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Novo marco civilizatório na Justiça

Por Rafael de Assis Horn
Atualização:
Rafael de Assis Horn. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

A OAB Santa Catarina, desde janeiro de 2019, defende a gravação de todos os atos processuais no Poder Judiciário, como as audiências e as sessões de julgamento. Inicialmente uma ideia concebida para proteger as prerrogativas da advocacia, restou ampliada sua finalidade para resguardar a dignidade e os direitos dos jurisdicionados e trazer plena transparência, publicidade, moralidade, efetividade e civilidade ao Sistema de Justiça.

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O incremento da virtualização no Judiciário devido à pandemia COVID-19 gerou o registro audiovisual de dois polêmicos casos ocorridos em Santa Catarina, com repercussão nacional - o da blogueira Mari Ferrer, cujo vídeo da audiência judicial viralizou nas redes, e o da sessão de julgamento virtual do Tribunal Trabalhista catarinense em que a advogada foi insultada pelo desembargador com palavras de baixo calão -, casos que ampliaram os debates sobre a necessidade de maior humanização do Sistema de Justiça, respeito às prerrogativas profissionais, e fizeram a OAB/SC nacionalizar a pauta e levá-la, em novembro de 2020, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

É certo que a gravação integral de todos os atos processuais no Poder Judiciário não terá o poder de evitar episódios deste jaez, nem é este o escopo do pedido mas sim que, quando ocorram, se tenha uma ferramenta eficaz para proteger as prerrogativas da advocacia e garantir o pleno respeito aos direitos dos jurisdicionados.

Com a maioria absoluta dos votos favoráveis já alcançada no Plenário Virtual do CNJ, enorme a expectativa para a aprovação neste 30 de março, quando finalizado o julgamento, da inédita normativa a "recomendar aos tribunais brasileiros a gravação de atos processuais, sejam presenciais ou virtuais, com vistas a alavancar a efetividade dos procedimentos judiciais".

Está claro que quando o cidadão se dirige ao Judiciário o faz na esperança de ver reconhecidos anseios e direitos que considera justos, merecendo receber, juntamente com o profissional que o representa, tratamento consentâneo com a dignidade humana constitucionalmente garantida, mais ainda nos processos que cuidam de situações excepcionais em que, por vezes, há exacerbação da linguagem e algum malferimento de sensibilidades.

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Se tais exacerbações constituírem ilegalidades será fácil prová-las com a gravação integral dos procedimentos, o que será benéfico para todos os envolvidos, eis que a busca da verdade deve nortear a atividade jurisdicional. Assim, a gravação vem para dirimir qualquer controvérsia a respeito do ato processual, principalmente nos casos de impugnação de atas e acórdãos pelos defensores, servindo como ferramenta para aferir se a reclamação tem ou não respaldo jurídico.

É sabido que num ato processual há oposição de ideias e versões a qual, se exacerbada, gera o risco de antagonismos e, muitas vezes, pode resultar em controvérsias que uma ata escrita não tem a capacidade de aclarar e uma decisão judicial não tem o condão de apreender.  Afinal, a comunicação humana se compõe da linguagem verbal e, em grande parte, pela não-verbal, quando falam o corpo, as expressões do rosto, olhares, gestos, posturas, tom e ritmo da voz, importantíssimas distinções que o registro escrito não capta, muito menos esclarece.

A gravação dos atos processuais também dará efetividade ao Projeto de Lei 5096/2020, aprovado na Câmara em 18 de março e designado "Lei Mariana Ferrer", que altera o Código de Processo Penal e determina que, nos julgamentos sobre crimes contra a dignidade sexual, caberá ao juiz garantir a integridade física e psicológica da vítima, sob pena de ser responsabilizado.

Se o processo foi - nos idos medievais - inquisitório e sigiloso, em que a formalidade e a publicidade dos atos processuais não eram relevantes, a contemporaneidade jurídica exige que se cumpram os princípios da "Constituição Cidadã" (art. 93, IX), dentre eles a publicidade e transparência dos julgamentos e das audiências judiciais, hoje se utilizando os meios tecnológicos disponíveis.

Não se descuida, entretanto, da necessidade de preservação da intimidade das pessoas envolvidas nos atos processuais, em observância estrita à LGPD, em vigor desde setembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de privacidade. Porém, há de se conciliar o direito de intimidade à garantia de respeito à dignidade da pessoa humana e ao interesse público, de modo que as gravações fiquem disponíveis exclusivamente para as partes, seus patronos e operadores do direito envolvidos no ato processual, recaindo sobre eles a responsabilidade pela utilização dos dados aos quais tenham acesso.

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Eis por que a OAB/SC propôs e defende a aprovação pelo CNJ de normativa que recomende aos Tribunais a gravação integral de todos os atos processuais para proteger os direitos dos jurisdicionados, as prerrogativas da advocacia e a própria cidadania, o que certamente se tornará um novo marco civilizatório no Sistema de Justiça.

*Rafael de Assis Horn, presidente da OAB/SC

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