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O Código de Ética dos PMs e bombeiros

Leia o texto da lei sancionada por Bolsonaro que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros militares de Estados, Territórios e Distrito Federal e que acaba com a prisão disciplinar

Por Pedro Prata
Atualização:

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta, 27, a Lei Nº 13.967 que determina que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros serão regidos por Código de Ética e Disciplina próprios aprovados por lei estadual. No caso do DF, a lei será federal.

A lei estabelece sete pontos a serem respeitados pelos Estados ao regulamentar seus Códigos de Ética e Disciplina. Entre eles, está inclusa a 'vedação de medida privativa e restritiva de liberdade'.

 Foto: DOU/Reprodução

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Os outros pontos são:

  • dignidade da pessoa humana;
  • legalidade;
  • presunção de inocência;
  • devido processo legal;
  • contraditório e ampla defesa;
  • razoabilidade e proporcionalidade;
  • vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.

O texto publicado no Diário Oficial da União altera o Artigo 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que dizia que as Polícias Militares seriam regidas à semelhança do Regulamento Disciplinar do Exército.

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O Código de Ética e Disciplina especifica, define e classifica as as transgressões disciplinares e estabelece normas relativas a sanções disciplinares, bem como regulamenta o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares.

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