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Novo sistema de bloqueio de bens da Justiça poderá possibilitar até penhora de bitcoin

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Por Thiago José Vieira de Sousa
Atualização:
Thiago José Vieira de Sousa. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Em maio deste ano começaram os testes do novo sistema de penhora de ativos financeiros: O Sisbajud - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. A nova ferramenta, que substituirá o Bacenjud, é fruto do trabalho conjunto do Banco Central, do Poder Judiciário e da Fazenda Nacional, e deverá começar a funcionar em setembro próximo. A mudança é importante para agilizar o tempo de bloqueio e desbloqueio de valores penhorados eletronicamente e, futuramente, também poderá contar com a penhora de criptomoedas, esse ativo financeiro que já é uma realidade na economia brasileira.

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Criado há mais de 15 anos, o Bacenjud inicialmente possibilitava apenas a penhora de valores e investimentos diretamente na conta corrente de devedores. Após a última atualização, o antigo sistema foi renomeado Bacenjud2.0, e passou a permitir também a penhora de ativos junto as cooperativas de crédito. Este sistema foi responsável, somente no ano passado, pelo bloqueio de R$ 55,6 bilhões de reais de devedores.

Agora, após as mudanças que ocorrerão, o Bacenjud 2.0 passará a ser integrado ao  sistema com o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Isto facilitará as ações de bloqueio de bens, já que atualmente, para que isso aconteça, o juiz precisa preencher manualmente os dados do processo, o que na prática leva muito tempo se considerarmos a quantidade de ações em tramitação.

É perceptível que há nesta mudança um grande ganho às empresas, pois o desbloqueio de valores redundantes ocorrerá de forma automática e, consequentemente, bem mais ágil. O que reduz consideravelmente o risco de prejuízo maiores com a indisponibilidade de bens.  Trocando em miúdos, quando a justiça promove a penhora de determinado valor, o sistema do Banco Central "trava" a mesma quantia em todas as contas correntes que possuírem saldo e, para que ocorra o desbloqueio, é necessário um novo comando do judiciário e uma nova ação do Bacenjud. E isso demanda tempo, chegando a demorar meses, podendo inclusive resultar em falência da empresa.

E é justamente neste ponto que se identifica o progresso representado pelo Sisbajud: A agilidade no desbloqueio.

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Além disso, com a inovação do sistema, poderá ocorrer também penhora de moedas virtuais, o significará um aumento gigantesco, tanto em valores quanto em possibilidades de recebimento.

Sobre a penhora de criptomoedas, não podemos negar que esta é a mudança mais esperada e necessária, pois muitos devedores utilizam as moedas virtuais para frustrar a execução, ou seja, para "esconder dinheiro onde poucos alcançam". Ciente desta situação, para evitar evasão fiscal, desde o ano passado a Receita Federal passou a exigir que as Exchanges informem a movimentação de seus clientes.

Da mesma forma, antes mesmo de surgir lei que reconheça a criptomoeda como bem patrimonial, alguns magistrados já promovem a penhora sem utilização do sistema eletrônico, o que reforça não só a necessidade de evolução do procedimento de penhora, mas também a importância da regulamentação da criptomoeda no Brasil.

*Thiago José Vieira de Sousa, advogado do escritório Ferraresi Cavalcante. Presidente da Comissão Subseccional de Direito Empresarial OAB-DF. Vice-presidente da Comissão Subseccional de Direito do Consumidor da OAB-DF

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