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O assassinato de Daniella Perez: como a morte da atriz alterou a Lei de Crimes Hediondos? 

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Por Armando de Oliveira Costa Neto
Atualização:
Daniella Perez. FOTO: TV GLOBO/DIVULGAÇÃO  

No último dia 21, a plataforma de streaming HBO Max publicou o documentário "Pacto Brutal", que narra através de depoimentos, imagens da época e dos autos do processo, o assassinato da atriz Daniella Perez, filha da consagrada novelista da rede Globo, Glória Perez, que ocorreu em 1992 e que em dezembro completará 30 anos. Apesar de ser um caso amplamente conhecido pelos brasileiros, devido ao fato de a vítima ser uma personalidade pública e da mídia, muitas pessoas desconhecem o impacto que este crime teve na legislação brasileira, mais especificamente na Lei de Crimes Hediondos.

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A Lei de Crimes Hediondos está prevista na nossa Constituição Federal de 1988, cujo artigo 5º, inciso XLIII, estabelece que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem". Já a efetiva promulgação da Lei e a consequente criação do rol de crimes hediondos ocorreu apenas no ano de 1990, estabelecendo como hediondo, por exemplo, o latrocínio, o estupro e a extorsão mediante sequestro.

De forma simplificada, os crimes hediondos são aqueles considerados mais graves, de maior reprovabilidade, impacto e dano social, razão pela qual recebem um tratamento mais duro e efetivo por parte do Estado, sem, contudo, que isso signifique um automático aumento de pena.

Em 1992, quando ocorreu o assassinato da atriz Daniella Perez, o homicídio qualificado, que é, dentre outros, aquele praticado por motivo torpe ou fútil, mediante emprego de tortura ou de maneira que reduza ou impossibilite a vítima de se defender, não era considerado crime hediondo.

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Armando de Oliveira Costa Neto. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No entanto, a morte da atriz causou grande comoção popular, ofuscando, como mostra o próprio documentário publicado pela HBO Max, a renúncia do então presidente  à época, Fernando Collor. Toda esta repercussão e indignação popular contribuiu para que a mãe da vítima, Glória Perez, conseguisse levantar um abaixo assassinado com 1,3 milhão de assinaturas, pedindo a inclusão do homicídio qualificado na lista de crimes hediondos.

Desta forma, em 1994, a Lei 8.930/1994 alterou a legislação brasileira e incluiu o homicídio qualificado, tipo de crime no qual se enquadra o assassinato da atriz, no rol de crimes hediondos, o que trouxe, a partir de então, uma resposta estatal mais severa para todos aqueles que comentam tal crime.

*Armando de Oliveira Costa Neto é advogado criminalista e sócio do Borlido e Costa Neto Advogados. Mestre em Direito Penal pelas Universidades de Barcelona e Pompeu Fabra e especialista em compliance penal pela Universidade de Barcelona

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