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O desenvolvimento do Brasil necessita de instituições fortes

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Por Cássio Faeddo
Atualização:

Há alguma relação entre instituições democráticas sólidas que possam justificar a existência de países pobres e outros ricos?

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Em que pese existirem dentro do contexto do desenvolvimento econômico, inúmeras discussões factuais e teóricas que envolvem uma maior ou menor participação do Estado da economia, em especial após a Segunda Grande Guerra, exemplificada no texto clássico de Rosentein-Rodan denominado "Problemas de Industrialização da Europa Oriental" de 1943, texto inaugural da economia do desenvolvimento, e também em outro texto, "Desenvolvimento Internacional das áreas economicamente atrasadas" de 1944, versão expandida do primeiro texto (Cardoso, 2019), há fatores outros que extrapolam a economia e que se referem ao desenvolvimento das nações.

Para Daren Acemoglu e James Robinson "prosperidade e pobreza são determinadas pelos incentivos criados por instituições", e a política deverá servir para garantir autonomia destas.

Ao comparar a colonização dos países de língua espanhola, incluindo nesse estudo o México, referidos autores constataram que o modelo de desenvolvimento adotado impunha a exploração daquelas futuras nações independentes, e era oposto ao modelo desenvolvido nas colônias do norte.

Embora o modelo do sul tivesse gerado muita riqueza para a coroa espanhola, converteram a América Latina em continente de imensa desigualdade.

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No norte, ingleses tiveram grandes dificuldades para a exploração da região, findando em escolher o único caminho restante, o de colonizar a região com o trabalho dos próprios colonos.

Desta forma, houve a necessidade de implantação de um sistema de governança, que em 1618 já contava com um modelo de instituição denominado "headright system", com a concessão de terras para cada colono do sexo masculino, como demonstram Acemoglu e Robinson (2012).

Ou seja, o modelo latino americano foi bem sucedido quanto ao sistema exploratório, proporcionou riqueza para a coroa, mas como consequência gerou desigualdade e instituições fracas.

Já a malfadada experiência inglesa na tentativa de mimetizar o sistema espanhol teve consequência, talvez por realismo da metrópole, a concessão de instituição embrionária do Direito de Propriedade, não só de terras, mas de patentes, sendo esse direito uma das instituições jurídicas mais importantes da democracia liberal norte-americana.

O Direito de Propriedade, inclusive imaterial, garantido pelo Estado, desvincula o desenvolvimento econômico das posses de terra, bastando apenas ao cidadão ter uma boa ideia e colocá-la em prática.

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Por tais razões, de ordem histórica e de desenvolvimento, há consenso de que inexiste uma única solução para o desenvolvimento econômico dos países pobres, sendo uma tarefa multidisciplinar.

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Portanto, não há uma bala de prata para a solução da carência de desenvolvimento dos países pobres, sem prejuízo das teorias que tentam explicar a pobreza, qualidade de vida e renda, quais sejam: teorias geográfica, cultural e hipótese da ignorância.

A teoria geográfica tenta justificar o subdesenvolvimento afirmando que o calor é o fator que dificulta o desenvolvimento das nações; perdurou até o início do Século XX e há vozes não científicas que ainda tentam sustentá-la.

Não há o menor sentido nesta teoria, uma vez que colônias em países com temperaturas altas enriqueceram as coroas na colonização, e há países no sul da Ásia, como Singapura, com forte desenvolvimento. Mesmo em estados do sul nos Estados Unidos o desenvolvimento ocorreu de forma independente da temperatura.

A teoria cultural afirma que determinados países podem ser mais desenvolvidos que outros com base em escolhas culturais, mas carrega em si muito preconceito, pois não há base cientifica para tal afirmação.

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Há no mundo países protestantes, católicos, budistas e mesmo a China, com base cultural no confucionismo, com elevado grau de desenvolvimento econômico. Independe da diversidade cultural o desenvolvimento econômico.

A hipótese da ignorância é fundamentada em uma igualdade horizontal entre os países, e afirma que todos os países são iguais e com as mesmas chances, aplicando-se determinadas fórmulas econômicas tenderiam a ter o mesmo desenvolvimento.

Como afirmamos acima, não há uma única hipótese que possa explicar o desenvolvimento pífio.

Nos parece bastante consistente a afirmação de que são as instituições que garantem um melhor desenvolvimento econômico, a exemplo da ilustração de Acemoglu e Robinson ao diferenciar a inovação e crescimento da Microsoft e Bill Gates do enriquecimento de Carlos Slim no México.

