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O abismo por trás da tributação de lucros e dividendos

Volúpia arrecadatória do governo pode trazer mais problemas que soluções

Por Jorge Segeti
Atualização:

Jorge Segeti. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Atribuída ao nazista Joseph Goebbels, propagandista de Adolf Hitler, a máxima de que "basta repetir uma mentira muitas vezes para que ela se torne realidade" tem sido amplamente aplicada no Brasil de hoje. Já consolidado no meio político, o discurso de que os empresários brasileiros pagam pouco imposto de renda na pessoa física é um claro exemplo disto, a ponto de até já haver empresário acreditando nisto.

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Recorramos então à nossa legislação em busca de respostas.  Na Constituição Federal está prevista a cobrança de tributos sobre a renda e proventos de qualquer natureza pelo Estado. Há a renda oriunda do trabalho, que contempla salário, para o labore, serviços prestados por pessoas físicas como autônomos e profissionais liberais; e a renda gerada pelo patrimônio, como rendimento de aplicações financeiras, aluguel e lucro das atividades empresariais.

A renda do trabalho é tributada conforme a tabela progressiva de alíquotas, com isenção para ganhos mensais de até R$ 1.903,98 e cobrança de 7,5% até 27,5% para ganhos acima de R$ 4.664,68, incluídos nessa sistemática rendimentos de alugueis recebidos por pessoas físicas, incidindo também a tributação de 20% a título de contribuição previdenciária.

Já as aplicações financeiras estão suscetíveis à seguinte tributação do imposto de renda: 22,5% para aquelas com prazo de até 180 dias; 20% entre 181 e 360 dias; 17,5% as válidas entre 361 até 720 dias; e 15% para aplicações com prazo de mais de 720 dias.

Sobre o resultado positivo das empresas, também conhecido como lucro, a tributação é de 15%, podendo incidir um adicional de 10% quando for superior a R$ 20.000,00 mensais, além da contribuição social de 9%.

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Temos dois tipos de investidores empresariais: o puro, que arrisca seu patrimônio em empresas que podem ou não gerar ganhos, seja diretamente como sócio ou por meio de ações comercializadas na bolsa de valores; e o sócio empreendedor, que além de arriscar seu patrimônio também atua no negócio.

O investidor empreendedor tem a opção de auferir renda em duas frentes, já que uma vez optando pelo rendimento pelo trabalho, ele diminui o lucro da empresa, tendo em vista o pró-labore tratar-se de uma despesa.

Todos os contribuintes têm o direito ao chamado planejamento tributário, estudo que aponta caminhos legais para a redução ou, em última análise, otimização, do montante tributário a ser pago.

Cabe aqui uma simulação. Um empresário com renda de  R$ 30 mil, caso opte pelo rendimento via pro labore pagará IRPF pela tabela progressiva R$ 7.380,64 e a empresa terá que arcar com mais R$ 6.000,00 para previdência social, indo para o caixa do Governo R$ 13.380,00, mas diminuindo o lucro da empresa em R$ 36 mil, ou seja, deixando de pagar R$ 12.240,00 de IRPJ e CSSL. Ele levará para casa R$ 22.619,36, sem considerar o INSS para aposentadoria e seguros por ter a finalidade específica.

Já quando a escolha é pelo recebimento via dividendos de R$ 36 mil, após o pagamento dos tributos sobre o lucro da empresa, o que ficará líquido para a pessoa física será R$ 23.760,00, uma economia de R$ 1.140,64 ou 8,5% sobre a opção pelo trabalho.

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Nos últimos anos, voltou à pauta de discussões no Executivo e no Legislativo a tributação de lucros e dividendos, parte do lucro distribuído aos sócios e ou acionistas, que hoje são isentos e, por isso, incentivam os investidores a correrem maior risco. O Ministério da Economia, por exemplo, tem acenado com esta taxação na reforma tributária.

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Caso isso ocorra, certamente haverá efeitos colaterais não considerados até aqui pelo governo, sendo o principal deles o desestímulo ao investimento de risco nas empresas, que, por sua vez, trará outras implicações negativas, como a inibição da geração de empregos.

Outra consequência será a chamada "pejotização" do patrimônio, ou seja, a aquisição de bens em nome das empresas, em detrimento da pessoa física dos sócios e ou acionistas, além do aumento das despesas empresariais.

No momento em que se fala de retomada, seria acertado adotar medidas que desestimulem os investimentos e a geração de postos de trabalho? Caso o governo não dose bem sua voracidade tributária poderá criar mais problemas do que soluções e levar o país a índices sociais e econômicos difíceis de serem contornados. A mentira neste caso, por mais que seja repetida pode mesmo é se transformar na mais dura e cruel realidade.

*Jorge Segeti, CEO da Segeti Consultoria, vice-presidente da Associação das Empresas Contábeis de São Paulo (AESCON-SP) e diretor técnico da Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE)

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