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Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio amplia as possibilidades de financiamento à infraestrutura

Por Karin Yamauti Hatanaka
Atualização:
Karin Yamauti Hatanaka. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Finais de ano costumam ser frutíferos em atividade legislativa, com importantes marcos aprovados a poucos dias da virada do ano. Foi assim em 2020, com a reforma da Lei de Recuperação Judicial, e em 2018, com a promulgação da MP do Marco Legal do Saneamento Básico, apenas para citar alguns exemplos.

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Junta-se a esse rol o Marco Legal do Mercado de Câmbio (Lei nº 14.286/2021), aprovado em 29 de dezembro de 2021. O marco legal busca modernizar e desburocratizar o mercado de câmbio brasileiro, assim como consolida as regras referentes ao assunto, até então reguladas em normativos esparsos.

Digna de nota, para o mercado de infraestrutura, é a inclusão, na lista de possibilidades de estipulação de pagamento em moeda estrangeira, de "contratos celebrados por exportadores em que a contraparte seja concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária nos setores de infraestrutura" (artigo 13, inciso VII).

Conforme a legislação atual, contratos com contrapartes residentes no Brasil devem estipular pagamentos em reais, exceto em alguns poucos casos permitidos em lei. Isso representava um desafio para o acesso de empresas de infraestrutura ao mercado internacional de dívida, já que as receitas, decorrentes de tarifas ou contratos de offtake (contratos de compra e venda de energia, contratos de prestação de serviços) deveriam ser denominadas, via de regra, em reais. Dessa forma, o financiamento dessas empresas estava, no mais das vezes, restrito ao mercado em reais, para evitar o descasamento entre receitas e dívidas (currency mismatch).

A partir da entrada em vigor da nova legislação, exportadores (que recebem receitas em moeda estrangeira) poderão contratar serviços de empresas de infraestrutura com pagamento vinculado à moeda estrangeira, compatibilizando, portanto, suas receitas com seus custos. A empresa de infraestrutura, por sua vez, poderá usar as receitas desses contratos dolarizados como lastro para obtenção de financiamento em dólar, ampliando suas possibilidades de captação de recursos.

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Não é de hoje que governos e mercado buscam soluções para o problema do descasamento de moeda. Mecanismos de proteção cambial prevendo mecanismos de compensação mediante ajuste de valores de outorga em caso de flutuação cambial foram inseridos como opção em Contratos de Concessão de aeroportos e rodovias, mas ainda não foram colocados em prática.

No setor de energia, o mercado desenvolveu soluções para permitir que empresas contratassem sua demanda de energia com contratos no mercado livre vinculados ao dólar (os Power Purchase Agreements - PPAs - em dólar). Esses PPAs em dólar permitiram que geradoras de energia acessassem o mercado de dívida internacional, mas demandaram uma estruturação sofisticada para que fosse configurado o elemento não residente, e, até o momento, estavam restritos a empresas multinacionais.

O novo marco - que entra em vigor um ano após sua publicação - amplia as possibilidades de contratos em dólar entre residentes, e deverá permitir que geradoras de energia, portos e ferrovias com contratos de fornecimento ou prestação de serviços junto a exportadores acessem financiamentos vinculados à moeda estrangeira, utilizando como hedge natural suas receitas em dólar.

A mudança vem em boa hora, ampliando a possibilidade de financiamento para o ambicioso pipeline de infraestrutura, que prevê novas concessões de portos, aeroportos e rodovias, ferrovias autorizadas, além de diversos projetos no setor de energia.

*Karin Yamauti Hatanaka, sócia na área de Infraestrutura de TozziniFreire Advogados

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