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O direito à prova digital

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Por Eduardo Gussem
Atualização:
Eduardo Gussem. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Charles-Louis de Secondat, mais conhecido por Barão de Montesquieu ou simplesmente Montesquieu, foi um filósofo, escritor e político iluminista francês que viveu o glorioso século XVIII. Sua principal contribuição filosófica e política foi a ideia da tripartição dos poderes do Estado (executivo, legislativo e judiciário), através de um corpo de leis. Montesquieu integrou a geração de intelectuais iluministas que inspirou a Revolução Francesa. Juntamente com Voltaire e Rousseau, dedicou-se a fundamentar novas visões políticas, totalmente contrárias ao absolutismo, que era o modelo de governo que imperava à época. Apesar de nobre era completamente contrário ao poder despótico, concentrado nas mãos de uma única pessoa.

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Na ocasião, a principal atividade econômica na França de Montesquieu era a agrícola: 80% das pessoas viviam e trabalhavam no meio rural. De lá para cá muita coisa mudou, mas os conceitos de Montesquieu, eternizados na célebre obra "O Espírito das Leis", continuam atuais.

Hoje vivemos na chamada sociedade do conhecimento ou da informação, que ganhou força no fim do século XX e nas duas primeiras décadas do século XXI, implementando transformações drásticas na esfera social, cultural, econômica, política e institucional. Os avanços são inegáveis, mas com eles vieram desinformação, discurso de ódio, polarização política, teorias da conspiração. A pergunta é: estamos preparados para isso? Nessa nova sociedade quem deve nos regular? Devemos permitir que nos moldes da monarquia do século XVIII, as empresas de telemática ditem as regras e digam o que pode e o que não pode ser feito?

Recentemente o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Polícia Civil solicitaram ao Google e ao Facebook alguns parâmetros de pesquisas e dados estatísticos ocorridos em data próxima à morte de Marielle Franco e Anderson Gomes. A ideia é saber, em período certo e determinado, por decisão judicial devidamente fundamentada, a relação de IPs e Device IDs de usuários que pesquisaram pelo nome de Marielle Franco, Vereadora Marielle, Casa das Pretas dentre outros. Busca-se, dessa forma, elucidar um dos crimes mais bárbaros dos últimos tempos, que vitimou uma respeitada defensora dos direitos humanos e seu motorista, cidadão sério e honrado. O Parquet fluminense deseja elucidar os fatos através do clássico princípio da verdade real. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento histórico, ocorrido no último dia 26 de agosto, chancelou, por unanimidade, o pedido ministerial sendo que o Ministro Rogério Schietti, relator do caso, destacou em seu denso voto que o requerimento formulado "não se mostra medida desproporcional diante da gravidade do crime".

Apesar de a 4ª Vara da Comarca da Capital do RJ, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio e a 3ª seção do STJ terem o entendimento de que não há qualquer violação à intimidade e privacidade das pessoas, tendo em vista que o pedido foi para obtenção de dados estáticos, com resultados anonimizados, o Google foi ao Supremo Tribunal Federal sob o argumento de que a medida fere o direito à privacidade dos usuários e que pode transformar um serviço de pesquisa na internet em ferramenta de vigilância indiscriminada dos cidadãos.

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Ora, se o modelo de negócio das empresas de telemática fere a privacidade das pessoas, é óbvio que alguém terá que regular os acessos e esse alguém não pode ser o próprio gestor do sistema. É como deixar a raposa tomar conta do galinheiro. Vivemos em um Estado Democrático de Direito, cabendo às autoridades competentes disciplinar as relações sociais. A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico são, igualmente, invasões de privacidades necessárias para elucidação de investigações. Essas só ocorrem por meio de decisões judiciais devidamente fundamentadas. Caso não sejam, caberá ao lesado adotar as medidas cabíveis. O que não podemos admitir é a existência de uma criminalidade digital paralela a uma investigação analógica.

Já passamos da hora de ter acesso a esses dados para responder à incômoda pergunta: quem mandou matar Marielle e Anderson?

*Eduardo Gussem é procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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