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O controle dos gastos públicos e o legado da Operação Apneia

Por Júlio Marcelo de Oliveira
Atualização:
Júlio Marcelo de Oliveira. FOTO: INAC/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Já é mais do que sabido que a transparência é um dos principais mecanismos de prevenção da corrupção e talvez o mais eficaz. Como bem disse o Justice Louis Brandeis, "a luz do sol é o melhor desinfetante". Os crimes relacionados com a corrupção são crimes racionais, realizados com premeditação, com análise de custo e benefício, incluída a análise de custo reputacional, acaso o crime seja descoberto. Por isso, via de regra, não se praticam crimes de corrupção quando o risco de serem percebidos é elevado. Daí o porquê de a transparência ser tão efetiva para prevenir a corrupção.

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A operação Apneia, uma importante operação de combate à corrupção conduzida pelo Ministério Público Federal em Pernambuco, com apoio do Ministério Público de Contas de Pernambuco e do Ministério Público de Contas junto ao TCU, exemplifica bem como a transparência dos gastos públicos é fundamental não só para a prevenção, mas também para a repressão dos atos de corrupção.

A operação investigou a compra sem licitação pelo município do Recife de 500 ventiladores pulmonares para pacientes humanos infectados pelo vírus da Sars-Covid-19. A compra, de valor superior a R$ 11 milhões, foi feita junto à empresa Brasmed Veterinária, sociedade individual com suposta experiência na venda de produtos veterinários.

Além da completa inadequação do objeto adquirido para uso humano, confirmada pela ANVISA, verificou-se que a empresa recém-constituída tinha capital social de apenas R$ 50 mil e nenhum funcionário, bens móveis ou imóveis registrados em seu nome, tudo a apontar para uma possível inexecução contratual, com pagamento adiantado pelos ventiladores autorizado pela legislação especial editada para o enfrentamento da pandemia.

As investigações ocorreram em quatro frentes: um inquérito civil público instaurado pelo MPF, um inquérito policial conduzido pela Polícia Federal, um procedimento investigatório da alçada do MPCO/PE e uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, após provocação do MPC/TCU.

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Os trabalhos identificaram a tentativa dos gestores municipais de falsear e gerar confusão sobre a origem dos recursos utilizados, se federais, estaduais ou municipais, com repercussões sobre quais instituições teriam competência para investigar e processar os culpados. O município abriu diversas contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde para dificultar a rastreabilidade da origem dos recursos. Foi verificada ainda a conduta de se deixar em branco campos tais como "fonte de recursos" para preenchimento posterior, de acordo com a conveniência da ocasião.

Em sua investigação, o MPF constatou que o Fundo Municipal de Saúde responsável pelos recursos usados para pagamento de R$ 1.075.000,00 à empresa contratada era o mesmo que recebia transferências da União.

As tentativas de ocultar a origem federal dos recursos para afastar a atuação dos órgãos federais de controle chegou a provocar dificuldades reais para as apurações, dado que houve contestações judiciais à atuação desses órgãos, mediante a impetração de seis Habeas Corpus, todos denegados pela Justiça. Embora denegados, há todo o custo da demora e da movimentação da máquina judiciária. Os investigados chegaram a levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

As alterações indevidas da indicação de fonte de recursos identificadas neste caso ocorrido em Recife certamente deveriam estar acontecendo em grande número de outros entes da federação, dada a ausência de padronização na Federação da codificação para identificação das fontes dos recursos de natureza federal, tarefa que a legislação atribuíra ao Ministério da Economia, que estava em mora de dez anos no cumprimento dessa obrigação legal, o que trazia dificuldades desnecessárias e injustificadas para o adequado controle dos gastos públicos, porquanto permitia a confusão de recursos federais com estaduais e municipais, retirando a necessária transparência para a gestão desses recursos.

Em face desse contexto, o MPF expediu recomendação ao Ministro de Estado da Economia e, paralelamente e em conjunto com o MP de Contas junto ao TCU, outra recomendação dirigida especificamente à Secretaria do Tesouro Nacional e à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital com o fim de aprimorar o controle e a transparência dos gastos públicos feitos com recursos federais repassados pela União aos estados e municípios, mediante o estabelecimento pela Secretaria do Tesouro Nacional da codificação padronizada de fontes dos recursos federais e o registro no Comprasnet ou outra plataforma centralizada de todas as aquisições feitas pelos entes subnacionais com recursos federais a eles repassados.

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Recomendou-se, ainda, que fosse viabilizado o registro pelas organizações sociais e entidades congêneres do terceiro setor no Comprasnet ou outra plataforma centralizada das aquisições custeadas com recursos públicos por elas recebidos.

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Em resposta às recomendações e após diversas reuniões, constituição de grupo de trabalho com os entes subnacionais para equacionar particularidades, dificuldades técnico-operacionais, como sistemas de informações, e harmonizar um cronograma de implantação efetivo e definitivo, chegou-se à edição de um conjunto de atos pela Secretaria do Tesouro Nacional que finalmente pôs fim à irracional falta de padronização que tantas dificuldades causavam ao controle, à transparência e à rastreabilidade dos recursos federais aplicados por estados e municípios em áreas tão vitais quanto saúde, educação e assistência social.

A operação Apneia, além dos resultados práticos concretos na repressão de delitos então já iniciados e na proteção de vidas durante a pandemia, deixa um extraordinário legado, constituindo verdadeiro marco histórico na regulamentação da transparência da despesa pública no país, motivos pelos quais foi agraciada com o Prêmio República, conferido pela Associação Nacional dos Procuradores da República, como melhor iniciativa do ano de 2020 de combate à corrupção.

*Júlio Marcelo de Oliveira, procurador de Contas junto ao TCU

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

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Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Acesse aqui todos os artigos, que têm publicação periódica

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