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O contraponto da pandemia na Justiça paulista

Por Camila Fernandes Lastra
Atualização:
Camila Fernandes Lastra. Foto: Divulgação

Muito se fala sobre a pandemia e seus efeitos na sociedade, na economia, na política, nas relações comerciais, trabalhistas, pessoais. Enfim, o mundo estuda a pandemia e seus efeitos em diversos setores. O tema está presente desde em uma simples conversa de um grupo de WhatsApp, passando por discussões filosóficas e acadêmicas em programas televisivos, até em webseminarios internacionais, com os especialistas mais renomados do mundo. 

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Há opiniões sobre todos os tipos de impactos que a pandemia trouxe ao mundo moderno, como a sociedade vem se adaptando e como deveria se adaptar frente à situação posta. E mais, discute-se ainda como superar a crise e criar um novo normal e, especialmente, como será esse novo normal. 

No mundo jurídico não poderia ser diferente, a despeito de esse ser um ambiente muito conhecido pelo seu tradicionalismo. 

A pandemia ocasionada pelo vírus da COVID-19, além de gerar alterações legislativas nos âmbitos federal, estadual e municipal, necessárias ao enfrentamento da crise, alterou, de maneira abrupta, o modus operandi do Direito, especialmente no que diz respeito às relações e operações antes realizadas de maneira presencial, por óbvio. E fez o operador do direito pensar, de maneira acelerada, qual seria a melhor e mais adequada forma de restringir os impactos da pandemia nas relações jurídicas, sejam elas decorrentes de um contrato simples de locação ou de contratos complexos de Direito Público.

No contraponto, a pandemia acelerou um processo tímido de evolução tecnológica no âmbito do Direito, especialmente no que diz respeito ao Poder Judiciário, que, embora tenha iniciado tal evolução com a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJE, ainda em 2011, ainda enfrentava vagarosamente as possibilidades que se pode obter com a evolução tecnológica atual.

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Quando se avalia as informações disponíveis sobre a atuação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - maior Tribunal do mundo em volume de processos e com um número de ações correspondente a 26% do total de processos em andamento em toda a Justiça brasileira e o maior em força de trabalho - percebe-se o alcance de uma marca histórica. Foram 12.524.211 atos processuais (como sentenças, acórdãos, despachos e decisões) produzidos em trabalho remoto, no período de 16 de março a 16 de agosto, do corrente ano, o equivalente a mais de 2,5 milhões de atos por mês e 83 mil por dia. Vale destacar que esses números foram alcançados mesmo com a decretação da suspensão dos prazos processuais.

Tal impacto se corrobora quando da análise da carteira de processos conduzida por uma banca de advocacia paulista especializada em contencioso estratégico, que tem o maior volume de suas demandas concentrada no TJSP. Na carteira dessa banca verificou-se, entre março e agosto deste ano, um aumento de 100% de volume de prazos versus um crescimento de 33% no número de processos, na comparação com o mesmo período do ano anterior, enquanto em 2019 constatou-se um aumento de 21% de volume de prazos versus um crescimento da carteira de processos de 35% em relação a 2018, na comparação dos mesmos cinco meses.

É fato que o trabalho remoto do TJSP trouxe aceleração nos andamentos processuais que, talvez, não ocorresse em razão de uma barreira mais burocrática antes da pandemia. A nova realidade se fez possível por uma conjugação de fatores: o home office, o atendimento das partes litigantes e de seus representantes por e-mail, o peticionamento eletrônico para processos físicos, a possibilidade de conversão de processo físico em digital, a realização de audiências por videoconferência, a realização de sessões de julgamento telepresenciais e o atendimento on-line para Juizados Especiais. Fatores que, somados, permitiram maior eficiência na dinâmica processual.

Mesmo com a retomada gradual do trabalho presencial neste Tribunal, que se iniciou em 27 de julho, percebe-se a manutenção da dinâmica instituída para o enfrentamento da pandemia, o que se apresenta como muito positivo, especialmente quando se avalia o tempo que um processo costuma durar em nosso Poder Judiciário. 

Agora, passados cinco meses da instituição do trabalho remoto, as grandes indagações que se têm sobre o contraponto aqui trazido residem na manutenção deste ganho de eficiência que a pandemia trouxe, no âmbito do Poder Judiciário Paulista, frente ao retorno gradual das atividades presenciais. E nos novos custos que esta situação trará, diante dos necessários cumprimentos de protocolos para a retomada das atividades presenciais. Assim como, e principalmente (como se espera), se tal eficiência perdurará.

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É imprescindível a permanência dos grandes ganhos que os operadores do direito e a sociedade obtiveram com a pandemia, os quais, no âmbito do Poder Judiciário Paulista, trouxeram dinâmicas processuais mais eficientes e céleres. E indo, finalmente, no contraponto da famosa máxima "a Justiça brasileira é lenta".

*Camila Fernandes Lastra é a advogada responsável pela área de Contencioso Estratégico do Moysés & Pires Sociedade de Advogados

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