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O compromisso internacional da Lava Jato contra a corrupção

Conheça os termos da Declaração sobre cooperação jurídica firmado pela Procuradoria-Geral da República com mais dez países e que prevê blindagem 'ampla, célere e eficaz' no caso Odebrecht

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Foto do author Fausto Macedo
Por Beatriz Bulla , Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:
 Foto: Estadão

O procurador-geral da República do Brasil, Rodrigo Janot, e os procuradores-gerais de mais 10 países que conduzem investigações relacionadas à empreiteira Odebrecht firmaram a Declaração de Brasília sobre a Cooperação Jurídica Internacional contra a Corrupção. O documento é resultado da reunião realizada no Memorial do Ministério Público Federal, em Brasília. Participaram do encontro representantes dos Ministérios Públicos do Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, Equador, México, Panamá, Peru, Portugal, República Dominicana e Venezuela.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República.

A Lava Jato descobriu que o esquema de propinas implantado pela empreiteira se espalhou pelo Brasil e outros países.

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CONHEÇA O COMPROMISSO INTERNACIONAL DA LAVA JATO 1. Assumir o compromisso de brindar-se com a mais ampla, célere e eficaz cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht e no caso Lava Jato, em geral. 2. Promover a constituição de equipes conjuntas de investigação, bilaterais ou multilaterais, que permitam investigações coordenadas sobre o caso Odebrecht e o caso Lava Jato, de acordo com o disposto no art. 49 da Convenção de Mérida e outras normas legais e instrumentos internacionais aplicáveis. 3. Que as equipes conjuntas de investigação atuarão com plena autonomia técnica e no desempenho de sua independência funcional, como principio retor dos Ministérios Públicos e Fiscalias subscritores desta declaração. 4. Reforçar a importância de utilizar outros mecanismos de cooperação jurídica internacional vigentes, especialmente a realização de comunicações ou informações espontâneas. 5. Aplicar o artigo 37 da Convenção de Mérida na execução e seguimento dos pedidos de cooperação jurídica internacional oriundos dos países signatários, requerentes e requeridos, segundo sua legislação interna. 6. Exortar os cidadãos a apoiar suas instituições de persecução penal nas atuações que têm sido conduzidas contra a corrupção nos países subscritores. 7. Insistir na recuperação de ativos e na reparação integral dos danos causados pelos ilícitos, incluindo o pagamento de multas, segundo a legislação de cada país. 8. Reafirmar o respeito irrestrito ao princípio da legalidade, ao devido processo legal e aos direitos humanos, especialmente na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada transnacional.

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