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O aumento da violência doméstica em tempos de covid-19

Por Marília Golfieri e Amanda Andrian
Atualização:
Marília Golfieri e Amanda Andrian. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Em 2019, a cada 2 minutos, um caso de violência doméstica era registrado no Brasil. Ao todo, foram 263.067 casos de lesão corporal dolosa no último ano, de acordo com dados do Anuário brasileiro de segurança pública, Ano 13, 2019. A violência doméstica se manifesta de diversas formas, desde a violência psicológica e financeira, até a física, que por vezes culmina na morte de milhares de mulheres todos os anos.

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O âmbito do lar, onde para muitos é um lugar de descanso, acolhimento e afeto, pode rapidamente se tornar um local hostil, inseguro e perigoso. Com a chegada do novo coronavírus (covid-19), essa possibilidade se mostra ainda mais presente pelo isolamento social: mais tempo em casa, restrições de liberdade, convívio mais próximo e duradouro. Essas características temerárias podem ser a chave para um aumento significativo na violência doméstica brasileira.

Recentemente, a ONU Mulheres elaborou um documento que pontua os possíveis impactos advindos da covid-19, para as mulheres da América Latina. Entre eles, é preciso ressaltar a violência doméstica: "(Os riscos) aumentam devido ao aumento das tensões em casa, e também podem aumentar o isolamento das mulheres. (...) As sobreviventes da violência podem enfrentar obstáculos adicionais para fugir de situações violentas ou acessar ordens de proteção que salvam vidas e/ou serviços essenciais devido a fatores como restrições ao movimento em quarentena".

A realidade está caminhando para concretização do referido impacto. Nos últimos dias, o Rio de Janeiro registrou um aumento de 50% nos casos de violência doméstica, em decorrência do confinamento das pessoas dentro de casa. As demandas das mulheres vítimas de violência doméstica representam cerca de 70% da demanda do plantão judiciário, uma vez que os fatores de risco se agravam em situações como as que enfrentamos hoje, de privação, medo e insegurança de todos.

Nos casos de violência doméstica, a Polícia Militar pode ser acionada imediatamente, pelo telefone 190, tanto pela vítima como por testemunhas. Além disso, não só denúncias, mas também o atendimento e orientação à vítima de violência doméstica podem ser feitos pelo Disque 180.

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Segundo comunicado da Prefeitura de São Paulo, os serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência, em especial as DDMs (Delegacias de Defesa da Mulher) continuam em funcionamento 24h. Qualquer registro de ocorrência também pode ser feito online, por meio do site oficial da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

As vítimas podem solicitar na própria delegacia, sem necessidade de um advogado, a implementação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, as quais podem envolver o afastamento do agressor do lar e até mesmo a fixação de uma pensão alimentícia provisória em favor da mulher, no caso de dependência financeira.

Nesse período, os Centros de Cidadania e de Referência para a mulher estão com horário diferenciado, mas a Casa da Mulher Brasileira permanece em atividade por 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana. Importante destacar que a Casa da Mulher Brasileira oferece, gratuitamente, um acolhimento especial às mulheres vítimas de violência, em um ambiente confortável, acolhedor e seguro, sendo possível ter acesso direto às políticas destinadas ao público para enfrentamento dessa questão, tais como apoio psicológico, jurídico e assistencial.

Os CDCM (Centro de Defesa e de Convivência da Mulher), da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, terão atendimento parcial. Atendimentos individuais seguem, mas atividades coletivas estão suspensas.

Já os serviços de alta complexidade, como Centros de Acolhida para Mulheres, estão com as atividades mantidas. A SMDHC (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania) ressalta que está mantido o Programa Guardiã Maria da Penha, da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que oferece proteção às mulheres vítimas com medidas garantidas pela Lei Maria da Penha.

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Posto isso, é necessário fazermos uma reflexão coletiva a respeito do assunto, a começar pelo notório aumento do uso das redes sociais pela população e, consequentemente, o aumento da circulação de piadas machistas que fomentam, ainda que indiretamente, o crescente número de casos de violência contra a mulher e o agravamento da tensão familiar decorrente do isolamento social.

Inevitavelmente, em tempos de medos, inseguranças e confinamento, reforçarmos alguns cuidados extras, que passam pelo cuidado solidário das pessoas que estão mais expostas aos efeitos negativos da crise do novo coronavírus, tais como as mulheres vítimas de violência doméstica.

*Marília Golfieri é advogada, coordenadora da área socioambiental e pro bono do WZ Advogados; Amanda Andrian é advogada da área Tributária do WZ Advogados

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