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O aniversário da LGPD e o seu indigesto presente: as sanções administrativas

Por Daniel Cavalcante e Hailla Ribeiro
Atualização:
FOTO: PIXABAY Foto: Estadão

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018, comemora no dia 14 de agosto o seu quadriênio, trazendo uma nova realidade ao país ao regulamentar o tratamento de dados pessoais e assegurar a privacidade dos dados, impondo princípios e medidas de controle e proteção aos dados pessoais para todos os agentes de tratamento de dados.

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Criada em 2018, a LGPD somente entrou em vigor em setembro de 2020, período sugerido para que as organizações se adequassem às exigências da lei. Em 1º agosto 2021, alcançou seu vigor pleno quando as sanções administrativas, previstas no art. 52, começaram a valer.

De acordo com o referido dispositivo, os agentes de tratamento de dados (controlador/operador) estarão sujeitos a sanções administrativas a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em razão de possíveis infrações cometidas. As sanções previstas na norma são as seguintes:

  1. advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  2. multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
  3. multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
  4. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  5. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  6. eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  7. suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  8. suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
  9. proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Em que pese ter sido criada junto a LGPD, a ANPD ainda não havia sido estruturada para pleno funcionamento. Somente a partir do Decreto n. 10.474, de 26 de agosto de 2020, é que foi aprovada a Estrutura Regimental e os cargos e funções de confiança da ANPD. A nomeação do Diretor-Presidente da ANPD somente ocorreu em 6 de novembro de 2020, momento a partir do qual a entidade começou de fato a atuar.

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Em outubro de 2021, a ANPD publicou a Resolução CD/ANPD n. 1, que aprova o Regulamento de Fiscalização e aplicação de sanções. De acordo com essa resolução, "a fiscalização compreende as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva" da ANPD, enquanto "a aplicação de sanção ocorrerá em conformidade com a regulamentação específica, por meio de processo administrativo sancionador".

No dia 13 de junho de 2022, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.124, que transforma a ANPD em uma autarquia de natureza especial, com autonomia em suas decisões. Antes, o órgão estava subordinado à Presidência da República.

Ainda, até junho de 2022 e corroborando com suas declarações, a ANPD se mantinha em postura de conscientização nacional sobre privacidade e proteção de dados, no entanto, a expectativa é que no mês corrente (agosto de 2022) seja submetida a consulta pública sobre uma portaria com a metodologia de cálculo de multas, procedimento necessário para que as multas sejam aplicadas pela ANPD. Atingidas as expectativas, com a finalização da metodologia e aprovação ainda em setembro, as multas começarão a ser aplicadas a partir de outubro de 2022.

A iminência das aplicações das multas pela ANPD acendeu um alerta nas organizações e em seus respectivos procedimentos de tratamento de dados pessoais, sendo necessário que as instituições de ensino estejam atentas as diretrizes da LGPD que exijam mudanças culturais e de conscientização, com a necessidade de treinamento, revisão documental e de recursos humanos.

A adequação à LGPD visa o cumprimento aos princípios da lei e a segurança no tratamento de dados, pontos positivos diante das temidas sanções e para manutenção de uma relação de confiança com seus alunos, professores e colaboradores. Dia de comemorar o aniversário da LGPD e que as suas sanções, como um indigesto presente nesta data, sejam tidas como vetores de desenvolvimento para as entidades de ensino.

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*Daniel Cavalcante, sócio da Covac Sociedade de Advogados, e Hailla Ribeiro, advogada da Covac Sociedade de Advogados

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