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O coronavírus e a corrida para o planejamento sucessório

Por Márcia Setti
Atualização:

Em meio à pandemia do coronavírus estamos todos chocados diante das mortes que vêm assolando a nossa população, apavorados com a possibilidade de a doença entrar em nossas casas e levar nossas vidas. Aqueles que se consideram grupo de risco vivem pesadelo ainda maior.

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Entramos em contato com a nossa fragilidade orgânica, com a efemeridade da existência humana, com a nossa finitude, e se isso já é difícil em tempos normais, agora então... A hipótese de nos tornarmos incapazes para a mais simples e rudimentar manifestação de nossa vontade aterroriza tanto quanto a morte.

No Estado de São Paulo, já não bastasse tanta pressão, entra em cena o Projeto de Lei nº 250, proposto por dois deputados do PT e contendo alterações na legislação estadual do ITCMD, criando alíquotas progressivas até 8%, determinando que o valor de mercado de imóveis deve ser divulgado pela Secretaria da Fazenda, indicando que a base de cálculo de participações societárias deve corresponder ao valor do patrimônio líquido ajustado pela reavaliação a mercado dos ativos e passivos, incluindo valores de VGBL e PGBL na base de cálculo.

E, ainda, para as grandes fortunas, há o fantasma que ronda a sua tributação.

Nesse ambiente, temos sido questionados por clientes querendo doar imóveis e participações societárias aos filhos, de forma urgente e sem um planejamento sucessório.

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Calma! É a nossa resposta.

É verdade que ninguém gosta de pagar imposto, mas esse não pode ser o mote da decisão de doar. Imagine-se um pai que doa a seus três filhos maiores e casados a nua propriedade das ações de sua empresa e reserva consigo o usufruto de renda. De repente, o cônjuge de um deles, casado sob a comunhão parcial, é sócio e administrador de uma empresa que passa a enfrentar graves problemas em função da crise econômica e deixa de honrar seus compromissos, inclusive trabalhistas, por exemplo. O patrimônio do casal pode vir a ter que responder por tais obrigações e, com isso, contaminar o patrimônio, não apenas daquele irmão, mas de toda a família. Agora digamos que ninguém tem dívidas pessoais, o pai recebe uma excelente proposta de venda da empresa e um dos filhos se nega a vender. Ou, ainda que todos concordem, a venda é feita e o preço é pago aos filhos, nus proprietários. É isso que se deseja?

O bom planejamento não se faz de supetão, à sombra do medo e sob pressão. Deve ser pensado, discutido e orientado. O advogado tem a função de explicar as consequências de cada ato, mostrar os prós e os contras, racionalizar os reflexos sucessórios e fiscais das estruturas propostas, buscando promover, a cada etapa do planejamento, a redução lícita (ou, ao menos, o não incremento) da carga tributária, escolhendo caminhos que evitem ou mitiguem discussões entre herdeiros.

Normalmente, um planejamento bem estruturado leva em torno de seis meses para ser concluído. Em São Paulo, caso sejam aprovadas as alterações na legislação do ITCMD, somente poderão entrar em vigor em 2021 e, na hipótese de a aprovação ocorrer a partir de 3.10.2020, deverá ainda obedecer ao prazo de 90 dias.

Com isso, aqueles que estão pensando em doar têm tempo para planejar, estabelecer a governança jurídico-sucessória, criar engenharias capazes de organizar os ativos, protegendo-os e preparando os alicerces da sucessão, inclusive com holdings, fundos de investimentos, offshores, trusts etc., bem como instrumentos aptos a regular deveres, garantir direitos e delimitar responsabilidades, e ainda aproveitar a alíquota atual de 4%.

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Também dá tempo de pensar no legado filantrópico. A pandemia nos coloca cara-a-cara com a desigualdade social que, enquanto não for resolvida, será sempre herança triste de ser recebida, porém irrenunciável. É cenário que, mais do que nunca, precisamos mudar com urgência, para uma vida melhor para todos, por uma sociedade mais justa. O planejamento sucessório aborda também essa questão.

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A opção de não adotar o planejamento sucessório é com certeza menos trabalhosa e menos custosa emocionalmente para os pais: deixar tudo como está e os filhos e netos que se acertem depois. Entretanto, a sucessão havida por processo judicial de inventário pode levar anos, causar prejuízos irrecuperáveis ao patrimônio, sem subestimar os desgastes relacionais e afetivos proporcionados pela longa espera do desfecho.

Por isso é que se faz indispensável o planejamento sucessório preventivo, transparente, linear, bem costurado, tributariamente eficiente. Esse o trabalho dos advogados especializados na matéria, aptos a lançar mão dos instrumentos e do arcabouço de estruturas e medidas oferecido pela lei e adequado ao patrimônio e à família, de forma segura, eficaz, atento ao controle societário, à segregação de ativos e atividades para sua proteção e à economia fiscal.

Então, qual o momento ideal para o planejamento sucessório? É desde que haja patrimônio e família constituídos. E a cada novo estágio da família e do patrimônio suas regras devem ser revistas, seus combinados revisitados.

Portanto, o momento é agora, o momento é sempre. Mas qualquer movimento deve ser planejado. Decidido o plano de ação, é indispensável o estabelecimento de um cronograma para a conclusão do planejamento e sua execução, levando-se em conta necessidades temporais para que as transições aconteçam. O que não se aconselha fazer é, no desespero, sair doando patrimônio sem qualquer regulação. Lembremos do dito popular: "Deu está dado"!

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*Márcia Setti, sócia de PLKC Advogados

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