PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O absurdo da contratação dos artistas para a apresentação nas janelas

Por César Dario Mariano da Silva
Atualização:
César Dario Mariano da Silva. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A ação popular é instrumento de cidadania e está prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

PUBLICIDADE

Cuida-se de garantia fundamental do cidadão brasileiro e visa anular ato ilegal ou imoral lesivo ou potencialmente lesivo ao patrimônio público da administração direta e indireta, e de outros bens difusos.

Qualquer pessoa com capacidade eleitoral ativa e passiva pode promover a ação popular, representada por advogado, quando se deparar com ato de gestor público nestas condições.

Muitos gestores públicos, notadamente chefes do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal, confundem coisa pública com coisa de ninguém ou de sua propriedade. O bem público existe para o uso da coletividade, ou seja, para o bem comum, não podendo ser usado em benefício de qualquer ordem pelo administrador público, mesmo que de forma dissimulada.

Por isso, a existência desta garantia fundamental, que independe do exercício de função pública. Pode o cidadão exercer o papel de fiscal do administrador público, ficando, inclusive, isento do pagamento de custas judiciais e ônus da sucumbência, no caso de improcedência da demanda, exceto se comprovado ter agido de má-fé.

Publicidade

Noticiou-se dias atrás que o município de São Paulo, por meio de seu prefeito, iria contratar artistas para realizar apresentações nas janelas dos prédios, como as que ocorrem na Itália, mas de forma espontânea e gratuitamente em razão da quarentena.

No entanto, para um país pobre em que falta quase de tudo, é no mínimo irresponsável aplicar mais de 100 milhões de reais para contratar apresentação artística em meio a uma crise de saúde pública.

O dinheiro seria muito mais bem empregado para adquirir insumos e equipamentos hospitalares, ou mesmo para fazer funcionar hospitais desativados, como o Sorocabano, na região da Lapa, fechado na gestão Haddad.

Por esse motivo, cidadão paulistano promoveu ação popular para sustar o edital de licitação e a contratação dos artistas. Foi concedida parcialmente a liminar, na qual o magistrado ponderou que: "a nobre intenção de ajudar a classe artística, claramente afetada pelo fato de que as pessoas deverão permanecer em casa, deve ser ponderada, também do ponto de vista orçamentário, com o fato de que outras classes profissionais igualmente demandarão auxílio". O magistrado também aduziu que "a depender da popularidade do artista, isso não venha causar aglomeração de pessoas em torno de sua janela, o que viria a chocar-se com o próprio intuito do Poder Público".

Por fim, concluiu o Magistrado: "Assim, parece ser possível o deferimento parcial da medida, apenas para suspender os efeitos da medida, enquanto não vierem aos autos explicações do Município sobre a questão orçamentária e detalhes da destinação dos valores, bem como a garantia declarada e demonstrada de que não há risco de que, em virtude da pandemia, esses valores possam vir a faltar a serviços essenciais".

Publicidade

Foge à razoabilidade e atenta contra o interesse público empregar mais de 100 milhões de reais para apresentação de artistas, sendo tal ato, além de evidentemente ilegal e imoral, contrário ao princípio da economicidade, que é um dos pilares da administração pública.

PUBLICIDADE

Trata-se de ato populista e demagógico, que contraria até mesmo as orientações do próprio poder público para não haver aglomeração de pessoas, o que fatalmente ocorreria com as apresentações, notadamente de artistas consagrados.

Ademais, não só os artistas foram prejudicados pela quarentena, mas a quase totalidade dos profissionais liberais, empregados, empresários, comerciantes, dentre outros.

Parabéns ao autor popular e ao Magistrado pelo bom senso, responsabilidade e profissionalismo, esperando que, mesmo com as explicações, que nunca poderão justificar tamanha barbaridade, seja a decisão mantida para o bem da nossa sofrida população, mormente a de mais baixa renda.

*César Dario Mariano da Silva, procurador de Justiça - SP. Mestre em Direito das Relações Sociais. Especialista em Direito Penal. Professor Universitário. Autor de vários livros, dentre eles Manual de Direito PenalLei de Execução Penal ComentadaProvas IlícitasEstatuto do Desarmamento Lei de Drogas Comentada, publicados pela Juruá Editora

Publicidade

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.