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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O absurdo do conformismo de uma nação sem noção

Por Fátima Bonilha
Atualização:
Fátima Bonilha. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Muito se falou à época sobre a PEC 23/2021, conhecida como PEC do Calote, e que calote!

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O governo federal e seus asseclas dentro do Congresso, e com ajuda de alguns meios de comunicação que teimam em defender o indefensável, aprovaram a Emenda Constitucional como se fosse  a salvação da Pátria para a grave crise financeira que está instalada, agora disfarçada.

Chegado o momento de pagamento dos precatórios, o que se vê é o tamanho do rombo que foi instalado e que perdurará por muitos e muitos anos, quiçá eternamente, pois neste país o impossível se instalou, se acomodou e criou puxadinhos.

Quando se chega à fase de emissão do precatório para que os valores sejam pagos até o fim do ano seguinte, é porque não cabe mais recurso, pois a decisão transitou em julgado e formou a coisa julgada. Acabou!  Mas, aqui no país do tudo pode, cria-se uma PEC e mandam-se as favas os credores, com o tal puxadinho.

Bom lembrar que os processos demoram em média 10/15 anos, quando não mais. Ou seja, processualmente, tudo que poderia ser feito, foi. Cabe à União quitar sua dívida. Se não queria ter dívida, que agisse com correção, sem burlar o cidadão e a maioria dos contribuintes da Previdência Social. Porém, aqui o que vale mesmo é contar com os muitos que não receberão por desconhecimento ou morte.

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Quando um cidadão procura a Justiça na esperança de ter seu direito reconhecido contra a Previdência Social, na grande maioria das vezes é um sexagenário, sendo óbvio que tem um tempo curto de vida pela frente e que já fez o seu melhor pela nação e contribuiu na esperança de ter uma aposentadoria digna. Coitados!

Agora que chegou o momento de receber os valores expedidos no ano passado, até 1.º de julho de 2021, os pagamentos estão sendo feitos até 180 salários mínimos, já incluídos os honorários do advogado contratado. O restante ficará para 2023, e a ser somado com os novos precatórios expedidos em abril de 2022, porque a PEC antecipou a data de expedição dos precatórios. Assim, diminuirá o número de expedições, uma vez que de 20 de dezembro a 6 de janeiro há recesso forense, sendo que o prazo processual fica suspenso até 20 de janeiro por força do artigo  220 do CPC. Em fevereiro temos carnaval e lá se vão mais três dias, contando a Quarta-Feira de Cinzas, e assim, temos apenas, em média, 30 dias úteis para expedição e envio do precatório, isto sem ataque suspeitíssimo cibernético.

Foram transferidos 60% dos valores a serem pagos este ano para 2023, que se somarão aos valores efetivamente devidos para 2023 e que, naturalmente, também não serão pagos. Já nos anos seguintes, 2024, 2025 e 2026, que é o prazo da PEC do Calote (faz-me rir), a dívida será mais que estratosférica e nem o telescópio Hubble será capaz de alcançá-la.

A indignação com esta aberração que alcançará muitas gerações cria uma situação, pois, mais cedo ou mais tarde, assim como uma barragem à beira do transbordamento, haverá um estouro (outro) e, mais uma vez, o pobre cidadão que tenha conseguido sobreviver arcará com  as consequências.

A ADI contra a PEC do Calote que está no STF tramitará por anos a fio, e eu, provavelmente, não estarei aqui a indignar-me outra vez. Triste país!

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*Fátima Bonilha, advogada

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