Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O dever de compliance em direitos humanos

PUBLICIDADE

Por Clara Serva
Atualização:
Clara Serva. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

2021 é o ano em que se celebram os 10 anos dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Os Princípios de Ruggie (como são popularmente conhecidos) parecem unir gregos e troianos em direção ao desenvolvimento sustentável, em linha com os tão aclamados valores Ambientais, Sociais e de Governança, referidos pelo mercado como "ESG" (em inglês) ou "ASG". De fato, em um contexto de polarização agravado pela pandemia de Covid-19, o tema foi e é pauta das últimas 3 gestões presidenciais, ganhando gradual imperatividade.

PUBLICIDADE

Os Princípios Orientadores, aprovados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em julho de 2011, explicitaram as diversas dimensões de impacto direto e indireto, real e potencial, da atividade empresarial. Consolidam em um único documento o que antes era tratado de forma pulverizada, sob diferentes roupagens, como diversidade, inclusão, responsabilidade social corporativa, sustentabilidade socioambiental e outras expressões conexas.

Conectando Ruggie com as Diretrizes para Empresas Multinacionais da OECD (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o movimento de Conduta Empresarial Responsável para América Latina e Caribe (CERALC) lançado conjuntamente pela União Europeia, ONU, OIT e OECD define a altura em que se sustentará a régua dos negócios. Integram-se as visões e impactos de corrupção, direitos humanos, condições dignas de trabalho e, como via de sustentação, governança corporativa.

Do esforço concatenado de órgãos e instituições em âmbito global, o olhar para Direitos Humanos passou a ser indispensável também no Brasil. Com raízes criadas pelas Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos em 2018, o ano de 2020 mostrou que, mais do que germinado, o tema já passa a dar frutos concretos. Regulamentado em março pela Resolução n. 05/2020, passa a ser fiscalizado, dentre outras instâncias, pelo Grupo de Trabalho n. 13 do Ministério Público Federal, criado pela Portaria n. 08/2020 para fortalecimento de políticas públicas voltadas à prevenção e remediação de "impactos adversos dos negócios nos direitos humanos", expressão que engloba os impactos diretos e indiretos, potenciais e reais da atividade (art. 3º da Resolução n. 05/2020).

Muito se fala sobre a importância da diversidade no público interno e, em específico, na alta liderança - passo importante, de um lado, para a representatividade dos diferentes grupos sociais e, de outro, para assegurar o desenvolvimento de produtos e serviços que reflitam as múltiplas necessidades do mercado.

Publicidade

No entanto, referidos impactos ocorrem em todas as etapas da cadeia produtiva: cadeia de fornecedores, público interno, relação com a comunidade e do produto ou serviço produzidos, sendo responsabilidade da empresa controladora, controladas e investidores. Disso decorre o dever de devida diligência, que exige a adoção de "mecanismos de controle, prevenção e reparação capazes de identificar e prevenir violações de Direitos Humanos decorrentes de suas atividades" (artigo 3º, §3º da Resolução n. 05/2020). Inclusão e impacto social são temas, portanto, que permeiam a atividade empresarial em todas as suas dimensões.

Mais do que a elaboração de políticas internas e a realização de estudos de impacto social, exige-se a implementação de regras claras de governança corporativa, a internalização de Direitos Humanos nos programas de compliance e o desenvolvimento de mecanismos de reclamação e reparação de eventuais violações, aplicados com transparência. Fica evidente que o tema somente se autossustentará com sua internalização em Comitês de Assessoramento, na pauta do Conselho de Administração, como foco de times e comissões temáticas especialmente destacados a esse fim, munidos de orçamento próprio e atuação alinhada ao planejamento estratégico da empresa, sob pena de se incorrer em "human-washing".

De fato, exige-se a percepção da transversalidade dos Direitos Humanos em todas as áreas e etapas da cadeia produtiva. De coadjuvante a protagonista, a atenção ao impacto social passa de ideal a dever de todas as empresas e atividades empresárias.

*Clara Serva, Head de Empresas & Direitos Humanos e coordenadora Pro Bono do TozziniFreire Advogados

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.