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O cavalo de Troia da defesa do consumidor

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Por Arthur Rollo
Atualização:
Advogado Arthur Rollo. FOTO: DIVULGAÇÃO  

O Sistema Nacional do Consumidor é composto por órgãos públicos de defesa do consumidor de todas as esferas de Governo, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas, pelas Associações Civis de Defesa do Consumidor e pela OAB. Embora todos os integrantes desse sistema sejam independentes, em suas opiniões e atuações, cabe à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor dar unidade e coordenar a Política Nacional das Relações de Consumo, que consiste no conjunto de ações que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem desenvolver para atenuar a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

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O consumidor é vulnerável por definição constitucional e a sua defesa foi erigida pela Constituição Federal ao status de cláusula pétrea, o que impede que governos tirânicos e interesses econômicos busquem enfraquecer, ou, pior, tirar a defesa do consumidor do texto constitucional. O Código de Defesa do Consumidor, uma das melhores leis brasileiras e que mais "pegou", surgiu dentro desse contexto de necessidade de proteção do elo mais fraco da cadeia de consumo. Enquanto a França adotou um código de consumo, o Brasil adotou um Código do Consumidor, atendendo aos reclamos da sociedade de uma maior intervenção na economia para evitar abusos e, por que não, garantir uma concorrência saudável diante daqueles fornecedores que têm consciência de seu papel social.

Desde o final do Governo Temer passaram a ocorrer investidas pesadas contra os direitos dos consumidores. Chegou a haver uma tentativa, frustrada, de transformação da Secretaria Nacional do Consumidor em Secretaria de Consumo, como se os fornecedores, que estão muito bem articulados perante o Governo através de suas confederações, federações e departamentos de relações institucionais de grandes empresas, dependessem de uma posição isenta do Governo no mercado de consumo. Quando o Ministério da Justiça se deu conta da inconstitucionalidade dessa medida, ela foi abortada.

Mas veio o Governo Bolsonaro com as promessas de abertura do mercado, para uma concorrência mais ampla e saudável, que é fundamental para o direito do consumidor. Mantiveram a cobrança de bagagens, reiterando a promessa enganosa do governo anterior de que isso atrairia empresas de baixo custo e baratearia o preço do bilhete aéreo. Implantaram o novo modelo de cadastro positivo, ou impositivo, disponibilizando, sem a vigência da lei geral de proteção de dados, os dados de todos os consumidores brasileiros para três "bureaus" de crédito lucrarem com eles, sob a promessa de juros mais baixos através das fintechs. Os juros do cheque especial, é verdade, foram fixados em oito por cento ao mês, como se isso fosse algo em si bom, representando inexplicáveis juros anuais de 96%, que não existem em outros lugares do mundo. Além disso, em contrapartida, os bancos poderão cobrar dos clientes pela disponibilização de limites de cheque especial superiores a R$ 500.

A maior concorrência no mercado, que asseguraria liberdade de escolha ao consumidor, não veio. Em contrapartida, vieram ocupar os postos de relevo da Secretaria Nacional do Consumidor professores estudiosos do direito econômico, que passaram a querer implantar a revolucionária ideia, praticada sem sucesso no século XVIII, do liberalismo econômico, ou seja, a mínima intervenção ou não intervenção do Estado na economia para permitir que o próprio mercado se autorregule. Dizem eles: "o consumidor que não quiser pagar caro que procure outro fornecedor", como se os concorrentes não adotassem, por vezes, as mesmas práticas abusivas como combinação de preços e cláusulas padronizadas impondo métodos comerciais coercitivos e desleais.

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Esses estudiosos invocam aqui pensamentos americanos e europeus enviesados, criando um verdadeiro direito econômico terraplanista, porque nesses dois mercados a concorrência é ampla e as punições são severas. Quem combina preços, forma carteis, monopólios, mata consumidores e pratica crimes contra a ordem econômica lá vai preso e fica preso. Aqui, ao revés, a cada crise maus fornecedores, prejudicando toda a sociedade, elevam preços para especular e os PROCONs têm que ficar enxugando gelo, reprimindo práticas abusivas que prejudicam os mais pobres e os micro e pequenos empresários mais sérios e conscientes de seu papel social. Estamos percebendo, desde o início do atual Governo, que a Secretaria Nacional do Consumidor "despacito" como diz a música, tem desautorizado, enfraquecido e buscado tutelar o trabalho dos Procons, a pretexto de conferir segurança jurídica às punições administrativas. Abusos de Procons, pontuais e que existem, são controlados muito bem pelo Judiciário. A Secretaria Nacional do Consumidor sempre teve, institucionalmente, o apoio dos Procons e de todo o sistema naquelas iniciativas que verdadeiramente buscaram proteger o elo mais fraco da cadeia de consumo, que é o consumidor.

Nessa crise da covid - 19 temos percebido uma atuação governamental direta para jogar o peso da recessão para o elo mais fraco da cadeia produtiva. A Secretaria Nacional do Consumidor vem firmando Termos de Ajuste de Conduta, que enquanto títulos executivos extrajudiciais não têm qualquer oponibilidade contra aqueles consumidores que não assinaram, facultando a grandes empresas a retenção dos valores pagos pelos consumidores por serviços que não serão prestados. Isso só aumentará os conflitos e a judicialização. Vale dizer, quem deveria defender os consumidores abre mão, sem ter poder para isso, dos valores pagos por eles, que nesse momento de crise estão muito mais necessitados do que as grandes empresas. Como o atual Governo não quer fazer o seu papel, que é socorrer os administrados que pagam os seus impostos nos momentos de crise em nome do mutualismo, socorre as empresas com o dinheiro alheio, principalmente dos trabalhadores e dos consumidores. Fez o favor de liberar antecipadamente o FGTS, que sempre foi poupado pelo trabalhador.

Chegamos ao absurdo de ter baixada uma medida provisória, 948 de 2020, que, de forma incompreensível, afirma que "as relações de consumo regidas por esta Medida Provisória caracterizam hipóteses de caso fortuito ou forca maior, que não ensejam danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades". Traduzindo: o caso fortuito e a força maior, que atingem muito mais os consumidores do que as empresas, justificam que essas não devolvam o dinheiro recebido, mas não ensejam qualquer reclamação dos consumidores.

Em matéria publicada na imprensa os Procons são acusados de caça às bruxas, por levarem às Delegacias de Polícia os fornecedores que, valendo-se da hipervulnerabilidade dos consumidores no momento dessa crise aguda, praticam preços superiores a dez vezes àqueles que vinham praticando anteriormente, sem qualquer aumento na cadeia que justifique. Vale dizer, quem deveria defender o consumidor joga contra ele e contra as empresas que têm consciência do seu papel social e que respeitam os consumidores, não porque existe lei ou punição, mas porque fidelizam seus clientes para garantir seus lucros e as próprias subsistências.

Temos na defesa do consumidor hoje um verdadeiro cavalo de Troia, mas os demais integrantes do sistema nacional do consumidor continuarão cumprindo a Constituição Federal, aplicando as leis brasileiras e fazendo seu papel haja o que houver.

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*Arthur Rollo é doutor pela PUC-SP e ex-secretário Nacional do Consumidor

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