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O combate à corrupção deve estar no DNA das empresas

Por Raphael Zaroni

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Por Redação
Atualização:

A Petrobrás é a maior empresa brasileira, listada nas Bolsas de Valores de São Paulo (BOVESPA) e de Nova Iorque (NYSE), tem quase oito mil acionistas e presença em 18 países. Por ter ações negociadas na NYSE e ser controlada pela União Federal, a empresa está sujeita à rigorosa legislação anticorrupção norte-americana para empresas estrangeiras (FCPA), o que a obriga a seguir regras de controle e prevenção a fraudes e corrupção bastante rígidas.

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Tais características deveriam remeter à conclusão lógica de que os índices de corrupção envolvendo a Petrobras estariam entre os mais baixos de nosso país, ainda que eventuais desvios, em razão do tamanho da empresa, envolveriam sempre somas altíssimas. Mas, como estamos tomando conhecimento, não é o que vem acontecendo.

Some-se a isso a edição da lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que estabelece penalidades bastante duras às empresas corruptoras por atos contra administração pública.

Aprovada em janeiro, mas ainda não adotada pela grande maioria das empresas do País, a Lei Anticorrupção exige um alto grau de comprometimento na adequação de todas as práticas para prevenir e evitar fraudes e corrupção. Levando-se em conta o nível endêmico de práticas corruptas no país, é fundamental que a aplicação realmente aconteça, pois será mais uma maneira de passarmos uma mensagem positiva sobre a realização de negócios, por e para brasileiros ou estrangeiros, no País.

Ao orientar empresas, que têm buscado se adequar à Lei Anticorrupção, ressalto sempre que não basta criar regras e sistemas de compliance. É preciso estar realmente comprometido em não se envolver em práticas corruptas. Isso deve ser encarado como um princípio que deve estar no "DNA" das empresas.

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A real decisão de não ser corrupto ou corruptor, em primeiro lugar e acima de tudo, deve partir dos principais sócios ou acionistas das empresas. Eles, os controladores, são os responsáveis, os beneficiários e os maiores prejudicados pelas decisões tomadas pelos administradores por eles escolhidos. Eles são os responsáveis por exigir que as administrações das empresas adotem princípios, sistemas e regras de controle que conduzirão suas investidas na direção correta. Exatamente nesse ponto podemos encontrar a razão do envolvimento de uma das mais importantes empresas brasileiras em tamanho escândalo sob a acusação de envolvimento em práticas corruptas.

Uma empresa, como a Petrobras, que, como se investiga hoje em dia, passou a ter uma regra não escrita de exigir de fornecedores o pagamento de 3% de propina para seus administradores é, por indução lógica, uma empresa que não busca eficiência, acuidade em orçamentos e ética. Infelizmente, ainda por ilação lógica, podemos concluir que a União também não classifica tais valores como relevantes na gestão de seus ativos. Afinal, se assim fossem, seriam monitorados com, no mínimo, o mesmo rigor com que se controla o preço do combustível, por exemplo.

Dito isso, é importante lembrar que há fundos de pensão que são geridos por representantes de partidos aliados ao governo federal e há o BNDES que é grande investidor em projetos por ele financiados. Sabedores, agora que somos, das denúncias sobre o que acontecia na Petrobras, podemos imaginar que práticas semelhantes possam estar acontecendo em outras empresas que recebem investimentos do BNDES e dos fundos de pensão. Ou seja, há risco do potencial de dano ser ainda maior porque pode vir a envolver empresas que não sofrem fiscalizações de Tribunais de Contas, CVM ou de outros órgãos independentes de controle.

O que se percebe na prática, portanto, é que um bom conjunto de normas de compliance só é realmente eficaz se houver uma real decisão de não ser corrupto e corruptor. É fundamental que os donos ou controladores das empresas, sócios ou acionistas, entendam a ética empresarial como algo realmente importante. É preciso ser intolerante com qualquer pequeno desvio, os orçamentos e pagamentos de bônus precisam ser controlados de perto, assim como serviços não regulares, dentre outras medidas. Especialmente se a empresa em questão presta serviços à União, autarquias, empresas que recebem financiamentos ou investimentos do BNDES ou de fundos de pensão.

*Raphael Zaroni é advogado e sócio-fundador do escritório Zaroni Advogados

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