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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O custo da espera

Por Rodrigo Valverde
Atualização:
Rodrigo Valverde. FOTO: DIVULGAÇÃO  

Imagine que você realiza um contrato com o seu sócio estabelecendo, no acordo de acionistas, que qualquer conflito deve ser resolvido por mediação ou arbitragem.

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Complicações surgem no meio do caminho e você não encontra outra alternativa a não ser utilizar a cláusula arbitral. Entretanto, a outra parte recorre ao judiciário, alegando invalidade da referida cláusula. Apenas esta discussão (de quem julgará o processo) leva uma década para ter uma conclusão, sendo que o mérito não foi analisado em nenhum momento.

Esse cenário é exatamente o que acontece com a famosa disputa entre as famílias Odebrecht e Gradin, envolvendo a Odebrecht Investimentos (Odbinv) S.A., holding controladora da Odebrecht S.A..

Em 2010, a família Odebrecht anunciou a intenção de adquirir as ações detidas pelos Gradin, correspondentes a 20,6% do capital da empresa, pelo preço, à época, de US$ 1,5 bi (R$6 bilhões, na cotação de hoje). Tal compra estava amparada por acordo de acionistas, mas os Gradin discordaram do preço oferecido pois achavam que a participação valia mais.

O acordo de acionistas previa, na cláusula 11.8., que: "(...) as dúvidas ou divergências surgidas deste acordo de acionistas, deverão ser resolvidas por mediação ou arbitragem, nos termos da lei (...)".

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Apesar disso, a discussão foi levada ao judiciário, em 2010. Após decisão de 1ª e 2ª instância, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2015, concluiu que a disputa deveria ser decidida por meio da arbitragem, conforme previsto no acordo de acionistas assinado pelas partes.

Durante estes 10 anos de discussão, não é nem preciso dizer que houve muitas mudanças no Brasil, especialmente no cenário político-econômico. Nesse período, entrou em ação a Operação Lava Jato ("OLJ"). Com seus mandados de busca e apreensão, de prisão temporária, de prisão preventiva, de condução coercitiva, e delações premiadas, a OLJ visa apurar esquemas de lavagem de dinheiro e corrupção e trouxe a Odebrecht para o centro das atenções, como um dos principais agentes de corrupção do país.

Os reflexos da OLJ na empresa foram sentidos. A empresa passou de 276 mil funcionários para 48 mil, uma queda de 82% no número de colaboradores. O faturamento da empresa, que cresceu seis vezes durante a gestão petista, de R$17,3 bilhões para R$107,7 bilhões, chegando a atingir R$134 bilhões. Após a OLJ, o faturamento da empresa retrocedeu para R$80 bilhões, quase igual ao valor total do endividamento do grupo. Em um cenário de perda de contratos, funcionários e faturamento, não restou outra alternativa senão ajuizar em 17 de junho de 2019 o pedido de recuperação judicial do grupo.

Em meio ao mar de problemas que se seguiu, os Gradin resolveram reavaliar a sua posição e decidiram vender aos Odebrecht a totalidade das ações que detinham na Odbinv. Como a discussão sobre o preço não chegou a ser resolvida entre as partes, a Odebrecht nunca pagou os Gradin e, agora, a chance dos Gradin receber qualquer valor no curto prazo é remota - e complicada.

"No Brasil, até o passado é imprevisível", já dizia o ex-ministro da fazenda, Pedro Malan. Em um cenário de incertezas, ajuizar um processo no Brasil é correr uma maratona com inúmeras indefinições, tanto com relação ao tempo, quanto com relação ao mérito. Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal ("STF"), mesmo no âmbito da OLJ, reforçam essas incertezas - ora vale prisão em segunda instância, ora não vale mais e por aí vai.

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Fica difícil saber se o futuro da ação dos Gradin contra os Odebrecht poderia ter tido um desfecho diferente. Fato é que, caso os Gradin tivessem vendido os créditos da ação contra os Odebrecht para fundos de investimento especializados em comprar créditos judiciais (ou decorrentes de arbitragem), hoje eles estariam com boa parte do valor pleiteado no bolso.

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Explico: este tipo de fundo compra os créditos de uma ação, judicial ou arbitral, com deságio, ficando com o risco do tempo em que essa ação será julgada e do valor que será definido na condenação.

O negócio é vantajoso para os dois lados: para o comprador, porque adquire o crédito com deságio, sem contar que é um investidor com capacidade técnica e financeira para gerenciar o processo e aguardar o seu desfecho.

Já para o vendedor, este transfere para o comprador todos os riscos de perda da ação, de insolvência do devedor ou de desvalorização do direito discutido no processo. E o melhor de tudo: você fica livre para colocar no seu planejamento financeiro e seguir com a sua vida livre das incertezas e complexidades inerentes ao nosso judiciário.

*Rodrigo Valverde, sócio da Pro Solutti, gestora de ativos judiciais

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