PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O bom juiz

Por José Renato Nalini
Atualização:
José Renato Nalini. FOTO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

Antes que o Brasil fosse inundado de manuais, de roteiros facilitadores da atuação dos profissionais do direito junto aos Tribunais, os doutrinadores se detinham naquilo que é mais importante do que decorar dispositivos ou conhecer as etapas processuais.

PUBLICIDADE

Um processualista ilustre foi Hélio Tornaghi, cujos ensinamentos deram consistente diretriz a inúmeros advogados, promotores e juízes.

Há um texto dele que precisaria ser objeto de reflexão por parte das novas gerações e também merecer atenção dos responsáveis por eventuais reformas do sistema Justiça. É aquele em que ele observa a relação entre os humanos e as leis: "Na verdade, os homens dependem mais da justiça do que da lei; muito mais do Juiz do que do legislador. É utilíssimo para um povo ter boas leis, mas é melhor ainda ter bons juízes. O bom juiz resiste às leis manifestamente iníquas, corrige as imperfeitas, dá polimento e vida às excelentes e põe em prática a norma que se aproxima do ideal".

Essa afirmação já fora feita na Grécia antiga e corresponde a uma verdade. Algo que adquire dimensão de relevo no momento em que se legisla profusamente, em que o Parlamento contemporâneo é manifestação de uma espécie de feudalismo. Grupos que representam setores bastante específicos elegem seus representantes e estes ali estão para defender os interesses de quem os elegeu. Nem sempre coincidentes com a busca do bem comum.

A prolífica atuação do Legislativo moderno é pródiga em incluir assuntos que fogem à rubrica da lei. Até votos do STF mencionam esse fenômeno, que se convencionou chamar "jabuti". Isso porque o jabuti, tartaruga ou cágado, não sobe em árvores. Quando está no topo de uma vegetação frondosa e elevada, foi porque alguém o colocou lá.

Publicidade

Isso acontece normalmente com a volúpia da criação de novos tipos penais e com a busca de elevação do sistema sancionatório. Tudo no Brasil se converte em delito. Como se a previsão de novas modalidades delinquenciais coibisse as más práticas. Não é o que acontece.

O resultado dessa multiplicação de crimes é o fomento da indústria do cárcere. O Brasil já é o terceiro país que mais aprisiona. E embora a Constituição disponha explicitamente sobre o tratamento digno a ser propiciado ao prisioneiro, sabe-se como é o cárcere tupiniquim. A juventude passa a ser a matéria-prima de que se servem as facções criminosas, muito bem organizadas e mais do que eficientes.

A única maneira de se tentar conferir racionalidade ao universo penal é um recrutamento de juízes que não se atenha à aferição da capacidade mnemônica dos candidatos. Há muito deixou de ter validade um concurso público de provas e títulos insuscetível de avaliar as competências socioemocionais, também negligenciadas na educação convencional. Um juiz não precisa ser aquele erudito que saiba de cor todos os artigos de todos os Códigos, ou todas as demais leis, sua doutrina exuberante e a farta jurisprudência dos Tribunais Superiores. Isso é facilmente localizável nos sítios de busca da internet.

O juiz precisa ser alguém que raciocine, que reflita, que conheça os problemas humanos, que tenha empatia, saiba se comover e detectar o que está submerso e nem sempre surge no rito formalístico da Justiça. As competências de que o ensino fundamental e o ensino médio não cuidaram, quais empatia, capacidade de comunicação, adaptabilidade ao inesperado, sensibilidade, humildade, singeleza e vontade de trabalhar, são muito mais importantes ao magistrado do que ter respondido todas as questões formuladas por uma Banca formada por examinadores ad-hoc. Ou seja, nem todos eles são educadores, têm prática de RH, noções e experiência em psicologia e outros atributos. Por sinal que a empresa, instituição que teve de sobreviver aos percalços de governos que parecem odiar o lucro, há muito tempo recruta seus quadros mediante contratação de headhunters, nunca pensariam em grupos amadorísticos para o exercício dessa tarefa.

Não parece existir perspectiva de mudança, pois a inércia é o que parece preponderar no universo Justiça. Por isso é que o "bom juiz", de que falou Tornaghi, não resulta da excelência dos métodos seletivos. Se estes fossem revisitados, haveria considerável elevação da qualidade da Magistratura. E isso serve também para o Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia, delegações extrajudiciais e todas as carreiras públicas jurídicas.

Publicidade

Tornaghi deu um passo para definir o "bom juiz". Para ele, "o bom juiz é aquele que trabalha, e dando exemplo faz com que todos, ao seu redor, também trabalhem, pois os conflitos devem ser solucionados com presteza".

PUBLICIDADE

Trabalha-se muito, mas ainda há muito o que melhorar. A Quarta Revolução Industrial está aí para exigir celeridade, presteza, simplificação e abandono de formalismos estéreis e de praxes que, preservadas, comprometem o conceito de Justiça. Talvez os millenials possam trazer a Reforma do Judiciário que ainda não se fez. Mas se eles chegarem às instituições da Justiça por meio desse concurso anacrônico e superado, não há garantia de que sejam fator de mudança. O século 21 precisa de audácia e ousadia. Permanecer parado não significa estacionar. Representa uma acelerada marcha-a-ré.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2021-2022

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.