Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O coronavírus e o Ministério Público

O que os promotores de Justiça fazem pelos cidadãos

PUBLICIDADE

Por Mario Luiz Sarrubbo e Aline Jurca Zavaglia Vicente Alves
Atualização:

Mario Luiz Sarrubbo e Aline Jurca Zavaglia Vicente Alves. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em razão do novo coronavírus, é motivo de extrema e justificada preocupação. A doença se espalha em escala global e contamina aceleradamente a população. Dados apontam que algumas pessoas, embora infectadas, não desenvolvem sintomas nem se sentem mal. A maioria (cerca de 80%) se recupera sem precisar de tratamento especial. Uma em cada seis pessoas que contrai a covid-19 fica gravemente doente e desenvolve dificuldade para respirar. No Brasil, segundo informações do Ministério da Saúde, até 20 de março, foram confirmados mais de 900 casos, com onze mortes registradas.

PUBLICIDADE

A experiência dos países que já enfrentam número maior de casos recomenda, além do necessário tratamento dos atingidos, severo isolamento social como forma de restringir a propagação do vírus. As autoridades sanitárias brasileiras, no uso de seu poder de polícia, também estão adotando medidas restritivas que afetam a rotina de todos.

O direito à saúde é consagrado na Constituição Federal (CF) como direito subjetivo do cidadão - e correlato dever do Estado. Tem importante caráter difuso, porque a saúde de uma pessoa tem influência sobre a de todos. Logo, a atuação do Ministério Público é especial, pois trata-se de instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado e a ele cabe defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF). Tem ainda por função (art. 129, item II) zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, promovendo as medidas necessárias à sua garantia - e de relevância pública são considerados os serviços de saúde (art. 197 da CF).

Nesse contexto, é muito importante destacar o papel do Ministério Público e as medidas que vem sendo tomadas pelos promotores de Justiça no Estado de São Paulo na defesa do cidadão.

Na tutela da saúde pública, eles atuam para defender o acesso da sociedade ao tratamento da doença e para acompanhar as políticas públicas de prevenção - cruciais para evitar que a doença se alastre.

Publicidade

O Ministério Público do Estado de São Paulo contabiliza atuações no âmbito das promotorias de Justiça, recomendando o cumprimento das regras sanitárias e a articulação de políticas públicas na capital e em muitas cidades no interior. Como exemplo, os promotores de Justiça, em procedimentos instaurados nas respectivas Promotorias, têm acompanhado protocolos de notificação, investigação, assistência e monitoramento de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo coronavírus.

Da mesma forma, analisam se os entes públicos instituíram normas técnicas ou informativas sobre vigilância, prevenção e controle da doença. Têm solicitado, ainda, dados a respeito de eventuais providências específicas voltadas à ampliação da rede de assistência à saúde, à contratação de médicos, à oferta de leitos de UTI e de equipamentos de respiração, bem como relacionados à compra de medicamentos, insumos e testes para comprovação da covid-19.

A atuação vai além. Os promotores de Justiça têm cobrado informações sobre campanhas oficiais para esclarecer a população quanto à doença e à importância de se evitar aglomerações para dificultar o contágio individual e a subsequente transmissão comunitária, e cobram também a adoção de medidas para impedir a realização de eventos em que haja grande aglomeração de pessoas.

Não menos importante que tudo isso, o Ministério Público do Estado de São Paulo tem se preocupado com segmentos vulneráveis da população. A instituição solicitou informações sobre as medidas emergenciais e o encaminhamento dos protocolos e fluxos de atendimento para prevenção e contenção da doença em presídios e unidades de acolhimento voltadas a pessoas em situação de rua, idosos, crianças e adolescentes. Estão sendo acompanhadas também as medidas para prevenir o alastramento do novo coronavírus na população de idosos residente em instituições de longa permanência, inclusive mediante restrição de visitas e estímulo a reuniões virtuais com familiares.

Na seara de proteção do consumidor, os promotores de Justiça contribuem para evitar desabastecimento de mercadorias em estabelecimentos comerciais e para coibir práticas abusivas nas relações de consumo.

Publicidade

A frente criminal de atuação do Ministério Público, por sua vez, segue zelando pela segurança pública da população e trabalha pela repressão de crimes ligados a elevação abusiva de preços em momentos de calamidade. Os promotores de Justiça de execuções criminais intervêm para assegurar a saúde da população carcerária durante o cumprimento da pena criminal.

PUBLICIDADE

Neste momento crítico que exige a contribuição individual de todos, é mais que importante o destaque à atuação dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo na defesa coletiva da sociedade.

*Mario Luiz Sarrubbo, procurador de Justiça e candidato a procurador-geral de Justiça no Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal na Faap, lecionou na Escola Superior do MPSP e na Escola Superior da Advocacia do Estado de São Paulo. Foi diretor da Associação Paulista do Ministério Público. Dirigiu o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional da Escola Superior do MPSP. Presidiu o Colégio de Diretores de Escolas de Ministérios Públicos brasileiros e foi conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público

*Aline Jurca Zavaglia Vicente Alves, promotora de Justiça. Mestre em Direitos Humanos pela PUC/SP

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.