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O amor que ousa dizer seu nome

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Por Paulo Sergio Coelho
Atualização:
Paulo Sergio Coelho. FOTO: DIVULGAÇÃO  

A guerra de liminares sobre o beijo de dois super-heróis resgatou a força normativa das palavras do então ministro do STF Ayres Britto sobre a união homoafetiva: "nada incomoda mais as pessoas do que a preferência sexual alheia, quando tal preferência já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade" (ADPF nº 132).

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Os fatos são conhecidos. O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, determinou que os organizadores da Bienal do Livro recolhessem uma HQ que retratava um beijo gay. Segundo o prefeito, a publicação deveria estar lacrada em plástico opaco, com advertência explícita de conteúdo obsceno. Para Crivella, não se tratava de censura, nem de homofobia, mas apenas de um ato em defesa da família carioca.

A organização da Bienal impetrou mandado de segurança contra a determinação da Prefeitura, e a liminar foi deferida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, a fim de que as autoridades se abstivessem de buscar e apreender obras com temática homotransexual na Bienal. A decisão ficou em pé algumas horas. No sábado, dia da Independência do Brasil, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Cláudio de Mello Tavares, atendeu a um recurso da Prefeitura e cassou a liminar sob o fundamento de que a ação de Crivella visava à proteção da criança e do adolescente.

De acordo com o presidente do Tribunal, o artigo 78 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) estabelece que publicações contendo material "impróprio ou inadequado" a crianças e adolescentes devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com advertência aos pais. Nas palavras do desembargador, a lei repele qualquer conteúdo "afrontoso" a valores éticos e morais, e "agressivo" à pessoa ou à família; uma obra com super-heróis gays parecia enquadrar-se em tal categoria.

Na manhã de domingo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de impedir que o último dia da feira acontecesse sob clima de indisfarçável censura. O presidente da Corte, Dias Toffoli, prontamente reconheceu a procedência do pedido e concedeu liminar para restabelecer a ordem democrática. A decisão de Toffoli não hesitou em denunciar a "armadilha sutil da distinção entre proteção e preconceito"; afinal, classificar uma relação homoafetiva como "imprópria" ou "inadequada" ostenta inconfundível preconceito e atenta contra os fundamentos da República. Horas mais tarde, o ministro Gilmar Mendes acatou um recurso da Bienal, igualmente rechaçando a criação de um Index gay no Brasil.

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Esse episódio é pedagógico por diversas razões.

Primeiro, o discurso discriminatório -- tão propenso a incitar o ódio e a violência --encontra apoio em lugares onde menos se deveria esperar. Chega a causar espanto que setores influentes da sociedade não se acanhem em vociferar, em alto e bom tom, visões de mundo tão retrógradas e preconceituosas. A alguns, parece importar pouco que, em 2011, o STF -- por unanimidade -- tenha reconhecido a união entre pessoas do mesmo sexo sob o prisma da igualdade, da liberdade e da dignidade. Ou ainda que, em junho deste ano, a Suprema Corte tenha considerado condutas homotransfóbicas como racismo, crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Como costuma dizer o ministro Luís Roberto Barroso, nós não somos atrasados por acaso. Somos atrasados porque o atraso é bem defendido.

Segundo, apenas uma leitura supersticiosa e obscurantista da Constituição restringe o conceito de família a um modelo tradicional da relação heteroafetiva. A família brasileira consiste num mosaico em que interagem gays, mães solteiras, pais divorciados, filhos consanguíneos e adotivos, parentes, agregados, parceiros de papel passado ou sob o pacto tácito da fidelidade, da devoção e do sacrifício, um emaranhado de laços afetivos, culturais e espirituais que retratam a diversidade das relações humanas. Naquela que talvez seja a mais sintética definição de amor da literatura, Fernando Pessoa, sob o heterônimo de Alberto Caeiro, diz: "O amor é uma companhia". E amor não se pauta por orientação sexual ou identidade de gênero.

Numa sociedade pluralista, não há espaço para a noção de família clandestina. Tampouco se pode falar em família de primeira classe, à qual parecem referir-se os agentes do atraso ao destilarem o veneno da sua ignorância. No amplo e colorido espectro da sexualidade humana, dois super-heróis constituem família. E não é só o texto constitucional que abomina uma visão ortodoxa do amor: de acordo com pesquisa realizada pelo instituto Datafolha em outubro de 2018, 74% dos brasileiros afirmam que a homossexualidade deve ser aceita por toda a sociedade. A maioria defende a minoria.

Contra a intolerância, porém, sempre haverá o Direito. O vaivém de decisões judiciais no caso da Bienal demonstra a dinâmica dialética do Poder Judiciário, no qual erros podem ser imediatamente corrigidos, e abusos, firmemente coibidos. Quando as instituições funcionam, direitos fundamentais são preservados, e a democracia resiste. O oportunismo político barato e raso não resiste a um teste básico de legalidade.

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Por isso, quando um beijo gay voltar a ser chamado de pornográfico, vale relembrar as palavras de Ayres Britto: "a sexualidade, no seu notório transitar do prazer puramente físico para os colmos olímpicos da extasia amorosa, se põe como um plus, ou superávit de vida. Não enquanto um minus ou déficit existencial". A sexualidade, como arremata o ex-presidente do STF, "corresponde a um ganho, um bônus, um regalo da natureza, e não a uma subtração, um ônus, um peso ou estorvo, menos ainda a uma reprimenda dos deuses em estado de fúria ou de alucinada retaliação perante o gênero humano".

É um fato da vida.

*Paulo Sergio Coelho, bacharel em ética, política e economia pela Yale University (EUA) e em direito pela USP, é advogado criminalista

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