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'O coronel Limoeiro deu recado, o escritório dele ajuda o turco em tudo'

Em recurso ao TRF-2 pela prisão preventiva de Temer, Procuradoria Regional da República da 2.ª Região lista e-mails e também o que considera provas contra o ex-presidente e rebate argumento de falta de contemporaneidade da custódia preventiva do emedebista

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Por Julia Affonso
Atualização:
 

No recurso apresentado na segunda-feira, 1, ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) para que o ex-presidente Michel Temer volte à prisão da Lava Jato, a Procuradoria Regional da República detalhou o que classifica como sete provas contra o emedebista. O emedebista foi denunciado por peculato, corrupção e lavagem de dinheiro nas obras de da usina nuclear de Angra 3, no Rio, e se tornou réu nesta terça-feira, 2.

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Documento

RECURSO

A acusação formal da força-tarefa da Operação Lava Jato do Rio atingiu ainda o ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia), o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, e empresários aliados de Temer.

O ex-presidente foi preso no dia 21 de março e ficou custodiado durante 4 dias na Superintendência da Polícia Federal, no Rio, em uma sala de 46m².

 

Uma prova apresentada ao Tribunal da Lava Jato Rio é um e-mail trocado pelo empresário Carlos Gallo e o ex-presidente da Eletronuclear, almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva.

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A mensagem, na avaliação da Lava Jato, corrobora o depoimento do delator José Antunes Sobrinho, ligado à Engevix, que apontou propina de R$ 1 milhão ao ex-presidente.

O executivo disse à investigação que, durante um encontro no Palácio do Jaburu, em 2014, Temer citou o coronel Lima como 'pessoa de sua inteira confiança, apta a tratar de qualquer tema'.

Os procuradores afirmam que 'coronel Limoeiro' é codinome de João Baptista Lima Filho.

"Turco, acima de qualquer dúvida razoável, referência a Michel Temer e sua ascendência libanesa e 'vizinho' referido em vários e-mails, refere-se a Vanderlei de Natale, vizinho de Michel Temer", afirma a Lava Jato.

O e-mail foi enviado por Gallo ao almirante em 22 de março de 2006.

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"Amigo Othon, tive café com o coronel Limoeiro de 1 hora e meia. O que está acontecendo é o seguinte: O nosso vizinho está irado, mas irado com o desprestígio dele com você. O que ele queria era que você, no início do 'mandato', tivesse uma conversa séria com o turco e com o coronel para um agradecimento formal, se pondo à disposição", escreveu Gallo.

"O coronel foi muito cordial e deu dois recados: 1) O escritório dele ajuda o turco 'em tudo' e sempre o resultado de qualquer trabalho que ele faça é muito oportuno para os polinômios e que isso é sempre sabido pelo mesmo. 2) Ele se propõe a ajudar a desmanchar o clima de mal-estar criado pelo vizinho, clima esse que eu e você sabemos muito bem, que vem de problemas outros e não os atuais."

A Procuradoria enumerou, no recurso, as provas que corroborariam o depoimento de José Antunes Sobrinho.

 

A Lava Jato afirmou que o empresário 'Marcelo Castanho, gestor da Alumi Publicidade, confirmou ter pago R$ 1,1 milhão para João Baptista Lima Filho, por meio da PDA Projeto e Direção Arquitetônica (que tem como sócios Lima e Maria Rita Fratezi), em 2014, em razão de contrato de prestação de serviço simulado entre as referidas empresas'.

O Ministério Público Federal destacou 'mensagens eletrônicas juntadas pelo próprio representante da Alumi, Marcelo Castanho, a partir das quais é possível observar que o contrato simulado seria firmado inicialmente com a Argeplan, empresa que também tem o Coronel Lima como sócio'. Incluiu também 'notas fiscais emitidas pela PDA Projeto e Direção Arquitetônica Ltda., nos valores de R$ 469.250,00 e R$ 622.225,50, datadas de 14 de outubro de 2014, para atestar a suposta prestação de serviço'.

