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O Direito Administrativo em 2021: um panorama otimista

Por Igor Luna
Atualização:
Igor Luna. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O direito administrativo, como o ramo do direito responsável por disciplinar a interface do Poder Público com os particulares (empresas e cidadãos), não costuma passar ileso pelos períodos turbulentos.

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A pandemia foi, e ainda é, prova disso. Boa parte das grandes questões jurídicas referentes aos instrumentos de combate à Covid-19 se encontram no âmbito do direito administrativo.

O ano de 2021, por sua vez, ao permitir alguma esperança em sua reta final, ainda que não tenha representado a plena retomada sanitária ou econômica do país, já trouxe diversas inovações no direito da administração pública.

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O que talvez seja um reflexo de um desejo de deixar o pior para trás e buscar soluções novas para os problemas recentes impostos pela crise econômica e pela pandemia - mas também de, finalmente, enfrentar certos problemas antigos e persistentes.

As mudanças ocorridas tiveram as mais diversas origens. Pode ser dito que os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) deram origem a contribuições valiosas, cada qual no seu espectro de atuação, respectivamente, criando, concretizando e aplicando o direito administrativo.

Do Poder Legislativo, de mais importante, vieram duas novidades há muito tempo esperadas por aqueles que atuam no direito administrativo brasileiro:

  • uma nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021); e
  • uma ampla reforma na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021).

A antiga lei de licitações e a lei de improbidade (antes da reforma) eram diplomas amplamente criticados pela doutrina, sendo ambos considerados entraves às inovações na gestão pública. Assim, ainda que as inovações legislativas sejam objeto de críticas por alguns setores (i) pela manutenção do caráter burocrático (Nova Lei de Licitações) ou (ii) por representar um retrocesso no combate à corrupção (reforma da Lei de Improbidade), o certo é que essas duas inovações legislativas, tocando em temas centrais do direito administrativo brasileiro, permitem a superação de problemas antigos e que geravam responsabilização disfuncionais dos gestores públicos.

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Na parcela de atuação do Poder Executivo, nos mais diversos entes federativos, foi possível visualizar ações importantes em distintos setores de infraestrutura (saneamento, aeroportuário, parques públicos etc.). O que significa que mesmo a pandemia da Covid-19 tendo consumido boa parte da energia dedicada à ação administrativa do Poder Público em 2020 e 2021, os governos de todos os níveis federativos brindaram a sociedade com importantes e necessárias iniciativas de parceria com a iniciativa privada. Tais como, a título de exemplo, os seguintes leilões de concessões:

  • 3 blocos da Companhia Estadual e Esgoto (CEDAE) do Rio de Janeiro, com ágios significativos em todos os blocos;
  • saneamento do Amapá, tendo ágio de 1.760%;
  • Aeroporto da Pampulha (Belo Horizonte/MG), possuindo ágio de 45,29%; e
  • Parque Estadual Caminhos do Mar em São Paulo, com ágio de 236%.

Esses projetos demonstram que iniciativas importantes, ligadas a diversas finalidades, foram encampadas e levadas a cabo pela Administração Pública, tendo o potencial de gerar bons frutos em termos de qualidade do serviço público e de infraestrutura.

Por fim, devem ser ressaltadas decisões do Poder de Judiciário que impactaram positivamente o direito administrativo neste ano de 2021. Dentre elas, destacam-se os seguintes entendimentos marcados pelo respeito à discricionariedade dos outros poderes:

  • desnecessidade, como regra, de lei específica para inclusão de sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa de desestatização (ADI 6.241/DF);
  • constitucionalidade do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), destinado à ampliação e ao fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada (ADI 5.551/DF); e
  • constitucionalidade da LC 179/2021, que conferiu autonomia ao Banco Central do Brasil (ADI 6.696/DF).

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Nessas decisões, ainda que se possa concordar ou discordar do mérito, não se pode negar que o Poder Judiciário cumpriu uma de suas mais importantes funções: a de fornecer segurança jurídica e estabilizar as relações jurídicas. O que, por si só, é valioso e representa um ativo para qualquer país que pretenda se desenvolver.

Portanto, quando se visualiza o conjunto de novidades que permeou o direito administrativo neste ano, dá para compreender que 2021 trouxe mudanças positivas na matéria. E, apesar de que, para alguns, as mudanças não tenham sido tão profundas quanto se esperava, por não terem ocorrido privatizações amplas no âmbito federal ou uma reforma administrativa, o direito administrativo de 2021 foi capaz de iniciar trilhas interessantes e deixar uma sensação de que, apesar tudo, certos avanços aconteceram.

*Igor Luna, sócio de Direito Administrativo e Relações Governamentais do escritório Almeida Advogados

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