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O combate ao trabalho infantil deve ser visto com atenção no Brasil

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Por Adriana Barreto
Atualização:
Adriana Barreto. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é celebrado anualmente em 12 de junho. Esta data foi criada em 2002 por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU).

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O trabalho infantil consiste em toda e qualquer forma de trabalho que seja exercido por crianças ou adolescentes com idade menor àquela definida pela legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é completamente proibido até os 14 anos de idade.

Um dos principais fatores que leva uma criança a começar a trabalhar é a situação de pobreza e miséria familiar.

A educação de baixa qualidade das escolas públicas pode ser outra importante causa do trabalho infantil. Quando o jovem ou sua família não enxerga uma perspectiva de futuro proporcionada pelas instituições de ensino, oferecendo ao mesmo oportunidades de melhoria de vida, é comum observar o abandono escolar e a consequente entrada no mercado de trabalho. Esse tipo de cenário é mais comum para crianças de 10 a 14 anos.

A exploração do trabalho infantil traz uma série de consequências para as crianças que se encontram nesse tipo de situação. Além dos aspectos psicológicos e educacionais, os menores também são impactados em seu próprio desenvolvimento físico.

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Existem vários tipos de exploração da mão de obra infantil, sendo que os mais comuns acontecem em casas de famílias, na zona rural, em minas, canaviais, fábricas, narcotráfico, prostituição, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

A maioria pode ser igualada à situação de trabalho escravo, uma vez que dificilmente as crianças têm algum tipo de opção entre trabalhar ou não.

O trabalho infantil doméstico também é um grande problema. Muitas crianças, sendo a maioria meninas, são subjugadas a longas rotinas de trabalho e horas realizando tarefas domésticas.

Cada país possui uma legislação específica para determinar qual a idade mínima de inserção no mercado de trabalho. Dessa forma, qualquer trabalho de indivíduos que não atingiram esse piso de idade é visto como crime.

De modo geral, a maioria das legislações é regida por uma recomendação da OIT, que, no artigo 7.º da Convenção n.º 138, diz:

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"A legislação nacional poderá permitir o emprego ou trabalho de pessoas de treze a quinze anos de idade, em trabalhos leves, com a condição de que estes:

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a) não sejam suscetíveis de prejudicar a saúde ou o desenvolvimento dos referidos menores; b) não sejam de tal natureza que possam prejudicar sua frequência escolar, sua participação em programas de orientação ou formação profissionais, aprovados pela autoridade competente, ou o aproveitamento do ensino que recebem."

No Brasil, a legislação é bastante clara, sendo que:

Até os 14 anos de idade, o trabalho infantil é completamente proibido; Entre 14 e 16 anos de idade, é proibido, exceto na condição de aprendiz; Entre 16 e 18 anos há uma permissão parcial, que proíbe trabalhos noturnos, em condições insalubres, perigosas ou penosas.

O Decreto n.º 6.481/2008 elenca 93 tipos de atividades, consideradas as piores formas de trabalho infantil, a chamada lista TIP, sendo que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a principal arma legislativa para fiscalizar e punir empresas ou responsáveis pelo emprego de mão de obra infantil.

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*Adriana Barreto é coordenadora trabalhista no Roncato Advogados

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