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O Artigo 2º da Constituição

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Por Marcelo Knopfelmacher
Atualização:
Marcelo Knopfelmacher. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Estabelece o artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil que "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

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A independência se traduz no exercício das funções próprias de cada Poder, tal como se concebe desde Montesquieu:  o Legislativo faz as leis; o Executivo implementa as políticas públicas dentro das leis; e o Judiciário julga todos os conflitos, promovendo segurança e certeza à aplicação das leis.

A harmonia, por sua vez, se traduz em paz; em convivência pacífica e respeitosa.  Convivência pacífica e respeitosa não significa subserviência.  Mas exige e implica o desempenho de cada Poder dentro daquilo que a própria Constituição estabelece como competência de cada qual.

Quando a relação entre os Poderes passa a ser beligerante e desrespeitosa, o agir do Poder que assim procede incorre em inconstitucionalidade.

É absolutamente indiferente perquirir acerca do "quem começou".  Isso é colocação infantil e que não encontra respaldo no texto constitucional.  Em outras palavras, o açoite à Constituição se dá no agir beligerante e desrespeitoso, vale dizer, anti-harmônico, pouco importando (ou nada importando) em termos jurídicos a avaliação acerca de quem tomou a primeira iniciativa.

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Nessa altura, convém relembrar que, goste-se ou não desta ou daquela interpretação por parte do Supremo Tribunal Federal, a este caberá a última palavra sempre.  É ao Judiciário que cabe a jurisdictio, vale dizer, o "dizer o direito"; e a ninguém mais.  Em última instância então esse papel compete exclusivamente à Suprema Corte brasileira.

A expressão "dentro das quatro linhas da Constituição" não é expressão jurídica.  Não se lê essa expressão em nenhum manual, livro ou curso jurídico.Não se verifica a expressão "dentro das quatro linhas da Constituição" na jurisprudência.

E a razão é relativamente simples:  a Constituição não tem quatro linhas e tampouco é dividida entre norte, sul, leste e oeste.  Trata-se de um todo ordenado e que estipula o funcionamento de um Estado Democrático de Direito.  Ademais, a Constituição não é estática, podendo ser interpretada a cada momento pelos nossos Tribunais.

A sistemática referência às tais "quatro linhas" tem origem nos manuais militares.  Mas não nos manuais jurídicos.

A propósito, constam mais de trinta expressões em combinação com a palavra "linha" do Glossário de Termos e Expressões para Uso no Exército (Manual de Campanha) divulgado pelo Ministério da Defesa (dentre as quais:  "linha da pior hipótese", "linha de ação", "linha de ação do comando ou do comandante", "linha de bombardeio", "linha de bombardeio de costa", "linha de cabeça-de-praia da força", "linha de cerco", "linha de cobertura", "linha de comunicação ou de suprimento", "linha de contato", "linha de controle", "linha de crista", "linha de cumeada", "linha de festo", "linha de provável encontro", etc.).

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A questão central é que, sendo ou não sendo uma expressão jurídica, cada Chefe de Poder tem o dever constitucional de desempenhar uma relação harmônica (vale dizer, pacífica e respeitosa) com os demais no desempenho de suas funções.  Isso é o que exige o artigo 2º da Constituição de nossa República.

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Escaladas de tom, verborragias, distorções de interpretações e ameaças não encontram respaldo no artigo 2º da Constituição.  Assim sendo, cabe uma revisitação a tais conceitos a fim de que a paz social seja a regra; e não a exceção.  É assim que deve ser em um Estado Democrático de Direito.

Finalizo esse texto com uma clássica citação de Rui Barbosa em discurso que proferiu no Instituto dos Advogados e que se mantém inalterada até os dias de hoje por imposição constitucional:  "Os tribunais não usam espadas.  Os tribunais não dispõem do Tesouro.  Os tribunais não nomeiam funcionários.  Os tribunais não escolhem deputados e senadores.  Os tribunais não fazem ministros, não distribuem candidaturas, não elegem e deselegem presidentes.  Os tribunais não comandam milícias, exércitos ou esquadras.  Mas, é dos tribunais que se temem e tremem os sacerdotes da imaculabilidade republicana."

*Marcelo Knopfelmacher, advogado criminalista

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