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De acordo com a Lava Jato, há também 'comprovantes dos pagamentos para a PDA Projeto e Direção Arquitetônica Ltda., nos respectivos valores de R$ 469.250,00 em 17 de outubro de 2014 e R$ 622.225,50, em 3 de novembro de 2014, apresentados por Marcelo Castanho'.

Os procuradores da 2.ª Região destacaram 'a análise dos e-mails encontrados nos computadores de Othon Pinheiro' e as mensagens citando 'coronel Limoeiro' e o 'turco'.

Contemporaneidade

No recurso, a Procuradoria rebateu o 'principal argumento' do desembargador Ivan Athié para soltar Temer e seus aliados: 'a ausência de contemporaneidade dos fatos'. O magistrado alegou que os casos sob investigação da Lava Jato eram antigos e, por isso, 'não se justificaria a prisão cautelar'.

Os procuradores afirmaram que 'não há como se avaliar a contemporaneidade alijada de todo o contexto fático em que praticados os delitos e entender pela sua ausência, apenas com a análise isolada da data apontada como sendo a da prática dos fatos, como efetuado na decisão' de Ivan Athié.

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"Os fatos são graves (o próprio relator reconheceu isto), complexos e foram praticados de maneira reiterada e sistemática, no bojo de um esquema mais sofisticado do que os outros até então desvendados. Ora, isso precisa ser levado em consideração", argumentou a Procuradoria.

"Para a aferição da contemporaneidade deve ser analisado se o lapso verificado é suficiente para neutralizar ou não, no caso, a plausibilidade de concreta reiteração delituosa e não levar em consideração apenas a análise abstrata da distância temporal do último ato ilícito imputado ao agente (único parâmetro utilizado na decisão impugnada)."

A Lava Jato anotou que Temer não poderia ser preso até 31 de dezembro de 2018, pois era o presidente da República. O artigo 86, parágrafo 3.º da Constituição estabelece a impossibilidade da decretação da prisão preventiva, temporária e em flagrante, do Presidente da República no exercício do mandato.

"A prisão de Michel Temer ocorreu em uma sequência lógica em razão do fim do seu foro por prerrogativa de função, com base em fatos atuais em continuidade a crimes gravíssimos praticados anteriormente, não havendo 'quebra' na cadeia de crimes, suficiente para afastar a contemporaneidade dos fatos em apreciação", alegou a Procuradoria.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, QUE DEFENDE MICHEL TEMER

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A decisão que concedeu liminar para determinar a libertação de Michel Temer é sólida, consistente e amparada no Direito. O agravo interposto pelo MPF não trouxe nenhum elemento idôneo capaz de justificar a alteração daquela decisão do Desembargador Federal Ivan Athié. Por isso, o que se espera é que a Turma Especializada do TRF-2 conceda a ordem e torne definitiva a liminar, para cassar a decisão que decretou a prisão preventiva.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS MAURÍCIO SILVA LEITE E CRISTIANO BENZOTA, DEFENSORES DO CORONEL LIMA

"A defesa do sr. João Baptista Lima Filho, exercida pelos advogados Maurício Silva Leite e Cristiano Benzota, informou que ainda não teve acesso ao recurso apresentado pelo Ministério Público Federal, mas declarou que a decisão que restituiu a liberdade ao sr. Lima e irretocável e cumpriu rigorosamente o que prevê a Constituição Federal, além de demonstrar a serenidade e imparcialidade do Tribunal ao apreciar a questão."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA MORAES PITOMBO, DEFENSOR DE MOREIRA FRANCO

O criminalista Antonio Sérgio de Moraes Pitombo, defensor do ex-ministro Moreira Franco, declarou. "A defesa de Wellington Moreira Franco vem esclarecer que vê com naturalidade o recurso do Ministério Público Federal, não obstante não encontre uma linha daquela petição que possa concordar."

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