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O acordo do Parque Augusta

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Por Helder Moroni Câmara
Atualização:
 

Finalmente foi assinado o acordo judicial que representa efetiva e definitiva solução para uma questão que há décadas aflige os moradores do bairro da Consolação e adjacências: destinação para o terreno encravado entre as ruas Augusta, Paranaguá e Caio Prado para construção de um parque.

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AUTOCOMPOSIÇÃO

Por anos foram apresentados projetos pela iniciativa particular para ocupação do espaço, que nunca foram adiante por conta da excessiva burocracia e complexidade da questão. Pendiam certas limitações que atravancaram qualquer possível solução. E o mesmo ocorreu recentemente: construtoras apresentaram um projeto de torres comerciais e residenciais, bem como de instalação do denominado Parque Augusta no local, com custos todos assumidos pela iniciativa privada. Mas tal projeto igualmente não foi adiante.

Inúmeras foram as disputas judiciais que surgiram a partir de então. Essas disputas judiciais, por mais bem intencionadas que fossem, solução efetiva não trariam para o problema. Tudo por conta da excessiva demora inerente a toda e qualquer demanda judicial.

A busca por celeridade e efetividade falaram mais alto. Optou-se por buscar soluções alternativas fora das ações judiciais. Somente se terá efetivo acesso à Justiça se tal recurso for utilizado de maneira sustentável, não esgotando-o para a presente e futuras gerações.

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Por iniciativa então de todos os envolvidos, com a importante intervenção do Ministério Público de São Paulo, chegou-se a essa definitiva solução que finalmente trará o Parque Augusta para a população paulistana.

E deve ser uma solução definitiva.

O acordo contou com a anuência de todas as partes e setores públicos envolvidos nas inúmeras disputas judiciais e administrativas que até hoje existiam sobre o assunto. O acordo contou com a anuência do MP, da Prefeitura de São Paulo e suas secretarias, de autores de ações populares e das associações de bairro e de moradores mais representativas, que nesses últimos anos, cada uma a seu modo, brigaram pelo direito de ter um Parque construído no terreno.

O acordo serviu para conciliar toda a miríade de interessados, e de pontos ideológicos, que decidiram se unir em prol do bem comum, em vez de seguirem litigando em prejuízo da celeridade e economia processual. Todos atuaram numa clara busca do uso sustentável dos meios judiciais e dos instrumentos públicos.

O próximo passo após assinatura do acordo é sua submissão à homologação judicial. E tendo em vista que o documento contou com precisa análise e foi submetido ao escrutínio detalhado por parte de todos, a homologação somente não ocorreria no caso de a juíza identificar a presença de alguma nulidade. Mas um vício de tal natureza não passaria desapercebido pelo crivo de todos os sérios agentes que atuaram na sacramentação do acordo, razão pela qual deve haver célere homologação.

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Uma vez homologado o acordo, em linhas gerais ocorrerá a doação do terreno pelas construtoras em favor da Prefeitura. As construtoras então, mediante certas contrapartidas, com recursos próprios construirão o Parque Augusta e arcarão, pelo período de 2 anos após inauguração, com os custos de sua manutenção.

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O acordo trouxe para São Paulo um parque em área absolutamente necessitada de verde, a custo zero para o Erário, o que atendeu aos anseios de todos. O que sempre defendemos nos processos judiciais em que atuamos, que era a construção do Parque Augusta sem a aplicação de dinheiro público, foi efetivamente o que ocorreu. Mérito de todos os envolvidos, que souberam melhor aproveitar os recursos públicos em benefício de quem mais deles necessita: o povo.

* Helder Moroni Câmara é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP, é sócio do escritório PMMF Advogados, e interviu no acordo na qualidade de amicus curiae representando a Associação dos Moradores da Consolação e Adjacências (AMACON).

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