O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta, 27, a Lei Nº 13.967 que determina que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros serão regidos por Código de Ética e Disciplina próprios aprovados por lei estadual. No caso do DF, a lei será federal.
A lei estabelece sete pontos a serem respeitados pelos Estados ao regulamentar seus Códigos de Ética e Disciplina. Entre eles, está inclusa a 'vedação de medida privativa e restritiva de liberdade'.
Os outros pontos são:
- dignidade da pessoa humana;
- legalidade;
- presunção de inocência;
- devido processo legal;
- contraditório e ampla defesa;
- razoabilidade e proporcionalidade;
- vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.
O texto publicado no Diário Oficial da União altera o Artigo 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que dizia que as Polícias Militares seriam regidas à semelhança do Regulamento Disciplinar do Exército.
O Código de Ética e Disciplina especifica, define e classifica as as transgressões disciplinares e estabelece normas relativas a sanções disciplinares, bem como regulamenta o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares.