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O componente tecnológico em investimentos ESG 

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Por Marcela W. Ejnisman e Victor Cabral Fonseca
Atualização:
Marcela W. Ejnisman e Victor Cabral Fonseca. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O termo "ESG" caracteriza um dos assuntos mais importantes para o mundo corporativo atualmente. Sigla em inglês para sintetizar questões ambientais, sociais e de governança (Environmental, Social and Governance), essas três letras representam as questões que devem ser consideradas por empresas que pretendem ser reconhecidas como organizações responsáveis e preocupadas com os grandes problemas do século XXI. Observar esse seleto grupo, por sua vez, tem sido agenda prioritária de cada vez mais investidores institucionais - que optam por alocar seu capital apenas em corporações que possuem os três elementos como compasso de suas atividades.  

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Assim, se uma empresa praticar ou se relacionar a atividades que prejudiquem o meio ambiente, que violem os direitos sociais ou que não possuam estruturas mínimas de governança, não apenas entrará em descrédito para novas oportunidades de investimentos, como também poderá perder significativo valor de mercado e capital nos próximos anos. Entretanto, uma parte importante do ESG muitas vezes é ignorada quando a corporação busca se adequar a essas questões tão importantes: a tecnologia. 

Mesmo ausente do acrônimo principal, o elemento tecnológico possui uma importante interação com os três itens que o compõem. Isso significa que ignorar o uso correto de novas tecnologias (ou até mesmo o desenvolvimento de produtos de base tecnológica) pode acarretar o descumprimento de critérios ambientais, sociais e de governança - causando, em consequência, a perda de uma confiança de mercado que pode ser crucial para a continuidade dos negócios.  

Seguindo a ordem das três letras, iniciemos pelas questões ambientais. Ao criar um produto de base tecnológica ou escolher implantar uma nova ferramenta, sistema ou equipamentos de ponta, é preciso considerar se estes possuem uma pegada ecológica adequada. Isso significa dizer que empresas não devem considerar a contratação ou o lançamento de tecnologias que impactem negativamente o meio ambiente, o que pode ocorrer via poluição, liberação de gases tóxicos, energias não renováveis, entre outras. Aqui também se enquadram questões como obsolescência programada e gestão de resíduos, que são imensamente danosas no longo prazo.  

No aspecto social, é necessário considerar qual o impacto que novas tecnologias possuem na vida cotidiana e nos direitos básicos de cidadãos. Ilustremos com o caso da inteligência artificial: grandes massas de dados que alimentam sistemas dessa natureza podem causar problemas de viés e discriminação. Assim, ao utilizar uma ferramenta de inteligência artificial para conceder crédito, por exemplo, empresas devem supervisionar a aplicação dos algoritmos para que estes não sejam tendenciosos na avaliação de indivíduos. Problemas como o viés ultrapassam os limites éticos e se tornam questões jurídicas - sendo tema, inclusive, de debates e diretrizes regulatórias sobre o uso de novas tecnologias em várias regiões do planeta, como a União Europeia, e até de projetos de lei no Brasil.   

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Ainda no elemento social, é impossível ignorar um fortalecimento das regulações de privacidade de dados pessoais no planeta. Exemplos como o GDPR (Europa) e a LGPD (Brasil) demonstram que a proteção a esses direitos tem sido um objetivo priorizado em muitas jurisdições. Nesse sentido, é preciso não apenas cumprir as normas vigentes - é fundamental a preservação da transparência e da relação de confiança existente entre indivíduos (usuários ou não) e as organizações. Se há coleta, armazenamento e utilização de dados pessoais, protegê-los e garantir que esses procedimentos sejam feitos de acordo com os aspectos legais e éticos deve ser um objetivo primordial das empresas. Adversidades nessa esfera, como vazamentos ou utilização inescrupulosa de tais informações, são bastante prejudiciais para a relação das corporações com o mercado e representam claramente uma violação da questão social presente nos critérios ESG.  

Em síntese, ao desenvolver um novo produto ou implantar uma nova ferramenta tecnológica, é preciso avaliar se ela possui impactos sociais negativos ou se viola padrões éticos e morais para enfim evitar prejuízos futuros, financeiros ou até mesmo em sua reputação.  

Por fim, o fundamento da governança também se relaciona com a parte tecnológica. Ainda sobre dados pessoais, a título de exemplo, organizações devem manter estruturas (encarregado e outros órgãos de administração, como conselhos) que garantam o devido cumprimento das normas e gerenciem o uso correto desses dados. 

Além disso, é importante entender quais documentos regem o uso de novas tecnologias e seus desdobramentos. Contratos e termos devem ser claros e fáceis de ser entendidos por todas as partes, além de prever corretamente quais implicações a empresa poderá sofrer em caso de problemas. Os atuais desafios tecnológicos podem ser menos danosos caso haja previsão de mecanismos de segurança para mitigação de contingências, como é o caso de seguros contra responsabilização em caso de acidentes com robôs e sistemas de inteligência artificial, que já ocorreram em várias ocasiões. 

Ante o exposto, percebe-se que o cumprimento de critérios ESG também demanda preocupações de caráter tecnológico. Empresas devem produzir, contratar ou utilizar sistemas ou ferramentas desenvolvidas de forma não discriminatória, de acordo com diretrizes éticas e morais, ambientalmente seguras e atentas aos níveis de responsabilização, inclusive reputacionais. A ausência de políticas estruturadas ou até mesmo a indiferença corporativa em resguardar-se nesses assuntos pode atuar não apenas como um filtro de seleção de novos investimentos, mas até mesmo como um critério para desinvestimentos. Para que uma organização seja consciente em matérias ambientais, sociais e de governança, não podem ser ignoradas as questões relacionadas às novas tecnologias.

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*Marcela W. Ejnisman, sócia na área de Cybersecurity & Data Privacy de TozziniFreire Advogados

*Victor Cabral Fonseca, coordenador do ThinkFuture, programa de inovação de TozziniFreire Advogados

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