuniu mais de 400 participantes e contou com a participação ativa das Ministras Regina Helena Costa e Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, do Ministro-substituto Augusto Sherman, do TCU, e de magistrados, membros do ministério público, servidores públicos, professores e advogados.

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*Ricardo Barretto de Andrade é doutor em Direito do Estado pela UnB, professor de Direito Administrativo e sócio do escritório Barretto & Rost Advogados

*Alessandra Ferreira dos Santos é graduada em Direito pela UnB e advogada de Barretto & Rost Advogados

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