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Novo PL cria app para identificar de imediato motorista autor de infração ou crime de trânsito

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Por Márcio Labre
Atualização:
Márcio Labre. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Uma das maiores dores de cabeça para proprietários de veículos no Brasil, seja para pessoas físicas ou empresas, é ter que lidar com questões relacionadas às multas de trânsito. Sempre que esses veículos são emprestados e/ou alugados, existe a possibilidade de que infrações de trânsito sejam cometidas, e sempre que isso acontece inicia-se então uma verdadeira batalha desgastante para que as devidas responsabilidades sejam atribuídas.

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Em primeiro lugar, existe o recurso de transferência de real infrator, que consome um expressivo tempo do proprietário do veículo a quem a multa foi atribuída. Ele precisa comparecer em um órgão de trânsito para apresentar os dados do condutor que estava utilizando o veículo no momento da infração. Ocorre que muitas vezes a requisição da CNH deste infrator é trabalhosa, haja vista que o mesmo costuma procrastinar a apresentação do documento, tentando ganhar tempo para evitar que a pontuação seja aplicada ao seu prontuário. Isso sem falar na negativa que pessoas mal-intencionadas insistem em dar, alegando que na referida data o veículo não estaria com o mesmo e alegando a existência de um engano. Isso torna-se um agravante, uma vez que o prazo de envio da notificação pode chegar a 30 dias, o que dificulta para ambos a possibilidade de afirmar com exatidão com quem, afinal, o veículo estava na ocasião da infração.

O projeto de lei que proponho encerra essa novela: por meio do uso da tecnologia, poderemos ter, em tempo real, a atualização das bases DENATRAN e RENAVAN de quem está de posse e uso do veículo em questão. Para isso, o poder público irá dispor um aplicativo, inicialmente chamado CPV (sigla para Condutor Provisório de Veículo), em que as partes envolvidas, ou seja, o proprietário e o motorista, podem atualizar junto a essas bases os seus dados de condutor. Com isso, será possível atribuir diretamente ao prontuário do condutor as devidas responsabilidades. Uma vez validada a operação no CPV, todas as ocorrências envolvendo o veículo durante o período de utilização serão imputadas ao condutor provisório, tais como a anotação em seu prontuário, a autuação de infração, a notificação de penalidade, a convocação pela autoridade policial e a citação judicial, entre outras.

O conceito do aplicativo é bem simples: ele deverá ser desenvolvido para todas as plataformas e sistemas operacionais de celulares e computadores comercializados em território nacional e oferecido de forma gratuita para as pessoas físicas, podendo haver cobrança pelos serviços se utilizados por pessoas jurídicas que atuem no segmento de comercialização de serviços de locação, seguros e transportes em geral. Uma vez instalado nos smartphones do proprietário e do motorista, ambos confirmam a autorização de uso provisório do veículo em questão pelo tempo que eles estabelecerem, sendo totalmente reversível a operação no momento da devolução do veículo ao proprietário. A mesma lógica se aplica às empresas que gerenciam frotas e locadoras de veículos.

Assim que esta lei estiver em vigor, ela produzirá enormes benefícios para todos os envolvidos. Por ser um aplicativo homologado pelo poder público, o CPV substituirá as autuações de infração e notificações de penalidades, que antes eram enviadas por correspondência. Ou seja, a nova lei será capaz de aumentar a eficiência de todo o processo, reduzindo custos de emissão de papeis, desafogando os atendimentos presenciais e, principalmente, reduzindo significativamente as demandas junto ao poder judiciário por conta de questionamentos relativos à atribuição de responsabilidades.

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É mais um avanço para a vida de todos com a tecnologia trabalhando a serviço da sociedade. A ordem mora nas pequenas coisas e o CPV é uma ideia até simples diante de todas as possibilidades que contém. Resolve um grande problema e facilita que o justo não seja apontado como culpado, bem como moderniza e desburocratiza o sistema, pulando etapas que já se mostram obsoletas com a facilidade existente nos dias de hoje proporcionada pelos avanços na tecnologia.

*Márcio Labre, deputado federal (PSL-RJ)

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