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O caminho para empresários rurais saírem da crise

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Por Euclides Ribeiro S. Junior
Atualização:
Euclides Ribeiro S. Junior. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A crise econômica enfrentada por produtores rurais no Brasil, principalmente de Mato Grosso, nos últimos anos, ganhou um novo capítulo recentemente. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, finalmente, se alinhou com alguns posicionamentos adotados pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de recuperação judicial para produtores rurais. Essa questão sempre causou polêmica. Apesar de ainda não existir nenhuma decisão colegiada de mérito neste sentido no STJ, nos últimos meses, a Corte e outros tribunais do país julgaram favoravelmente a empresários rurais em liminares.

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Há apenas três meses, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso ainda vinha negando o direito à recuperação judicial para empresários rurais. Agora, o cenário mudou com base em algumas liminares do STJ e dos recentes Enunciados 96 e 97, da III Jornada de Direito Comercial do STJ. O TJ-MT aliou-se aos demais tribunais do Brasil (Bunge x Roland Trentini - AI 1011714-30.2018.8.11.0000). Com esse posicionamento, a Justiça passou a encarar o agronegócio com o devido reconhecimento de que é a mola propulsora de geração de 30% das riquezas do Brasil.

É importante ressaltar que, nos últimos 10 anos, nunca houve uma crise de caixa tão acentuada como essa no agronegócio. Falta dinheiro para pagar o passado e também para financiar o futuro. Há casos em que a atividade não tem conseguido sequer resultado operacional positivo. Quais as razões? Custos altos, ineficiência de gestão, matriz de financiamento errada, incentivo desordenado ao crescimento, garantias que extrapolam o que foi produzido, assimetria de informação entre contratantes, desconhecimento de fluxo por parte dos produtores, super oferta de crédito sem contrapartida com os riscos da produção, terra supervalorizada e falta de critérios objetivos na concessão do crédito, entre outros argumentos. É possível escolher um ou mais argumentos, um ou mais culpados para essa situação. Nada reduz ou resolve o problema.

O fato é que o grão tem um preço internacionalmente conhecido. O custo de produção da safra futura aumenta proporcionalmente ao resultado financeiro obtido na safra anterior. Insumos e máquinas parecem ter o preço corrigido pelo "índice de aguentabilidade" - quanto a produção aguentar pagar é o que irá custar o insumo da safra. Logo, não há papéis, Cédula de Produto Rural, alienações fiduciárias, cessões de recebíveis ou planilhas que farão o grão produzir mais para pagar a conta. Não há necessidade de procurar culpados. Esse é o sistema que foi criado. Se quebrou, paciência. É preciso encontrar a solução.

A solução passa por negociação e auto composição da forma mais rápida e eficiente possível. Como são situações complexas com múltiplos interesses, é necessário que sejam feitas negociações em mediações judiciais ou, se possível, extrajudiciais. O importante é solucionar as questões que afetam o agronegócio.

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A ideia é, sem muito alarde, alcançar o melhor resultado com menos arrestos, embargos, remoções, avaliações, agravos, denúncias, acusações, custas, honorários e ineficiência burocrática. O cenário ideal é de mais negociação e relações ganha/ganha para atingir o mesmo fim comum: continuar produzindo, entregando o máximo possível aos financiadores e sem comprometer a capacidade de reinvestimento.

Se a conta não está fechando, é preciso encontrar o caminho comum que permita, com algum sacrifício, minimizar os prejuízos. Exatamente por isso foi criado um sistema normativo eficiente e maduro. A Lei de Recuperação de Empresas é voltada a tutelar continuidade de produção em situações de desequilíbrio econômico.

Tradings ou bancos não devem deixar de financiar nada nem ninguém. Afinal, não só precisam do produto final, como há um mercado ávido para tomar espaço de quem não tiver disposição ao risco. Está aberto o caminho para uma franca negociação entre todos enquanto é aguardado o desfecho definitivo pelo STJ sobre a possibilidade de produtor rural fazer recuperação judicial. Passou da hora de ultrapassar o mais rápido possível as barreiras que atravancam o crescimento econômico do Brasil.

*Euclides Ribeiro S. Junior é advogado, sócio da ERS Advocacia

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