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O controle da pandemia na retomada das atividades, as tecnologias e a LGPD: como equilibrar essa balança?

Por Rodrigo Kramper
Atualização:
Rodrigo Kramper. Foto: Divulgação

A pandemia, sobre o ponto de vista econômico e político, dividiu a sociedade em lados antagônicos: os que defendem como a melhor alternativa o isolamento social dos que entendem que, dada a inevitável existência de mortes, não se pode descuidar da economia e finanças e em última análise do futuro sustentável do mundo.

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Enquanto muito líderes de países europeus, fortemente atingidos pela pandemia, adotaram medidas extremamente restritivas desde o início, outros defendiam e tentavam minimizar em seus discursos o potencial risco da pandemia e aventando que os efeitos econômicos seriam mais devastadores que a doença em si.

Respeitando todos os posicionamentos políticos existentes, temos que lidar com fatos reais. Consequentemente, existe a necessidade eminente de planejarmos um retorno cauteloso e seguro. Sendo assim, como a tecnologia pode nos ajudar nesse processo de retomada pós epidemia?

Múltiplas ideias surgiram nos últimos tempos. No mundo dos gadgets, temos soluções simples como Hygienehook ou "gancho higiênico", impresso com tecnologia 3D, que permite a abertura e o fechamento de portas sem o contato direto com as superfícies. Ou o bracelete vibratório "Immutouch", que vibra toda vez que o usuário tenta levar as mãos à boca, aos olhos ou ao nariz.

Uma tecnologia adotada em Dubai são os Capacetes Smart, utilizados pela polícia e que permitem identificar pessoas com temperatura corporal acima do normal. As câmeras de sensibilidade térmica, uma vez utilizadas em comércios e em outros ambientes de aglomeração, também são uma saída, pois detectam indivíduos com temperatura corporal acima do normal e permitem o controle de acesso.

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Os aplicativos possuem um grande potencial, se associados a esforços e políticas públicas unificadas. Contudo, envolver questões sobre coleta, retenção e uso de dados pessoais, além da combinação de mecanismos de inteligência artificial e reconhecimento facial, tem suscitado diversas controvérsias: localização exata ou coleta agregada de dados de localização? Rastreamento de contato com sistemas centralizados ou descentralizados? Uso compulsório ou voluntário dos aplicativos?

O primeiro ponto, a coleta de dados de localização agregada, é um processo semelhante ao adotado pelo Governo do Estado de São Paulo. Por meio da concentração de sinal de celulares em determinadas regiões, torna-se possível a identificação de aglomerações e eventuais descumprimentos do isolamento social sem a identificação dos indivíduos. Na outra mão, temos os aplicativos de rastreamento que utilizam dados de GPS, permitindo o acompanhamento ou reprodução dos caminhos realizados e locais visitados pelos usuários, como foi utilizado na Coreia do Sul, mas é bastante intrusiva.

Esses sistemas de rastreamento podem ser centralizados, quando as autoridades registram as informações em servidores remotos e fazem a consolidação, ou descentralizados e, nesse caso, os dados ficam no celular das pessoas. Além disso, é ponto pacífico que esses aplicativos devem ser de uso voluntário, embora existam casos, como em Israel, por exemplo, onde os infectados são obrigatoriamente monitorados pelo celular.

A tecnologia pode ajudar e muito nessa pandemia. A ideia de utilização de dados em massa em prol do bem estar coletivo é bastante condizente com o momento, assim como as necessidades individuais de privacidade também precisam ser respeitadas. Para que este equilíbrio possa existir, aplicativos precisam ser desenhados para coletar o mínimo de informações necessárias, garantir anonimato nas análises e principalmente, terem tempo limitado de vigência com destruição dos dados após seu uso.

No Brasil, um uso de dados de geolocalização considerado por especialistas ainda menos invasivo, provocou polêmica. Em contrapartida, países ditatoriais ou com forte tendência ditatorial, houve o uso abusivo de tecnologias para montar o maior banco de dados pessoais do mundo e aumentar o controle sobre seus cidadãos utilizando a desculpa da pandemia, com o objetivo de uso futuro com fins maléficos.

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A LGDP permite até mesmo o uso de dados pessoais individualizados, como a Coréia do Sul está fazendo, em situações excepcionais como "proteção à vida", "execução de políticas públicas previstas em lei" e "para tutela de saúde", o que incluiria, na sua avaliação, a situação atual de pandemia. Mas isso não significa total "carta branca" para uso desses dados.

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Mesmo nos casos das exceções, a Lei é muito clara em dizer que a finalidade de uso tem que ser totalmente estrita para o combate à emergência. Mais do que isso, o dado não pode ser vendido e não pode ser cedido a terceiros. O uso também tem que respeitar o princípio da proporcionalidade e necessidade, ou seja, não se pode coletar mais dados do que necessário. E, passada a emergência, as informações têm que ser completamente deletadas.

Os princípios da privacidade, ética, temporariedade e transparência são de extrema importância na utilização dessas tecnologias. Prezando pelo bem comum e saúde da sociedade como um todo, medidas como essa são válidas por um período. A saúde deve estar acima da proteção pessoal e privacidade. Mas é um consenso de extrema exceção, que não deve virar regra em um segundo momento. Uma vez que terminar o estado de calamidade, tudo deve voltar ao normal - aos indivíduos e aos governos.

Estamos diante de um caso único na história. Mesmo a gripe espanhola não se compara com os estragos que a atual pandemia pode trazer para todo o mundo. Mas, mesmo na batalha sem precedentes à ameaça pública mundial, todos os países têm que respeitar as Leis, a ética e os direitos fundamentais dos seres humanos.

*Rodrigo Kramper é líder da prática de Advanced Data & Analytics Solutions da ICTS Protiviti.

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