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O Dia do Trabalhador que nasceu nas greves de 1886  

E em 2020 marca mobilizações globais de transformação para sustentabilidade das empresas, do trabalho e da renda

Por Erika Mello
Atualização:

Erika Mello. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Dia do Trabalho teve origem nos Estados Unidos em 1886, quando os trabalhadores foram às ruas em 1º de maio, protestar pela redução de jornadas de trabalho. A prática se espalhou pelo mundo em movimentos de trabalhadores que se organizavam em celebração pelas conquistas e novas reivindicações, impulsionando relevantes itens de regulamentação das relações trabalhistas.

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Então, o Dia do Trabalho, ou Dia do Trabalhador, foi adotado em diversos países do mundo, sendo que o Brasil e mais alguns países fixaram o dia 1º de maio, e outros como o próprio Estados Unidos, celebram em datas diversas, sempre representando movimentos dos trabalhadores.

Porém, em 2020 estamos vivendo um momento atípico, sem precedentes, em que o 1º de maio não é um dia de mobilização só dos trabalhadores, acontece em meio à uma união global de esforços que reúne empregadores, trabalhadores, governos, instituições, indivíduos e a sociedade como um todo em reflexões, adaptações e ações, movidas por uma pandemia inédita e de efeitos inimagináveis, com propósito uníssono de manter a sustentabilidade da sociedade através da manutenção das empresas, do trabalho e da renda.

A organização do trabalho nos últimos anos se modernizou, extrapolando de forma cada vez mais significativa as relações de emprego, trazendo para a mesa nas sociedades modernas e globalizadas, debates sobre a necessidade de disrupção do antigo modelo de empregabilidade  para atender inclusive às mudanças sociais de comportamento subordinado e abraçar a autonomia e o empreendedorismo, viabilizando relações produtivas com geração de riqueza mútua a todos os envolvidos.

Esse movimento de modernização enfrenta importantes resistências que, apesar de justificadas pelo histórico de fragilidade dos trabalhadores em relação ao capital, ao invés de se emprenharem na busca da adaptação dessas novas relações para garantir equilíbrio social mínimo, pensando fora da caixa e trazendo novas soluções para novas realidades, insistem em tentar "encaixar o quadrado no círculo", inclinando-se sempre a impor a presunção de que a regularidade do trabalho presume e requer a relação de emprego.

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Acontece que, como sempre, os fatos sociais são imprevisíveis e transformam a realidade muito mais rápido do que se pode estabelecer regras, criar leis, adaptar as relações e estabilizar conflitos.

Enquanto ainda estávamos patinando na busca de soluções adequadas para essas novas formas de organização do trabalho, discutindo a natureza da relação do trabalho por plataformas por exemplo, fomos interrompidos por uma inesperada pandemia global de um vírus desconhecido e muito agressivo que, apesar do efeito catastrófico em muitas áreas, fez com que agíssemos rápido buscando e implementando alternativas de adaptação social.

No mundo do trabalho, flexibilizamos situações e soluções encontrando inclusive alternativas de contrapartida e co-participação dos diversos "atores sociais" na busca do equilíbrio que permita à sociedade ultrapassar com dignidade e saúde o momento de crise que surgiu abruptamente e atingiu a todos, sem exceções.

Diante da crise, do impacto econômico, da preocupação com a saúde - bem maior tutelado inclusive pela Constituição Federal -, nos vimos obrigados a rever posições, dialogar, flexibilizar valores, ganhos e prejuízos individuais em prol do bem comum. Estabeleceu-se um cenário translúcido do quão cíclicos são os impactos de todas as ações e reações que talvez antes fossem tomadas até automaticamente por todos os "atores sociais", sendo certo que o susto causado pela pandemia contribuiu para a criação de um olhar mais amplo e apurado, tanto das organizações quanto dos indivíduos para o seu papel e suas possibilidades de atuarem como protagonistas e para impactarem positivamente nas medidas de preservação da humanidade.

As reflexões, ações e medidas se esforçam, dia após dia, para repensar todas as realidades estabelecidas e suas especificidades. Vemos ações econômicas em prol da manutenção das organizações, ações sociais, importantes ações na área da saúde, medidas de proteção aos empregados, aos aposentados, aos autônomos, profissionais liberais, prestadores de serviços, empreendedores, desempregados, enfim, para cada cenário há uma mobilização de estruturação do enfrentamento das dificuldades e busca de soluções hoje muito mais ampla e contributiva do que antes.

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Por óbvio que não se pode defender que as medidas implementadas no estado de exceção que vivemos sejam perpetuadas no retorno ao cenário de normalidade, que certamente não será o originário. Estaremos diante de uma nova realidade, com novos valores e mudança de comportamento, mas o que se pode desejar e esperar dessa experiência global inédita, especialmente no mundo do trabalho, é a preservação desse comportamento de mobilização global para dialogar, trocar experiências e encontrar as melhores soluções para as questões inovadoras e complexas decorrentes da acelerada evolução da sociedade, da tecnologia e do comportamento humano.

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Não se pode, de forma alguma, negligenciar a necessidade de regulação e proteção dos trabalhadores,  com definição de limites, direitos, obrigações e garantias, mas é tempo de ampliarmos e modernizarmos essas medidas para que possam abranger de forma eficiente a todos os trabalhadores e não somente os empregados, reconhecendo, inclusive o tratamento dos iguais de forma igual e dos diferentes de forma diferente, sem se equiparar na mesma condição indivíduos cuja situação não justifique a similaridade.

Paremos de negar que a relação entre capital e trabalho mudou, e que a relação de emprego ainda cabe sim, mas não mais de forma generalizada, e mantenhamos a força motriz que estabelecemos nesse momento de crise para pensar, trocar ideias, construir, divergir e compartilhar, viabilizando um cenário trabalhista que abrace as novas realidades, perfis e comportamentos sociais, garantindo a subsistência de trabalhadores, organizações e governo, observando os direitos fundamentais e sociais, acompanhados de educação e cultura, adaptando as relações, direitos e deveres para contribuir com os objetivos fundamentais previstos no art. 3º da Constituição Federal de construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A mobilização nesse 1º de maio será virtual e esse ambiente é o mesmo que viabiliza a ferramenta de multiplicação global das iniciativas pela busca do atendimento dos anseios dessa nova realidade do mundo do trabalho.

*Erika Mello é advogada do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados, especialista em Direito Trabalhista

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