O ministro Celso de Mello divulgou a íntegra de seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, julgada parcialmente procedente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, 11. Na decisão, tomada por maioria de votos, o STF decidiu que o Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
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'INADMISSÍVEL INTRUSÃO'O decano da Corte uniu-se à corrente minoritária e julgou improcedente a ADI, reconhecendo ao STF o poder para decretar, por autoridade própria, contra membros do Congresso, as medidas cautelares a que se refere o artigo 319 do Código de Processo Penal, sem que essa decisão da Corte necessite ser referendada 'a posteriori' pelas Casas do Legislativo.
"Como havemos de tolerar que, sob a república federativa, e no regime presidencial, em que tão nítida e acentuada é a separação dos poderes, se restabeleça a inconstitucional intrusão do Poder Executivo nas esferas do Judiciário?", alerta Celso de Melo.
O ministro alerta para o 'grave comprometimento do postulado da separação de poderes'.