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O crescimento da arbitragem no setor público e a perspectiva em relação ao Direito Tributário

Cada vez mais a arbitragem tem sido utilizada em contratos empresariais como forma de resolução de disputas. Dentre os fatores que contribuem para essa constatação, estão a especialidade do julgador e a celeridade do procedimento. A CAMARB - Câmara de Arbitragem Empresarial - Brasil registrou um aumento de 20% no número de novas arbitragens em 2016, mesmo diante do cenário econômico adverso que afeta a capacidade financeira da maior parte das empresas.

Por Felipe Moraes
Atualização:

A arbitragem envolvendo grandes contratos com a Administração Pública também começa a ser uma realidade. Especialmente por ter um procedimento célere, técnico e que confere segurança jurídica aos contratos, o uso desse instituto poderá contribuir para a atração de investimentos, especialmente nos contratos de concessões e de Parceiras Público-Privadas. Atualmente, os números demonstram essa realidade. Somente a CAMARB tem 13 arbitragens em curso em que são partes integrantes da Administração Pública, somando R$ 1,2 bilhão.

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As disputas estão relacionadas a contratos de concessão de rodovias, de exploração de petróleo, e de serviços de abastecimento de água e saneamento; além de construção e operação de complexos prisionais. Os motivos das divergências, na maioria dos casos, são reequilíbrio econômico e repactuação contratual; suspensão da exigibilidade de multas; e pleitos indenizatórios decorrentes da rescisão de contratos.

Por conta da adoção do instituto também em contratos públicos, no Brasil a arbitragem começa a receber atenção também dos tributaristas. Em Portugal, onde a arbitragem tributária já é uma realidade e apresenta interessantes resultados, há experiência acumulada sobre o assunto. Segundo informações divulgadas em janeiro deste ano pelo presidente do CAAD (Centro de Atividade Administrativa), Nuno Villa-Lobos, a instituição já havia recebido a solicitação de 3 mil arbitragens tributárias, desde a sua fundação, em 2011.

Para que a utilização da arbitragem em matéria tributária passasse a ser possível em Portugal, o sistema jurídico e a legislação aplicável precisaram passar por reformulações que previssem expressamente essa possibilidade. Em síntese, o contribuinte, no momento de iniciar a respectiva demanda, pode escolher entre a via judicial ou a arbitral.

O assunto passa a receber atenção também de especialistas brasileiros. Nesta quinta-feira (27/4), das 19h30 às 21h, a CAMARB e a Abradt (Associação Brasileira de Direito Tributário) promovem, em Belo Horizonte (MG), um encontro para debater a Arbitragem e o Direito Tributário. O encontro terá como palestrantes Selma Lemes, professora de Arbitragem e membro da Comissão Redatora da Lei de Arbitragem; João Ricardo Catarino, professor da Universidade de Lisboa e árbitro no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), com sede em Lisboa; e Valter Lobato, presidente da Abradt.

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O tema ainda carece de reflexão e de estudos em relação à sua viabilidade jurídica, especialmente considerando o atual sistema tributário brasileiro. Mas espera-se que o instituto da arbitragem possa ser utilizado no Brasil também para resolver disputas tributárias muito em breve.

Felipe Moraes é secretário-geral da CAMARB - Câmara de Arbitragem Empresarial - Brasil

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