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O constitucionalista, o ministro do STF e as crises da República

Por José Eduardo Faria
Atualização:
José Eduardo Faria. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Entre as iniciativas polêmicas e institucionalmente corrosivas que o presidente da República vem tomando, uma das mais preocupantes consiste em suas duas indicações para o Supremo Tribunal Federal (STF). Em vez de priorizar nomes com envergadura intelectual que poderiam contribuir para a manutenção do império da lei e da segurança do direito, ele fez justamente o oposto.

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Num dos casos, o presidente optou por um desembargador federal que, além de ter um currículo muito fraco quando comparado com o dos atuais ministros da corte, chegou ao TRT-1 não por mérito, mas pelos jogos corporativos subjacentes ao quinto constitucional da advocacia. O que teria pesado nessa indicação foi a promessa de fidelidade total e absoluta àquele que o indicou.

No outro caso, o presidente optou por indicar um advogado que, além de não atender à exigência constitucional de notável saber jurídico, é religioso e imprimirá um viés conservador na pauta de valores. O presidente havia prometido um nome "terrivelmente evangélico", mas acabou por escolher um advogado "terrivelmente presbiteriano", que é pastor numa igreja de Brasília e até recentemente vinha invocando a Lei de Segurança Nacional da ditadura militar para abrir processos contra os críticos de quem o indicou para o STF.

As duas decisões foram equivocadas. Neste último caso, o presidente não levou em conta que a crença do escolhido, seja ela qual for, é um atributo privado. Como exercerá um cargo público, o que se espera dele é que tenha sólido conhecimento jurídico e que não seja subserviente a quem o escolheu, não se deixando instrumentalizar religiosa e politicamente. Como já afirmou o professor emérito José de Souza Martins, verificação de competência, em matéria de corte suprema, não passa pela teologia.

Daí sua crítica oportuna e arguta. "Terá a sociedade brasileira a segurança de que no trânsito semanal do púlpito para a cadeira de ministro os respectivos valores ficarão devidamente confinados e separados? De modo que a dupla personalidade do ministro não leve a uma troca de lugares de uma e de outra? Os valores da Justiça devem ser universais. Os que recorrem a ela precisam de garantia da neutralidade dos juízes e da universalidade do direito que os orienta" - afirmou Martins em artigo publicado pelo jornal Valor Econômico ("Um religioso no STF?", edição de 16 de julho de 2021).

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Já no primeiro caso, o problema é outro. Desde que o nome desse desembargador federal foi aprovado pelo Senado e ele tomou posse no STF, há alguns meses, suas decisões monocráticas e seus votos em sessões colegiadas confirmaram as expectativas. Ou seja, alinhamento absoluto ao Palácio do Planalto, por um lado, nula robustez jurídica, por outro. Isso já foi dito por muitos repórteres, colunistas e articulistas de jornais, revistas, rádios e emissoras de televisão. Curiosamente, porém, esse ministro só reagiu contra um colunista da Folha de S. Paulo, Conrado Hübner Mendes, que é professor de Direito Constitucional da FDUSP e tem de sobra o que falta a esse magistrado - sólida formação teórica em matéria direito constitucional. Na semana passada, este personagem enviou ofício ao Procurador-Geral da República, alegando que o colunista e professor fez "afirmações falsas/e ou levianas" à sua honra, "que podem configurar os crimes de calúnia, difamação e injúria. Com base nesse argumento, pediu a "apuração e responsabilização criminal do(s) autor(es) do fato".

O que chama atenção não foi a reação do procurador-geral da República, que deu andamento ao pedido e repassou a representação para a Polícia Federal. Foi, isto sim, a publicação de duas notas, uma pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e outra pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Sem mencionar o nome tanto do constitucionalista da USP quanto dos professores e entidades que se manifestaram a seu favor, como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), uma das notas classificou as críticas dirigidas a esse ministro do STF como "ataques infundados" e afirmou que "a legislação brasileira (...) prevê a responsabilização de quaisquer cidadãos por atos e palavras - sobretudo quando (...) têm o propósito de macular a honra alheia".  Já a outra nota disse que esse ministro foi "alvo de críticas contundentes e desproporcionais" e que, embora a crítica ao Poder Judiciário seja sempre "bem-vinda", ela não pode "jamais descambar para ataques contra a honra de magistrados".

Ao publicar essas notas, as duas associações cometeram um erro estratégico. Em primeiro lugar, assumiram a defesa desse ministro como se ele tivesse ingressado na magistratura por concurso e não pelo quinto constitucional - o que faz uma enorme diferença. Em segundo lugar, não levaram em conta que as críticas, apesar de contundentes, não eram contra a corporação, mas dirigidas somente a quem foi escolhido por critérios meramente políticos para atuar numa corte suprema, podendo inclusive tomar decisões que comprometam o funcionamento do próprio Judiciário, num momento em que ele vem sendo afrontado por falanges protofascistas e alguns generais sem convicção democrática. Em terceiro lugar, as duas corporações também relevaram o fato de que quem indicou esse ministro não só vem afrontando reiteradamente o STF, como também tem um filho que já afirmou que, para fechar a corte, "bastam um soldado e um cabo". Em quarto lugar, e este a meu ver é o ponto mais complicado, as duas associações não compreenderam que o constitucionalista da USP está sendo processado na Justiça Federal e que seu julgamento pressupõe a garantia da neutralidade dos juízes. Depois dessas duas notas corporativas, principalmente a da Ajufe, em que medida o professor Conrado Hubner Mendes terá um julgamento isento, imparcial e justo, uma vez que a magistratura federal, por meio de sua entidade de classe, assumiu a defesa de um lado?

Certamente não foi esse seu objetivo, mas, ao defender contra seus críticos o primeiro indicado pelo atual presidente para o STF, as duas entidades tomaram uma iniciativa corporativa que poderá lhes custar caro no futuro. Principalmente se o presidente da República e seu entorno militar continuarem afrontando o Poder Judiciário. E, mais preocupante ainda, se o STF tiver de tratar desse caso e o ministro em questão não hesitar entre impor o que a Constituição determina e endossar as ações antidemocráticas e iliberais de seu padrinho. Para quem não é juiz, mas apenas sociólogo e filósofo do direito, as duas notas fazem lembrar de num antigo provérbio alemão - "Não se corta um galho em que se está sentado" - citado por Hannah Arendt em um de seus livros mais instigantes, cujo título não poderia ser mais atual: Crises da República.

*José Eduardo Faria, professor titular e chefe do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP

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