No primeiro modelo há inovação enquanto no segundo modelo o acúmulo de riqueza ocorre por relações com o governo e a privatização da estatal Telmex, do que por inovação.

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Explica os autores que o fato de Bill Gates ser um dos homens mais ricos do mundo não obstaculizou as ações civis na Justiça norte-americana com fundamento em monopólio da Microsoft no comercialização do sistema Windows, demonstrando não só a força da instituição de justiça estadunidense como que as regras devem valer para todos.

A diferença entre os casos é gritante, enquanto no caso da Microsoft a instituição sem impõe contra o monopólio, no caso de Slim e a nebulosa forma de pagamento da estatal e monopólio consequente, deixa patente que mais importou as pessoas com quem o empresário se relacionou e que pode subornar.

No primeiro caso há a fortificação da instituição do Poder Judiciário e no segundo o enfraquecimento.

Importante salientar que Slim utilizou de um mecanismo denominado "apelo por proteção" quando questionado pelas autoridades reguladoras do México em face do monopólio da Telmex.

Referido dispositivo apresentou-se como real enfraquecedor da livre concorrência ao determinar que a lei não se aplicava a um caso individual como aquela que se aplicaria ao empresário. Este mecanismo remonta à Constituição Mexicana de 1857 e era garantidor de certas liberdades e direitos individuais, sendo aplicado por analogia ao caso da Telmex.

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Ora, importante salientar que em prejuízo ao cidadão consumidor mexicano esse instrumento de resguardo de direitos da população, ironicamente, foi utilizado em prejuízo desta.

Asseguram Acemoglu e Robinson que a resposta para a desigualdade entre México e EUA, bem como nos demais países desenvolvidos é que enquanto os norte-americanos contam com instituições fortes, os demais contam com instituições fracas e até mesmo corruptíveis.

O exemplo acima é basilar, pois no caso da Microsoft tivemos não só o benefício da inovação, mas paralelamente o benefíciodo consumidor garantido por uma instituição democrática. No caso mexicano, prejuízo ao consumidor e a descrença de que as instituições podem garantir benefícios ao cidadão e ao desenvolvimento do país.

Segundo os autores: "o talento individual é importante em todos os níveis da sociedade, mas mesmo ele requer um arcabouço institucional para converter-se em força positiva."

E prosseguem, quando se referem a empreendedores como Bill Gates:

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As instituições econômicas dos Estados Unidos permitiram que esses homens fundassem empresas com facilidade, sem para isso enfrentar obstáculos intransponíveis; essas mesmas instituições viabilizaram o financiamento de seus projetos (...)

Mas não é só isso.

Para que as essas instituições econômicas possam funcionar foi necessário que as regras jurídicas fossem claras.

Regras jurídicas claras são o calcanhar de Aquiles do sistema institucional.

Nesse sentido surge uma questão que ultrapassa os limites deste texto, o modelo legal norte-americano, baseado na common law, constituição sintética e perene, bem como modelo de precedentes, teria exercido influência tanto na estabilidade das instituições jurídicas como políticas e econômicas?

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No caso do Brasil será necessário repensar e remodelar a balança de poder. Se há imensa atribuições ao STF, por exemplo, isso só acontece por delegação constitucional e por judicialização da política pelos próprios políticos, seja extrapolando os limites da ordem constitucional na gestão pública, seja porque o STF é utilizado também como ferramenta de obstrução de gestão.

No plano de qualificação, a leniência constitucional pouco exigente na formação e currículo para exercício de cargos no Legislativo e Executivo é um sério problema.

Ilustramos: as indicações aos tribunais superiores deveriam passar por listas fixas e como pelo menos cinco candidatos para somente depois serem analisadas pelo presidente da República e Senado.

Para instituições fortes necessitamos de mecanismos de escolha que evite, não só uma "venezualização" das indicações de juízes, mas uma maior exigência em razão da qualificação para cargos no Executivo e Legislativo.

E, por fim, nos parece que o presidencialismo está com os dias contados.

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O presidente da República deveria ter forte perfil de chefe de Estado e o primeiro-ministro, forte na política e na gestão.

É do parlamentarismo e reformas estruturantes das instituições que falamos.

*Cássio Faeddo, advogado. Mestre em Direitos Fundamentais. MBA em Relações Internacionais. FGV/SP

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